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Cancelamento de Cláusula de Reversão

25 de outubro de 2023

A cláusula de reversão é uma condição inserida em um negócio jurídico de doação, estabelecendo que, caso o donatário venha a falecer antes do doador, o bem doado retornará ao patrimônio do doador. Essa cláusula é uma prerrogativa do doador, que pode optar por incluí-la ou não na doação.

O cancelamento da cláusula de reversão será averbado na matrícula do imóvel ora gravado.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

I – CANCELAMENTO EXCLUSIVAMENTE POR INTERESSE DO DOADOR (INSTITUÍDO POR ENTE PÚBLICO OU PARTICULAR):

1. Escritura de Pública de revogação de cláusula resolutiva, na forma física em via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet, ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião, seus substitutos, ou prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil, contendo a presença do(s) instituidor(es) da cláusula e anuência do(s) donatário(s);

Ou, 

2. Escritura de Pública de transmissão, na forma física em via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet, ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião, seus substitutos, ou prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil, devendo constar expressamente a autorização para o cancelamento da cláusula, com o comparecimento do(s) instituidor(es) da cláusula e a anuência do(s) donatário(s).

OBSERVAÇÕES:

a. Documento assinado com certificado ICP-Brasil deve ser protocolado no SAEC – ONR.

b. Caso a escritura pública tenha sido lavrada fora da comarca de localização do imóvel, será necessário o reconhecimento do sinal público, bem como a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais. Clique aqui para mais informações.

Ou, 

3. Requerimento, endereçado a esta Serventia, na forma original, datado, com firma reconhecida ou com assinatura digital ICP-Brasil, contendo identificação do imóvel, número da matrícula, número da averbação em que o ato foi gravado e solicitação expressa de cancelamento da cláusula de reversão, com o comparecimento do(s) instituidor(es) da cláusula e a anuência do(s) donatário(s).

a. Documento assinado com certificado ICP-Brasil deve ser protocolado no SAEC – ONR.

b. Se o interessado estiver representado por procurador, anexar procuração, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica;

c. Se o interessado estiver representado por administrador/diretor, anexar, na forma original ou cópia autenticada, o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria ou a cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao representante;

d. Serão dispensados os itens “b” e “c” se o requerimento contiver reconhecimento de firma jurídica, no caso interessado pessoa jurídica.

e. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

Ou, 

4. Na impossibilidade de comparecimento do instituidor da cláusula na escritura pública ou instrumento particular, ou da anuência do donatário, o cancelamento será realizado somente por determinação judicial, mediante:

a. Mandado, Ofício ou Decisão Judicial com força de Mandado ou Ofício, endereçada a esta Serventia, na forma original, em cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica, expedido pelo juízo competente, contendo a natureza e número do processo, órgão judicial, nome do magistrado, identificação das partes, identificação do imóvel, número da matrícula, número da averbação em que consta o ato e determinação expressa de cancelamento da cláusula de reversão.

 

II – CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE REVERSÃO IMPOSTA PELO MUNICÍPIO:

1. Requerimento, firmado pelo(a) donatário(a), endereçado a esta Serventia, na forma original, datado, com firma reconhecida ou com assinatura digital ICP-Brasil, contendo identificação do imóvel, número da matrícula, número da averbação em que o ato foi gravado e solicitação expressa de cancelamento da cláusula de reversão, tendo em vista a perda da sua eficácia.

a. Documento assinado com certificado ICP-Brasil deve ser protocolado no SAEC – ONR.

b. Se o interessado estiver representado por procurador, anexar procuração, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica;

c. Se o interessado estiver representado por administrador/diretor, anexar, na forma original ou cópia autenticada, o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria ou a cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao representante;

d. Serão dispensados os itens “b” e “c” se, no requerimento, no caso interessado pessoa jurídica, contiver reconhecimento de firma jurídica;

e. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

⚠️ Importante: O cancelamento unilateral da cláusula de reversão imposta pelo Município somente será admitido nas hipóteses em que a cláusula esteja vinculada unicamente ao decurso de prazo ou imponha vedação à oneração, alienação ou transferência do imóvel durante período determinado. Nas demais hipóteses, deverá ser observado o procedimento previsto no item I.

 

III – CANCELAMENTO EM VIRTUDE DA MORTE DO DOADOR:

1. Requerimento, firmado pelo(a) donatário(a), endereçado a esta Serventia, na forma original, datado, com firma reconhecida ou com assinatura digital ICP-Brasil, contendo identificação do imóvel, número da matrícula, número da averbação em que o ato foi gravado e solicitação expressa de cancelamento da cláusula de reversão, tendo em vista a perda da sua eficácia.

a. Documento assinado com certificado ICP-Brasil deve ser protocolado no SAEC – ONR.

b. Se o interessado estiver representado por procurador, anexar procuração, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica;

c. Se o interessado estiver representado por administrador/diretor, anexar, na forma original ou cópia autenticada, o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria ou a cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao representante;

d. Serão dispensados os itens “b” e “c” se, no requerimento, no caso interessado pessoa jurídica, contiver reconhecimento de firma jurídica;

e. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

2. Certidão de óbito do(s) doador(es), na forma original ou em cópia autenticada;

 

IV. CONSOLIDAÇÃO DA CLÁUSULA EM VIRTUDE DA MORTE DO DONATÁRIO:

1. Requerimento, firmado pelo doador, endereçado a esta Serventia, na forma original, datado, com firma reconhecida ou com assinatura digital ICP-Brasil, contendo identificação do imóvel, número da matrícula, número da averbação em que o ato foi gravado e solicitação expressa de averbação de reversão, tendo em vista consolidação da imposição.

a. O requerimento assinado eletronicamente é título digital e deve ser protocolado via SAEC – ONR.

b. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

2. Certidão de óbito do(s) donatário(s), na forma original ou em cópia autenticada;

 

V. CONSOLIDAÇÃO DA CLÁUSULA EM VIRTUDE DO DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO/CONDIÇÃO:

1. Requerimento, firmado pelo doador, endereçado a esta Serventia, na forma original, datado, com firma reconhecida ou com assinatura digital ICP-Brasil, contendo identificação do imóvel, número da matrícula, número da averbação em que o ato foi gravado e solicitação expressa de cancelamento da cláusula de reversão em virtude do descumprimento de encargo/condição, com o comparecimento do(s) instituidor(es) da cláusula e a anuência do(s) donatário(s).

a. O requerimento assinado eletronicamente é título digital e deve ser protocolado via SAEC – ONR.

b. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

Ou, 

2. Escritura de Pública, na forma física em via original, com selo eletrônico, passível de validação, via internet, ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião, seus substitutos, ou prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil, devendo constar expressamente a solicitação para averbação da reversão, em virtude do descumprimento de encargo/condição, com o comparecimento do(s) instituidor(es) da cláusula e a anuência do(s) donatário(s).

OBSERVAÇÕES:

a. Documento assinado com certificado ICP-Brasil deve ser protocolado no SAEC – ONR.

b. Caso a escritura pública tenha sido lavrada fora da comarca de localização do imóvel, será necessário o reconhecimento do sinal público, bem como a comprovação do recolhimento dos fundos institucionais. Clique aqui para mais informações.

Ou, 

3. Na impossibilidade de comparecimento do instituidor da cláusula na escritura pública ou instrumento particular, ou da anuência do donatário, a reversão de propriedade será realizado somente por determinação judicial, mediante:

a. Mandado, Ofício ou Decisão Judicial com força de Mandado ou Ofício, endereçada a esta Serventia, na forma original, em cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica, expedido pelo juízo competente, contendo a natureza e número do processo, órgão judicial, nome do magistrado, identificação das partes, identificação do imóvel, número da matrícula, número da averbação em que consta o ato e determinação expressa de reversão da propriedade.

 

OBSERVAÇÕES

1. As cópias de documentos judiciais ou constantes de processos judiciais consideram-se válidas também quando declaradas autênticas pelo advogado constituído nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, devendo constar rubrica em todas as laudas.

a. Dispensado o reconhecimento de firma na declaração firmada pelo advogado.

b. Comprova-se a constituição nos autos mediante certidão judicial ou declaração, sob as penas da lei, firmada pelo próprio advogado.

c. As cópias de documentos declaradas autênticas pelo advogado devem, imprescindivelmente, integrar o processo judicial.

2. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem ser estruturados eletronicamente em PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

3. Documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial.

4. Apresentado o título para registro, o Registrador procederá à análise aplicando todos os princípios e normativas legais atinentes à prática do ato, sobretudo o princípio da legalidade. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

Emolumentos
Cancelamento de Cláusula de Reversão
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual — Lei n. 11.651/1991 c/c art.15 da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) – por imóvel
Abertura de matrícula (Item 75) – por matrícula aberta, se houver
Averbação (sem valor declarado) por imóvel (Item 78, II) Reversão (quando se tratar dos itens III e IV)
Averbação (sem valor declarado) por imóvel (Item 78, II) Cancelamento de Cláusula de Reversão
Certidão de inteiro teor da matrícula (Item 80, I, II, “a” e “b”) Se requerida pelo usuário
Certidão de ônus e ações da matrícula (Item 80, XI) Se requerida pelo usuário
ISS — 5% sobre o valor de cada item (art. 210 da Lei Complementar Municipal n. 344/2021)
Fundos Institucionais Estadual — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás – Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima referem-se a cálculo prévio. Em razão disso, o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título, de modo que eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.
Ressalta-se que os valores utilizados como base de cálculo para cobrança dos emolumentos serão corrigidos pelo Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI), a partir de 1980, se houver decorrido mais de 1 ano, entre a data da abertura do protocolo e a data do título, ou data da avaliação fiscal municipal/estadual, observando-se ano e dia, nos termos do que dispõe o art. 58 da Lei 14.376/2002; art. 4º, §5º e art. 26 da Lei estadual n. 19.191/2015, c/c art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei n. 11.651/1991; art. 1º da Lei estadual n. 20.970/2021, c/c parágrafo único do art. 5º da Lei n. 21.004/2021 e art. 1º da Lei estadual n. 21.220/21.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: art. 108 do Código Civil; arts. 167, 176, 217, 225, 248, 250, e ss. da Lei n. 6.015/1973; art. 818, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.