Ao final de dezembro de 2020, o Governo do Estado de Goiás publicou a Lei Estadual nº 20.937, redistribuindo a porcentagem dos repasses incidentes nos valores dos emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais.
O repasse de 4% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas foi dividido. Agora, dos 4%, 2,4% são recolhidos para o Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES e 1,6% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECAD).
Outra alteração trazida pela lei foi o 1,25% que era destinado para o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF) que passa, agora, a ser recolhido para aplicação em programas no âmbito da administração fazendária.
Vale ressaltar que as alterações não configuram aumento na porcentagem dos repasses, permanecendo, portanto, os 40% de recolhimento para os fundos sobre os emolumentos praticados em Goiás. Tais fundos estão incluídos no valor total pago pelos usuários ao solicitarem quaisquer serviços prestados pelos cartórios.
Segue abaixo a relação dos fundos recolhidos nos emolumentos praticados pelos cartórios:
Fundos e taxas | Antes | Agora |
Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP/PJ) |
10% |
10% |
Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP) |
8% |
8% |
Estado |
3% |
3% |
Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES) |
– |
2,4% |
Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas |
4% |
– |
Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás (FUNEMP) |
3% |
3% |
Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP) |
3% |
3% |
Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça (FUNDATIVO) |
2% |
2% |
Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE) |
2% |
2% |
Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG) |
1,25% |
1,25% |
Aplicação em programas no âmbito da administração fazendária |
– |
1,25% |
Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (Fundaf) |
1,25% |
– |
Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Femal) |
2,5% |
2,5% |
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECAD) |
– |
1,6% |
Total |
40% |
40% |