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CNJ disciplina atuação do Agente Regulador do ONR

28 de outubro de 2020

Nesta sexta-feira (16/10), o Conselho Nacional de Justiça publicou, no Diário Oficial da Justiça, o Provimento nº 109 que disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), seguindo as determinações da Lei nº 13.465/2017.  Conforme o Provimento, o Agente Regulador do ONR será constituído como um órgão da Corregedoria Nacional de Justiça e terá três órgãos interno: Secretaria Executiva, Conselho de Regulação e Conselho Consultivo.

Ao primeiro caberá receber e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador, elaborar as pautas para as reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões e os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONR, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas.

A Câmara de Regulação do Agente Regulador será composta por 7 membros, designados pelo Corregedor Nacional de Justiça, cabendo a um juiz auxiliar da Corregedoria a coordenação da Câmara de Regulação e podendo um juiz auxiliar da Presidência indicado pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça integrar a Câmara de Regulação. A este órgão interno do Agente Regulador do ONR caberá discutir e deliberar sobre todas as atividades do Agente Regulador, conforme elencadas pelo Provimento nº 109.

Já o Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR será composto por 9 membros escolhidos pelo Corregedor Nacional de Justiça, cabendo a um Juiz Auxiliar da Corregedoria também escolhido pelo Corregedor a coordenação do Conselho Consultivo. O Conselho Consultivo deverá, na forma do Regimento Interno planejar e propor diretrizes para o funcionamento do ONR, além de sugerir estratégias e formular propostas em geral, a fim de que sejam apreciadas pela Câmara de Regulação.

Composto por esses três órgãos e observando os princípios princípios que disciplinam a administração pública, o Agente Regulador propor diretrizes para o funcionamento do ONR, formular propostas ao planejamento estratégico, zelar pelo cumprimento do estatuto, homologar o Regimento Interno do ONR, entre outras atribuições. Além disso, deverá também fiscalizar a gestão administrativa e financeira para assegurar a sustentabilidade e o cumprimento dos fins estatutários do ONR e exercer a atividade correcional com visitas, inspeções, correições ordinárias e extraordinárias e também intervenções, conforme a Lei Federal 8.935/1994.

O Provimento nº 109/2020 pode ser conferido integralmente na guia Jurisprudência ou clicando aqui.

Fonte: CORI-GO

Foto: Flickr CNJ