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Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça colabora para uma resposta rápida dos notários e registradores à pandemia pelo novo coronavírus

18 de junho de 2020

Por Igor França Guedes

Desde o início de 2019, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás implantou uma gestão participativa, no que diz respeito à sua atuação frente aos serviços extrajudiciais. Para isso, os membros da Casa Censora têm realizado reuniões periódicas com os presidentes das entidades representativas dos notários e registradores, para definir procedimentos, entendimentos e orientações relacionadas às atividades dos serviços extrajudiciais. 

A interação estabelecida pela Corregedoria com as Associações foi um dos principais fatores que colaboraram para que as serventias extrajudiciais do Estado se adequassem rapidamente às exigências das autoridades de saúde e atendessem prontamente as novas demandas e medidas decorrentes da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), visando a redução dos riscos de contaminação dentro dos cartórios.   

A primeira medida da Corregedoria foi o Ofício-Circular n. 120/2020, publicado no dia 18 de março de 2020, orientando as medidas preventivas a serem tomadas para reduzir os riscos de contaminação. Dois dias depois, o órgão determinou o fechamento das unidades de atendimento extrajudicial, a partir do dia 23 de março, em consonância com o Decreto Estadual n. 9.633/2020. 

Antecipando-se ao próximo Decreto Estadual, que incluiria os cartórios nos serviços essenciais, a partir do dia 3 de abril, a Corregedoria editou dois Ofícios Circulares, orientando o funcionamento dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e do Registro de Imóveis, com base nas disposições dos Provimentos n. 93/2020 e n. 94/2020, ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Atendendo os Provimentos do CNJ, o atendimento presencial passou a ser realizado apenas em situações excepcionais. Diante desse cenário, a Corregedoria-Geral da Justiça decidiu que o atendimento aos usuários do serviço de Registro de Imóveis deveria ser prestado por meio de plataformas online, exigindo a implantação imediata da Central Eletrônica do Registro de Imóveis (SREI).    

Além das reuniões com os representantes dos notários e registradores para alinhar as medidas de combate à contaminação do novo coronavírus, a Corregedoria já vinha realizando encontros regionais com os oficiais e delegatários do interior do Estado a fim de conhecer as suas principais demandas e a realidade das unidades extrajudiciais de pequenas cidades. Essa proximidade tem garantido um melhor intercâmbio de informações, mais esclarecimento sobre a atividade e soluções mais assertivas às questões levantadas pelos próprios titulares do serviço extrajudicial. 

A pandemia não impediu que tais encontros ocorressem, tanto que o Encontro Regional com a 10ª Região Judiciária aconteceu no final do mês de maio, por meio das plataformas de videoconferência como o Zoom Meetings e Cisco Webex Meetings. Entre as pautas do encontro estavam as medidas referentes à pandemia e outras mais pontuais como o Provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a prática de atos notariais pelo e-Notariado, e o cadastramento dos substitutos no Sistema Extrajudicial Eletrônico (SEE).

Tanto as reuniões periódicas com os representantes dos notários e registradores, como os Encontros Regionais da Corregedoria com os titulares do interior do Estado, já somam muitos resultados positivos que garantem benefícios não apenas à categoria, mas, principalmente, aos usuários e a toda a sociedade goiana. 

Só para citar exemplos do êxito da gestão participativa, podemos citar: a) a cooperação técnica com a Secretaria de Segurança Pública, que permite o acesso das serventias extrajudiciais ao Sistema Multipropriedade (MPortal), o que ajuda a combater fraudes; b) a implementação do Provimento 74/2018, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação, nas serventias extrajudiciais; e c) a reformulação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, visando modernizar a prática notarial e registral do Estado de Goiás.

Portanto, a gestão participativa implantada pela Corregedoria-Geral é um exemplo exitoso de uma relação cooperativa construída com notários e registradores, que a permite estar constantemente a par das realidades vividas pela categoria em todo o Estado. Somente assim foi possível tomar providências em tempo hábil para atender às demandas da sociedade e das autoridades em saúde, em um período tão inusitado como os atuais, marcado pelo Estado de Emergência Nacional decorrente da pandemia pelo novo CORONAVÍRUS. Os avanços e resultados são significativos!

*Igor França Guedes é oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO), Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/BR), Associação dos Titulares de Cartórios – Goiás (ATC-Goiás) e do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI – Goiás) e membro do Conselho Deliberativo do Colégio Registral Imobiliário do Brasil (CORI-BR).

Este artigo foi originalmente publicado no Portal Rota Jurídica.

Foto: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás