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Medida Provisória nº 1085/2021 prevê pagamento antecipado apenas da prenotação e busca

25 de abril de 2022

Em observância às alterações trazidas pelo art. 206-A da lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), incluídas através da Medida Provisória nº 1085/2021, editada pelo Governo Federal, o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO) informa que agora é possível optar por efetuar o pagamento somente da prenotação e busca, no momento da entrega da documentação à serventia, o que alinha o serviço extrajudicial realizado presencialmente com o que já é feito por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

Dessa forma, quando o usuário entrar com o pedido de prenotação e busca, a Serventia procederá com a análise da documentação e cálculo dos emolumentos, apontando as custas e eventuais exigências. Entretanto, se, na análise, for concluído pela aptidão para proceder com o registro, sem nenhuma pendência quanto à apresentação de documentos, o usuário poderá realizar o pagamento em até cinco dias úteis, a contar da data em que foi emitida a exigência de emolumentos. Após esse período, não havendo a paga das custas, o protocolo será cancelado.

Todavia, se, além das custas, for constatado alguma outra pendência, o usuário terá garantido os 20 dias úteis previstos para a sua prenotação. Diante do exposto, o 1ºRIGO ressalta que efetuar o pagamento apenas após a análise permite que usuário saiba exatamente quais atos serão praticados, evitando cobranças não previstas no orçamento prévio, além de permitir que o usuário tome prioridade em face dos direitos reais, dando plena eficácia ao previsto pelo artigo 186 da lei 6.015/73.