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Arrolamento Administrativo de bens e direitos – Estado de Goiás

21 de setembro de 2023

O arrolamento administrativo de bens e direitos é uma medida cautelar que visa acompanhar o patrimônio do contribuinte em débito com a Fazenda Pública Estadual. Por meio dessa medida, a Administração Fazendária do Estado de Goiás identifica e registra os bens e direitos do contribuinte, a fim de garantir o adimplemento da dívida.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Ofício, na forma original ou com código de validação eletrônica, emitido pela Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás, endereçado a esta serventia, contendo número do processo administrativo, identificação das partes (nome e CPF), descrição do imóvel e número de matrícula dos bens a serem arrolados.

 

OBSERVAÇÕES

1. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem ser estruturados eletronicamente em PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

2. Documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial.

3. Apresentado o título para registro, o Registrador procederá à análise aplicando todos os princípios e normativas legais atinentes à prática do ato, sobretudo o princípio da legalidade. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

EMOLUMENTOS

1. O ato será praticado como averbação sem valor declarado, independentemente de pagamento de custas ou emolumentos (isento), conforme o art. 1º, do Decreto-Lei n. 1.537/77.


Previsão Legal: art. 6º, inciso I, da Lei Estadual n. 15.950/2006; Decreto n. 6.623/2007; Instrução Normativa n. 953/2009-GSF; art. 797 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás.

A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.