No último dia 22 de setembro, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no Diário De Justiça, o Provimento n. 123, mantendo a exigência das medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) até o dia 31 de dezembro.
Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou a vigência do Provimento n. 94/2020 que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais.
O Provimento n. 123/2021 pode ser conferido na íntegra aqui.