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Projeto altera regras para regularizar ocupações de núcleos urbanos informais

19 de fevereiro de 2021

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que altera a legislação sobre regularização fundiária, incluindo as situações de desproporcionalidade ou desnecessidade de reversão como caracterizadoras do núcleo urbano informal consolidado e a possibilidade da posse do ocupante ser convertida em direito de ocupação, na forma da Lei, com a identificação de seus ocupantes, do tempo da ocupação e da natureza da posse.

O autor da proposta, deputado federal Daniel Freitas(PSL/SC), afirma que a atual redação da Lei nº 13.465/2017 determina somente os casos de “difícil” reversão. “Entendemos que há situações em que, mesmo sendo fácil a reversão, ela pode ser desproporcional em relação ao prejuízo que causaria, ou desnecessária para o atingimento da finalidade que poderia ser alcançada mesmo com a manutenção do núcleo urbano”, defende.

Ainda sobre a alteração do conceito de núcleo urbano informal consolidado na referida lei, o deputado propõe que as eventuais autorizações dadas pelo Poder Público aos ocupantes sejam também consideradas na avaliação da área. “A existência dessas autorizações, ainda que eventualmente irregulares, gerou nos ocupantes a confiança na regularidade dos atos administrativos e lhes trouxe sensação de segurança jurídica que deve ser também prestigiada na regularização fundiária urbana pretendida”, argumenta o parlamentar.

Quanto à legitimação fundiária e de posse, a proposta do deputado inclui o direito real de ocupação no texto da lei. “Propomos que seja prevista também a possibilidade de a posse do ocupante ser convertida em direito de ocupação, que é adequado para as áreas públicas em que o Poder Público, mantendo o domínio, outorga ao ocupante o direito de aproveitamento do terreno, mediante o pagamento da respectiva taxa”, declara.

O projeto está sendo analisado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados e a tramitação pode ser acompanhada neste link. Para conferir a proposta e a justificativa na íntegra, acesse aqui.

Fonte: SINOREG/GO