(62) 3956-7600     Segunda à sexta-feira das 8 às 17 horas    
Acessibilidade - Fonte:
A
A
Contraste:

Provimento n. 136 possibilita estremação de imóveis urbanos

20 de janeiro de 2025

Procedimento destinado anteriormente para imóveis rurais, o processo de estremação foi estendido para imóveis urbanos pelo Provimento n. 136. Editado e publicado pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás, o provimento altera o texto do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial.

Dessa forma, passa a ser possível a abertura de matrícula de parcela de imóvel urbano, desde que a área já esteja demarcada e individualizada na matrícula, mesmo estando em conjunto com outras parcelas. Para isso, será dispensada a apresentação da planta e memorial, bastando a apresentação da anuência do Município.

Outra inovação importante no procedimento é que não será mais obrigatória a participação do Município, Estado ou União, no ato declaratório de estremação, nos casos em que a parcela a ser localizada fizer divisa com bens públicos de uso comum do povo, tais como vias públicas, estradas, ruas, travessas e rios navegáveis, exigindo-se apenas declaração do responsável técnico de que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos.

Para ter mais detalhes sobre o procedimento e compreender todas as alterações que já estão em vigor, basta acessar o provimento, clicando aqui!