(62) 3956-7600     Segunda à sexta-feira das 8 às 17 horas    
Acessibilidade - Fonte:
A
A
Contraste:

Condomínio – Concretização de Incorporação Imobiliária

2 de setembro de 2024

A incorporação será considerada concretizada, entre outras situações, se houver alienação ou oneração de alguma unidade futura, contratação de financiamento para a construção, ou início das obras do empreendimento, durante o prazo de validade do registro da incorporação, que é de 180 dias.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento firmado pelo incorporador(es)/proprietário(s), datado, com firma reconhecida, contendo o endereço, o número da matrícula do imóvel e a solicitação para a averbação da concretização da incorporação.

a. Se o incorporador(es)/proprietário(s) estiverem representados por procurador ou administrador, anexar:

a.1. Cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada;

Ou

a.2. Contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, constando o código passível de validação no sítio eletrônico da Junta Comercial, se for o caso, acompanhado(a) de certidão de registro dos atos, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma original ou cópia autenticada;

a.3. Serão dispensados os itens a.1. e a.2. se, no requerimento, no caso incorporador(es)/proprietário(s) pessoa jurídica, contiver reconhecimento de firma jurídica.

2. Título de transmissão, promessa ou oneração de alguma(s) unidade(s) futura(s) do empreendimento. É necessário que o título tenha sido formalizado no prazo de validade da incorporação.

a. Caso o título seja formalizado por escritura pública, deverá ser apresentada em via original com selo eletrônico, passível de validação pela internet, se física, ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A e assinado pelo tabelião, seus substitutos ou prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil;

b. Caso o título seja formalizado por instrumento particular, deverá ser apresentado em via original, na forma física ou em formato eletrônico, gerado em PDF/A, devendo conter:

b.1. O reconhecimento de firma de todos os envolvidos, ou, tratando-se de documento digital, assinatura digital com certificado ICP-Brasil.

* A data do reconhecimento de firma, assim como a data da assinatura digital, deve estar no prazo de validade da incorporação.

Ou, 

3. Comprovante de início das obras do empreendimento, emitido pela Prefeitura Municipal de Goiânia, na forma original.

 

Emolumentos
Condomínio – Concretização de Incorporação Imobiliária
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual – Lei n. 11.651/1991 c/c art.15, §3º da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) — por imóvel
Averbação (Item 78, II) Concretização de Incorporação Imobiliária
Certidão de inteiro teor da matrícula (Item 80, I, II, “a” e “b”) Se requerida pelo usuário
Certidão de ônus e ações da matrícula (Item 80, XI) Se requerida pelo usuário
ISS — 5% sobre o valor de cada item (art. 210 da Lei Complementar Municipal n. 344/2021)
Fundos Estaduais — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás – Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima trata-se de cálculo prévio. Em razão disso, informa-se que o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título e eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: arts. 33 da Lei n. 4.591/1964 e arts. 1.061 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.

*Os emolumentos serão reduzidos em 50%, se a incorporação imobiliária houver sido enquadrada no Programa Minha Casa, Minha Vida.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.