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Certidão de Dívida Ativa Federal (CDA)

26 de outubro de 2023

A averbação da certidão de dívida ativa federal ou averbação pré-executória, trata-se da medida de publicização de que o proprietário ou detentor de direitos sobre o imóvel possui dívida ativa com a União, a qual pode incidir sobre seu patrimônio.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Requisição/Ofício, na forma original ou com código de validação eletrônica, emitido pela Procuradoria da Fazenda Nacional, endereçado a esta Serventia, com firma jurídica reconhecida ou com assinatura digital ICP-Brasil, solicitando a averbação da certidão de dívida ativa federal, contendo identificação do devedor (nome e CPF), descrição do imóvel e número de matrícula.

2. Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, contendo nome do devedor, quantia devida, origem e natureza do crédito, data em que foi inscrita e número do processo administrativo de que originar o crédito.

 

OBSERVAÇÕES

1. Documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial.

2. Apresentado o título para registro, o Registrador procederá à análise aplicando todos os princípios e normativas legais atinentes à prática do ato, sobretudo o princípio da legalidade. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

EMOLUMENTOS

1. O ato será praticado como averbação sem valor declarado, independentemente de pagamento de custas ou emolumentos (isento), conforme o art. 1º, do Decreto-Lei n. 1.537/77.


Previsão Legal: art. 790, inciso II, item 52, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás; art. 202 do CTN; art. 20-B, §3º, inciso II, da Lei 10.522/2022.

A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.