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Condomínio – Retificação ou Alteração de Incorporação Imobiliária

9 de maio de 2022

Realizar-se-á a retificação ou alteração da incorporação imobiliária já registrada à margem da matrícula, quando houver necessidade de alterar ou modificar alguma característica contida no processo original, por exemplo, no projeto, memorial descritivo, destinação e vinculação das vagas de garagem, memorial das especificações da obra, entre outras.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Requerimento, firmado pelo incorporador(es)/proprietário(s), datado, com firma reconhecida, contendo o endereço, a matrícula do imóvel e a solicitação para a retificação ou alteração da incorporação imobiliária.

a. Se os cônjuges forem os incorporadores do empreendimento, ambos devem assinar o requerimento. Caso seja apenas um deles, basta que este assine o requerimento, porém, nesta hipótese, deve apresentar o instrumento de mandato referido no art. 31, §1°, (c/c art. 32, da Lei n. 4.591/1964), outorgado pelo outro cônjuge, ou declaração de anuência. Igual exigência deve ser observada em relação aos alienantes do terreno quando forem, concomitantemente, incorporadores.

b. Se o proprietário/incorporador for pessoa jurídica representada por administrador/diretor, deverá anexar contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, se houver, ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, constando o código passível de validação no sítio eletrônico da Junta Comercial, se for o caso, ou acompanhado(a) de certidão de registro dos atos, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

c. Se o proprietário/incorporador for representado por procurador, deverá anexar cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

2. Memorial de incorporação constando as alterações, contendo a qualificação completa do incorporador e/ou do proprietário, com suas firmas reconhecidas, assim como, firma reconhecida do responsável técnico, além disso, deve constar:

a. a descrição do imóvel conforme consta do Registro Imobiliário, indicando sua origem;

b. a caracterização do prédio, descrevendo o imóvel em linhas gerais;

c. a caracterização das unidades autônomas (descrição unitária);

d. a indicação das áreas de uso comum;

e. discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão.

3. Alvará de acréscimo aprovado pela Prefeitura de Goiânia-GO.

a. Se houver alteração de área.

4. Projetos arquitetônicos de construção, constando as alterações, com firma reconhecida do(s) proprietário(s) e/ou incorporador e do responsável técnico.

a. Se houver alteração de área.

5. Cálculo das áreas das edificações constando as alterações, discriminando área global, áreas de uso comum, e indicando cada tipo de utilidade e respectiva metragem da área construída (Quadros I e II — NBR-12.721); com firma reconhecida do(s) proprietário(s) e/ou incorporador e do responsável técnico.

6. Memorial Descritivo das especificações da obra projetada, segundo modelo a que se refere o inciso IV do art. 53, da Lei n. 4.591/64 (Quadros V a VIII-NBR-12.721); com firma reconhecida do(s) proprietário(s) e/ou incorporador e do responsável técnico.

7. Avaliação do custo global da obra constando as alterações atualizada à data do arquivamento, calculada de acordo com a norma do inciso III, do art. 53 da Lei n. 4.591/64, com base no custo unitário, referido no art. 54 da mesma Lei, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, com firma reconhecida do(s) proprietário(s) e/ou incorporador e do profissional técnico responsável pela obra (quadros III, IV-A, IV-B ou IV-B1, NBR-12.721).

8. Instrumento de divisão do terreno em frações ideais autônomas que contenham a sua discriminação e a descrição, a caracterização e a destinação das futuras unidades e partes comuns que a elas acederão — Quadro Resumo (art. 32, i) Lei n. 4.591/1964), contendo a assinatura do(s) proprietário(s) e do responsável técnico com suas firmas reconhecidas.

9. Minuta de convenção de condomínio que disciplinará o uso das futuras unidades e partes comuns do conjunto imobiliário (art. 32, j, da Lei n. 4.591/1964) — contendo a individualização das unidades e a caracterização das áreas de uso comum, e regimento interno (se houver), além das normas gerais do condomínio (art. 9º, da Lei n. 4.591/1964 e artigos 1.332, 1.333 e 1.334 do Código Civil), assinada pelo(s) proprietário(s)/incorporador com firmas reconhecidas.

10. ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico (memorial descritivo, projetos arquitetônicos e cálculo das áreas das edificações), com firma reconhecida do(s) proprietário(s) e/ou incorporador e do profissional técnico responsável, acompanhada do comprovante de pagamento.

 

OBSERVAÇÕES

1. Caso tenha ocorrido a alienação (venda) de alguma unidade do empreendimento ou constituídas garantias sobre ele, deve ser anexada autorização, expressa e unânime, dos proprietários e/ou credores, anuindo com as alterações/modificações da incorporação imobiliária.

2. É facultativa a ordenação dos documentos em pasta AZ.

3. Havendo interesse em retirar uma via da documentação contendo o comprovante de registro (etiqueta), apresentar 02 (duas) vias, sendo:

I. 01 original com firmas reconhecidas das partes envolvidas, que ficará arquivada na serventia;

II. 01 via em cópia simples ou autenticada, realizada após reconhecidas as firmas das partes envolvidas, que será entregue a parte interessada, conforme previsto no art. 32, § 1º da Lei n. 4.591/1964.

4. Solicita-se que o memorial de instituição e especificação de condomínio, além de serem apresentados na via original, física ou eletrônica, sejam também enviados em formato Word. E, os quadros da ABNT NBR 12721: I, II, III, IV-A, IV-B ou IV-B1, V, VI, VII, VIII e quadro resumo, em formato Excel.

a. Visando tornar mais célere o processo de registro, a Serventia disponibiliza um modelo padrão de quadro de áreas em branco para preenchimento com as formatações pré-estabelecidas e formato compatível com a plataforma. Baixe o modelo clicando aqui.

b. O memorial de instituição e convenção de condomínio, e quadros de áreas preenchidos em formato Word e Excel devem ser enviados pelo endereço de e-mail: 1rigo.incorporacao@gmail.com. No campo “assunto” deve-se inserir o número do protocolo ou exame cálculo e nome do futuro empreendimento.

5. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem seguir a mesma relação e ordem acima descrita, estruturados eletronicamente em PDF/A, e devem ser assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil, por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

6. Documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial.

7. Apresentado o título para registro, o Registrador irá proceder à análise dos títulos aplicando o princípio da legalidade em consonância ao ordenamento jurídico que rege o ato. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

 

Emolumentos
Retificação ou alteração de Incorporação Imobiliária
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual – Lei n. 11.651/1991 c/c art.15, §3º da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) – por imóvel
Averbação por imóvel (Item 78, II) Retificação ou alteração de incorporação imobiliária

Se não houver alteração de área

Averbação por imóvel (Item 78, I) Com base na avaliação do custo global da obra constante no Quadro III da ABNT
(art. 32-A, alínea “h” da Lei n. 4.591/1964, art. 237-A da Lei n. 6.015/1973)
Se houver alteração de área
Certidão de inteiro teor da matrícula (Item 80, I, II, “a” e “b”) Se requerida pelo usuário
Certidão de ônus e ações da matrícula (Item 80, XI) Se requerida pelo usuário
ISS — 5% sobre o valor de cada item (art. 210 da Lei Complementar Municipal n. 344/2021)
Fundos Estaduais — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás – Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima trata-se de cálculo prévio. Em razão disso, informa-se que o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título e eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: arts. 32, item g, e 43, inc. IV, da Lei n. 4.591/1964; art. 1.059 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.

*Os emolumentos serão reduzidos em 50%, se a incorporação imobiliária houver sido enquadrada no Programa Minha Casa, Minha Vida.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.