(62) 3956-7600     Segunda à sexta-feira das 8 às 17 horas    
Acessibilidade - Fonte:
A
A
Contraste:

Lei estadual altera a porcentagem dos repasses sobre os emolumentos praticados pelos cartórios

18 de janeiro de 2021

Ao final de dezembro de 2020, o Governo do Estado de Goiás publicou a Lei Estadual nº 20.937, redistribuindo a porcentagem dos repasses incidentes nos valores dos emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais.

O repasse de 4% para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas foi dividido. Agora, dos 4%, 2,4% são recolhidos para o Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES e 1,6% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECAD).

Outra alteração trazida pela lei foi o 1,25% que era destinado para o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF) que passa, agora, a ser recolhido para aplicação em programas no âmbito da administração fazendária.

Vale ressaltar que as alterações não configuram aumento na porcentagem dos repasses, permanecendo, portanto, os 40% de recolhimento para os fundos sobre os emolumentos praticados em Goiás. Tais fundos estão incluídos no valor total pago pelos usuários ao solicitarem quaisquer serviços prestados pelos cartórios. 

Segue abaixo a relação dos fundos recolhidos nos emolumentos praticados pelos cartórios:

Fundos e taxas Antes Agora

Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP/PJ)

10%

10%

Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNESP)

8%

8%

Estado

3%

3%

Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES)

2,4%

Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas

4%

Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás (FUNEMP)

3%

3%

Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP)

3%

3%

Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça (FUNDATIVO)

2%

2%

Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FUNPROGE)

2%

2%

Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG)

1,25%

1,25%

Aplicação em programas no âmbito da administração fazendária

1,25%

Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (Fundaf)

1,25%

Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Femal)

2,5%

2,5%

Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECAD)

1,6%

Total

40%

40%