Na última quarta-feira (04/12), a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei que libera o financiamento de imóvel sem registro de matrícula. Apresentada pelo deputado federal Miguel Lombardi (PL/SP), a proposta altera o texto da Lei nº 9.514/1997 e determina que tabeliães de notas deverão prenotar a escritura eletronicamente no cartório de imóveis competente, que registrará ou apresentará exigências.
O autor da proposição alega que liberar o financiamento apenas com a escritura lavrada no tabelionato de notas, sem o registro de matrícula, garante a celeridade e moderniza as transações econômicas. “A sociedade, especialmente as pessoas hipossuficientes, não pode esperar mais de 6 (seis) meses para a liberação do crédito bancário, que, atualmente, só ocorre no momento do registro imobiliário, ou correr o risco de não conseguir financiar a casa própria em razão de burocracias desnecessárias”, justifica.
Entretanto, conforme a Comissão de Desenvolvimento Urbano, tal proposição pode gerar insegurança jurídica advinda do fato de que a escritura pública não assegura a propriedade do bem, visto que apenas o registro da matrícula do imóvel o faz. Além disso, o relator do projeto na referida comissão, deputado federal José Medeiros, afirma que liberar o financiamento sem o registro impede que o imóvel seja dado como garantia para a alienação fiduciária. “O próprio art. 23 da Lei nº 9.514, de 1997, estabelece que a propriedade fiduciária de coisa imóvel se constitui mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título”, argumenta.
Além de propor a liberação do financiamento de imóvel sem registro de matrícula, a proposição apresentada pelo deputado Miguel Lombardi altera também a Lei nº 8.935/1994, determinando a restrição da escolha dos tabelionatos de notas. Dessa forma, a escolha ficará restrita aos tabelionatos de notas localizados no Estado da Federação no qual o bem objeto do negócio jurídico está ou no Estado de domicílio das partes devidamente comprovado.
De acordo com o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano, a restrição determinada pelo projeto configura em um retrocesso. “Com respeito à proposta de impor restrições de liberdade de escolha de Tabelionatos, ao menos do ponto de vista do desenvolvimento urbano, parece-me medida de grande retrocesso, que dificultará a efetuação de negócios com bens imóveis e retirará da população a liberdade há muito tempo existente de poder escolher, a partir da oportunidade e conveniência, o tabelionato que melhor atenda às suas necessidades” defende.
Por fim, o parlamentar José Medeiros se manifestou contrário à proposição argumentando que, com a aprovação do projeto, proporcionará uma situação na qual as instituições financeiras serão obrigadas a liberar financiamento para imóveis em que o processo de transferência de propriedade não estará finalizado, o que não garante que a transferência, de fato, ocorrerá. “Posta assim a questão, não é difícil prever que eventual aprovação do PL nº 4.993, de 2019, dificultará acesso ao crédito imobiliário, com elevação de taxas e imposição de exigências contratuais mais rígidas. Afigura-se inquestionável que tal cenário não é positivo para o desenvolvimento urbano do Brasil”, pontua.
O referido projeto de lei pode ser conferido neste link e o voto do relator da Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado federal José Medeiros, pode ser lido aqui.
Fonte: SINOREG/GO