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Provimento nº 134/2022 dispõe adequação das serventias extrajudiciais à LGPD e cria a Comissão de Proteção de Dados

1 de setembro de 2022

Em 24 de agosto, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 134/2022, que estabelece a adequação dos cartórios extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD). Dessa forma, as serventias devem atender às exigências da LGPD, independente de qual país os dados  estejam localizados. 

O Provimento institui ainda, no âmbito da própria Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados, responsável por propor as diretrizes para aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à LGPD, seja ao seu critério ou em resposta às associações representativas de classe,. 

Ao implementar a LGPD, o titular ou delegatário deve verificar o porte da serventia e classificá-la (Classe I, II e III), conforme o Provimento n. 74/2018, e adequar os procedimentos acordo com o volume e a natureza dos dados, proporcionalmente a capacidade financeira. 

Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça exige a adoção de, no mínimo, nove providências, entre elas: nomear um encarregado pelo proteção de dados, mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro, definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados e treinar e capacitar os prepostos. 

Com início de sua vigência na data da publicação, o Provimento nº 134/2022 prevê um prazo de 180 dias para as serventias extrajudiciais se adequarem ao novo ordenamento. O Provimento 134 pode ser conferido na íntegra, clique aqui e veja

Fonte: CORI/GO