(62) 3956-7600     Segunda à sexta-feira das 8 às 17 horas    
Acessibilidade - Fonte:
A
A
Contraste:

Desmembramento

18 de maio de 2022

Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. O parcelamento do solo em lotes mediante desmembramento está sujeito aos requisitos da Lei n. 6.766/1979.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I. Se o imóvel for urbano:

1. Requerimento do(a) proprietário(a), endereçado a esta Serventia, datado, com firma reconhecida ou com assinatura digital ICP-Brasil, com a indicação da(s) respectiva(s) matrícula(s) e a solicitação do desmembramento.

a. Documento assinado eletronicamente é título digital e deve ser protocolado via SAEC – ONR.

b. Se o proprietário estiver representado por administrador/sócio/diretor, anexar contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, com o código passível de validação no sítio eletrônico da Junta Comercial, ou, se for o caso, certidão de registro dos atos, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

c. Se o proprietário estiver representado por procurador, anexar, em via original ou cópia autenticada, cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao representante.

d. Serão dispensados os itens “b” “c” se, no requerimento, em caso de pessoa jurídica, contiver reconhecimento de firma jurídica.

e. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

2. Certidão de aprovação do desmembramento emitido pelo Município de Goiânia-GO, na forma original ou em cópia autenticada.

3. Memorial descritivo da área objeto de desmembramento, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas, em via original.

4. Levantamento topográfico do imóvel objeto de desmembramento, assinado pelo responsável técnico e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas, em via original.

5. ART ou RRT do profissional responsável pelo trabalho técnico (memorial descritivo e levantamento topográfico), assinada por este e pelo(s) proprietário(s), com suas firmas reconhecidas, em via original ou cópia autenticada, acompanhada do comprovante de pagamento.

 

– Principais Requisitos (Imóvel Urbano)

Os imóveis resultantes de desdobro do solo deverão atender, entre outros requisitos, à:

1. Área mínima de 270m² e máxima de 5.000m², com frente mínima de 10 metros, por lote;

2. Área mínima de 360m² e máxima de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), com frente mínima de 12 metros por lote, quando integrar a unidade territorial denominada Área de Ocupação Sustentável (AOS);

3. Área superior a 5.000 m² com frente mínima de 12 m (doze metros), quando se tratar de imóvel caracterizado como área;

a. A conformação da área de que trata o item 3. acima, em parcela superior a 62.500 m² (sessenta e dois mil e quinhentos metros quadrados), deverá ser autorizada pelo órgão municipal de planejamento, após análise viária.

4. Consulte o Plano Diretor do Município de Goiânia — Lei Complementar n. 349/2022, e confira os demais requisitos determinados por lei para realizar o procedimento de desdobro de lote.

 

 

II. Se o imóvel for rural, além dos documentos relacionados acima, deverá anexar:

1. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — CCIR atualizado e quitado.

a. Acesse o sítio eletrônico do Governo do Brasil e confira as instruções para emitir o CCIR >> Sistema Nacional de Cadastro Rural.

2. Certidão Negativa de Débitos com o Imposto Territorial Rural — ITR, ou comprovação de pagamento do ITR dos últimos 5 anos.

a. Comprova-se o pagamento do ITR por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, e Declaração do ITR (últimos 5 anos).

b. Acesse o sítio eletrônico do Governo do Brasil e confira as instruções para emitir a CND do ITR >> Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural.

3. Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural — CAR.

a. Acesse o sítio eletrônico do Governo do Brasil e confira as instruções e Etapas do CAR e Regularização Ambiental.

4. Certificação de georreferenciamento emitido pelo SIGEF/INCRA, atestando que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas.

a. Atualmente a certificação é exigida para imóvel com área igual ou superior a 25 ha. 

b. A partir de novembro de 2025, a certificação será exigida para todos os imóveis rurais independentemente do tamanho da área.

c. Acesse o sítio eletrônico do Governo do Brasil e confira as instruções para proceder à certificação de imóvel rural.

d. Clique aqui e confira a relação de documentos para realizar o procedimento de Georreferenciamento.

e. Declaração firmada pelo requerente com firma reconhecida afirmando sob pena de responsabilidade civil e criminal que os limites divisórios do imóvel foram respeitados (§6º do art. 9º do Decreto n. 4.449/2002).

f. Por se tratar de imóvel rural, não será exigida a aprovação do Município de Goiânia quanto ao georreferenciamento.

5. Declaração, com firma reconhecida ou com assinatura digital ICP-Brasil, afirmando sob pena de responsabilidade civil e criminal que os limites divisórios foram respeitados (§6º do art. 9º do Decreto n. 4.449/2002).

6. Dispensada a aprovação da Prefeitura (Decreto ou certidão).

 

– Principais Requisitos (Imóvel Rural)

A área resultante do imóvel rural desmembrado não poderá ser menor que a fração mínima de parcelamento.

a. No município de Goiânia-GO, a fração mínima de parcelamento (FMP) são 2 ha, conforme consta na tabela de índices básicos do Sistema Nacional de Cadastro Rural.

b. A Instrução Especial — IE/INCRA Nº50/1997 estabelece as Zonas Típicas de Módulo – ZTM e estende a Fração Mínima de Parcelamento – FMP prevista para as capitais dos estados a outros municípios.

c. Clique aqui e confira, na tabela do Sistema Nacional de Cadastro Rural, os índices básicos, tais como, módulo fiscal (MF), zona típica de módulo (ZTM), fração mínima de parcelamento (FMP), entre outros, para cada município.

 

OBSERVAÇÕES

1. Caso não conste na matrícula a perfeita qualificação das partes envolvidas no ato, será necessário incluir os dados ausentes.

a. Clique aqui e confira a relação de documentos necessários para realizar a qualificação das partes.

b. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

2. As certidões emitidas pela Prefeitura para fins de desmembramento possuem prazo de validade de 180 dias, a partir da data de emissão, nos termos art. 5º do Decreto n. 092/2018 e art. 18 da Lei n. 6.766/79.

3. A existência de ônus nas matrículas de origem não impede o processo de desmembramento, desde que tais gravames possuam natureza idêntica. Se o ônus presente na matrícula estiver garantindo o cumprimento de uma obrigação, por exemplo, hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, será necessário o consentimento do(s) credor(es), o qual poderá ser firmado por instrumento particular com firma reconhecida.

a. Os ônus existentes nas matrículas originárias serão transportados para as matrículas resultantes do desmembramento.

4. Se o imóvel pertencer a diversos proprietários e estes possuírem frações ideais diversas, será necessário apresentar instrumento de permutas ou doações recíprocas, acompanhado do comprovante de recolhimento dos impostos incidentes.

a. O título de permuta ou doação será registrado nas matrículas correspondentes, antes da averbação do desdobro.

5. Documentos em formato eletrônico devem ser estruturados em XML ou PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

6. Documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial.

7. Os documentos apresentados ficarão arquivados na Serventia.

a. Se houver interesse em retirar uma via da documentação com o comprovante de registro (etiqueta), deverão ser apresentadas 02 (duas) vias, sendo:

I. Uma original com firmas reconhecidas das partes envolvidas, que ficará arquivada na serventia;

II. Uma via em cópia simples ou autenticada, realizada após reconhecidas as firmas das partes envolvidas, que será entregue à parte interessada.

8. Apresentado o título para registro, o Registrador irá proceder à análise dos títulos aplicando o princípio da legalidade em consonância ao ordenamento jurídico que rege o ato. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares.

 

Emolumentos
Desmembramento
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual – Lei n. 11.651/1991 c/c art.15, §3º da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) — por imóvel Tantas quantas forem a quantidade de matrículas dos imóveis originários
Averbações por imóvel (Item 78, II) Desmembramento

Praticada em todas as matrículas originárias

Averbações por imóvel (Item 78, II) Encerramento de matrícula

Praticada em todas as matrículas originárias

Abertura de matrícula (Item 75) — por matrícula aberta Tantas quantas forem a quantidade de imóveis resultantes do desmembramento
Averbações por imóvel (Item 78, II) — se houver
Certidão de inteiro teor da matrícula (Item 80, I, II, “a” e “b”) Se requerida pelo usuário
Certidão de ônus e ações da matrícula (Item 80, XI) Se requerida pelo usuário
ISS — 5% sobre o valor de cada item (art. 210 da Lei Complementar Municipal n. 344/2021)
Fundos Estaduais — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás — Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima referem-se ao cálculo prévio. Sendo assim, o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título, de modo que eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: arts. 794, 1.068 e ss, 1.080 e ss. do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás; arts. 176 e 225 da Lei n. 6.015/1973; Lei n. 6.766/1979; Lei n. 4.504/1964; Decreto n. 62.504/1968; Lei n. 5.868/1972; Decreto-Lei n. 58/1937; Decreto n. 092/2018; Lei Complementar n. 177/2008; Lei Complementar n. 349/2022 — Plano Diretor do Município de Goiânia-GO.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.

*Os emolumentos serão reduzidos em 50%, se o condomínio houver sido enquadrado no Programa Casa Verde e Amarela ou Programa Minha Casa Minha Vida.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.