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Reserva Florestal Legal

27 de abril de 2018

A reserva florestal legal consiste numa área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento, firmado pelo proprietário, com firma reconhecida ou, tratando-se de documento digital, com assinatura qualificada ICP-Brasil, indicando o(s) número(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(eis).

a. O requerimento assinado eletronicamente é título digital e deve ser protocolado via SAEC – ONR.

b. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

2. Levantamento topográfico, assinado pelo responsável técnico e pelos proprietários, com as firmas reconhecidas.

3. Memorial descritivo da área de reserva legal, assinado pelo responsável técnico e pelos proprietários, com as firmas reconhecidas.

4. ART ou RRT quitada, assinada pelo responsável técnico e pelos proprietários.

5. Termo administrativo que contenha homologação/aprovação do perímetro da reserva florestal legal pelo órgão ambiental competente*, assinado pelo(s) proprietário(s) e pelo representante da autoridade ambiental.

*Em Goiás, a competência para homologação/aprovação da reserva florestal geralmente se concentra na Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e no âmbito municipal, cabe à Agência Municipal do Meio Ambiente. Contudo, é importante destacar que a competência pode ser alterada conforme ato do Poder Executivo.

 

OBSERVAÇÕES

1. Se requerente for pessoa jurídica e estiver representada por seu administrador/diretor, requer-se o reconhecimento de firma jurídica ou que se anexe, na forma original ou cópia autenticada, o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, ou ainda a cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao representante.

2. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem ser estruturados eletronicamente em PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I, do Provimento n. 149/2023 do CNJ. Os títulos digitais devem ser protocolos via SAEC – ONR.

3. Apresentado o título para registro/averbação, o Registrador procederá à análise aplicando todos os princípios e normativas legais atinentes à prática do ato, sobretudo o princípio da legalidade. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

Emolumentos
Reserva Florestal Legal
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual — Lei n. 11.651/1991 c/c art.15 da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) – por imóvel
Abertura de matrícula (Item 75) – por matrícula aberta, se houver
Averbação (com valor declarado) por imóvel (Item 79, I ao IX) Reserva Florestal Legal
Averbação (sem valor declarado) por imóvel (Item 78, II) Qualificação das partes, se houver
Averbações por imóvel (Item 78, II) — se houver
Certidão de inteiro teor da matrícula (Item 80, I, II, “a” e “b”) Se requerida pelo usuário
Certidão de ônus e ações da matrícula (Item 80, XI) Se requerida pelo usuário
ISS — 5% sobre o valor de cada item (art. 210 da Lei Complementar Municipal n. 344/2021)
Fundos Institucionais Estadual — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás – Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima referem-se a cálculo prévio. Em razão disso, o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título, de modo que eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: art. 3º, inc. III, arts.12 ao 24, 29, 30, parágrafo único, todos da Lei n. 12.651/2012; arts. 25 ao 34 da Lei Estadual n. 18.104/2013; art. 167, inc. II, item 22 da Lei n. 6.015/1973; art. 790, inc. II, item 37, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.