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Justiça suspende resolução do COFECI que se propunha a regulamentar transações imobiliárias digitais

14 de outubro de 2025

O juiz federal Francisco Valle Brum atendeu ao pedido de tutela de urgência do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e suspendeu os efeitos da Resolução COFECI nº 1.551/2025 que visava regulamentar as transações imobiliárias digitais. Segundo o juiz, a resolução “teria violado a competência da União (CNJ) para legislar sobre a matéria”, criando um “regime jurídico paralelo e não autorizado”. 

Na decisão, o magistrado  da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) foi ao encontro dos fundamentos apresentados pela ONR no pedido quanto ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) ter extrapolado sua competência regulamentar. 

Além disso, o magistrado ressaltou que o eventual credenciamento de plataforma imobiliária para transações digitais e a realização de transações imobiliárias digitais por meio de tokens imobiliários digitais é de responsabilidade do ONR, e não do COFECI.

Diante da decisão, foi vedado ao Cofeci divulgar a existência da referida resolução, seja por redes sociais ou site, sendo o Conselho obrigado a informar todos os interessados a respeito da suspensão de seus efeitos. O descumprimento da decisão pode acarretar multa diária de R$ 10 mil. 

Entenda o caso

Em agosto de 2025, o Cofeci publicou no Diário Oficial da União a resolução que visava instituir o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais, dispor sobre o credenciamento e funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs), e regulamentar as Transações Imobiliárias Digitais.

Isso significa que a  resolução permitia o registro de imóveis em blockchain e regulamentava o mercado de compra e venda de tokens de imóveis. Ainda em agosto, o ONR entrou com uma ação alegando que a resolução  violava a Lei nº 6.530/1978 e extrapolava a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Registros Públicos. Segundo o ONR, a norma do Cofeci consistia em um ‘sistema paralelo’ de registros e transações imobiliárias”. 

Confira a decisão aqui.