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CIB: 1ºRIGO adota procedimento excepcional durante integração entre o cadastro municipal e o Sínter

24 de fevereiro de 2026

O Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO) informa que adotará um procedimento excepcional durante integração entre o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sínter). A Secretaria Municipal da Fazenda de Goiânia (Sefaz) comunicou, aos cartórios de registro de imóveis da capital goiana pelo Ofício n. 134, que a integração dificultará a emissão do CIB por 90 dias a partir da segunda-feira (23).

A solicitação foi feita em razão da integração entre o cadastro municipal e o Sínter, no qual os dados são recepcionados, validados e convertidos no respectivo código CIB. Nesse período, a Sefaz informou que uma limitação técnica impede a emissão e disponibilização do código CIB para determinados imóveis em Goiânia. 

A integração necessita de providências técnicas que não dependem apenas da Secretaria Municipal da Fazenda. Segundo o referido órgão, a integração ao novo modelo de cadastro envolve diversos órgãos e unidades administrativas. 

O processo de integração envolve reengenharia de processos, padronização das bases cadastrais, desenvolvimento e testes de integração e validações técnicas sucessivas. Esses processos de integração entre o cadastro municipal e o Sínter estão em pleno curso, com acompanhamento das áreas competentes, informou a Sefaz. 

Procedimento excepcional no 1ºRIGO

Por ser obrigatória pela Lei Complementar nº 214/2025, o CIB deverá constar na documentação ou nos títulos aprosentados para registro. Dessa forma, o 1ºRIGO adota um procesimento expecional durante os 90 dias de integração. Assim, os usuários deverão proceder da seguinte forma:

Regra geral: apresentar a inscrição do CIB para a prática de atos de registro ou averbação a ser indicado na documentação apresentada ou nos títulos levados a registro.

Excepcionalmente: na hipótese de impossibilidade técnica do sistema para a emissão do CIB, o interessado deverá apresentar declaração, conforme modelo disponibilizado pela Serventia, na qual conste que realizou a tentativa de emissão, mas não obteve êxito.

A declaração poderá ser validada mediante reconhecimento de firma em cartório, assinatura presencial na Serventia ou por meio de assinatura eletrônica avançada (GOV) ou qualificada (ICP-Brasil). Nessa hipótese, será praticado o ato correspondente, com o lançamento de averbação de notícia na matrícula, informando a ausência da inscrição do CIB, conforme relato do Poder Público Municipal, devendo ser apresentado em momento oportuno.

Quando encerrar o prazo de integração dos 90 dias, a apresentação do CIB continuará a ser exigida, mas sem exceção, pois não haverá mais as limitações técnicas junto à Sefaz para emissão do cadastro. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços registrais, evitando prejuízo ao cidadão em razão das atualizações tecnológicas realizadas pelos órgãos públicos, sem suspender obrigatoriedade legal da apresentação do CIB.