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Proposta de provimento sobre adjudicação compulsória extrajudicial é apresentada à Corregedoria Nacional

Proposta de provimento sobre adjudicação compulsória extrajudicial é apresentada à Corregedoria Nacional

11 de setembro de 2023

Foi apresentada para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a proposta de um ato normativo para regulamentar a adjudicação compulsória extrajudicial, elaborada pelo grupo de trabalho que conta com a presença de representantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

A Corregedoria Nacional da Justiça, analisando e aprovando a proposta, a medida pode possibilitar a transferência de imóveis para o nome do credor diretamente nos cartórios de registro de imóveis, sem submeter a um processo na Justiça. 

Conforme divulgado pela Corregedoria Nacional de Justiça, a proposta apresentada considera a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acessibilizando o processo de adjudicação para os usuários. 

Uma vez aprovado o texto final, o novo ato normativo será publicado junto com o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integrando a consolidação de normas para serventias extrajudiciais de todo País. 

Vale lembrar que, antes, o processo de adjudicação só podia ser feito na Justiça e, graças à Lei 14.382/2022, tornou-se possível proceder com a adjudicação, também, pelos cartórios de registro de imóveis. Com isso, fica dispensável o processo judicial, tornando o serviço menos moroso e com custo bem menor para os usuários. 

Adjudicação é o processo de compra e venda no qual o vendedor não cumpre o acordo firmado entre as partes de um contrato, após sua quitação. Esse processo pode ocorrer ainda nos casos de morte ou de ausência declarada, incapacidade civil comprovada ou localização incerta do vendedor. Em casos envolvendo pessoas jurídicas, pode ocorrer quando a empresa ou organização é extinta.