Conforme o Provimento n. 128, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a vigência das medidas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) foi prorrogada para o dia 30 de junho de 2022. O dispositivo altera a vigência dos Provimentos n.91 e n. 94, ambos de 2020.
O Provimento n. 91/2020 dispõe medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19 nas serventias extrajudiciais e o Provimento n. 94/2020 trata sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância.
O Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO) pede a compreensão e colaboração de todos para que o fim da pandemia esteja cada vez mais próximo. O Provimento n. 128/2022 pode ser conferido clicando aqui.