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Tabela de Custas e Emolumentos tem valores reajustados a partir de 1º de janeiro de 2023

12 de dezembro de 2022

Com base na Lei n. 14.376/2002, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, no último dia 8 de dezembro, o Provimento n. 94/2022, determinando o reajuste de 6,02% nos valores dos emolumentos das Serventias Extrajudiciais, abrangendo a Tabela XIV, que trata dos atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, cujos efeitos vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2023.

O reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, o mesmo índice utilizado pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás para reajustar os valores do Código Tributário do Estado de Goiás, em função da Lei n. 20.970/2021.

Destaca-se que aos emolumentos são acrescidos os Fundos Estaduais, conforme prevê o art. 15, § 1º, da Lei Estadual n. 19.191/2015, e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência do Município de Goiânia, nos termos do art. 8º, inciso II, da Lei Federal n. 116/2003 e art. 210, anexo I, itens 20 e 21.1, c/c art. 212, inciso II, ambos da Lei 344/2021 (Código Tributário Municipal).

Mas atenção: o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO) informa que os emolumentos das certidões são cobrados com base na tabela vigente no dia de sua emissão. Sendo assim, caso a certidão seja emitida a partir do dia 1º de janeiro de 2023, o reajuste incidirá sobre o valor a ser cobrado, independentemente de o pedido ter sido realizado este ano (2022).

Ademais, os usuários devem observar o prazo de validade da prenotação dos seus títulos. Isso porque, uma vez cancelados por decurso de prazo, os títulos serão novamente prenotados e, caso a nova prenotação ocorra no exercício de 2023, incidirá o acréscimo financeiro decorrente do reajuste. Diante disso, o 1ºRIGO orienta seus usuários a solicitarem os serviços de registro imobiliário com antecedência, a fim de garantir os atuais valores da tabela de 2022.

A Serventia esclarece que os novos valores recairão nas solicitações realizadas pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) no dia 31 de dezembro de 2022 (dia sem expediente), visto que os protocolos e as certidões, nesses casos, serão realizados no primeiro dia útil de 2023, quando os valores reajustados já estarão em vigência.

Nesse sentido, os orçamentos feitos durante a vigência da Tabela de 2022 serão válidos somente para comprovantes encaminhados até às 16h do dia 30 de dezembro de 2022. Após esse prazo, será necessário solicitar um novo orçamento, considerando o reajuste anual da Tabela de Custas e Emolumentos.

Dito isto, o 1ºRIGO ressalta que a alteração nos valores das Tabelas de Custas e Emolumentos está de acordo com o que preconiza o art. 2, da Lei Estadual n. 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece a atualização das Tabelas de Emolumentos até o dia 10 de dezembro de cada ano, para vigorarem a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

O Provimento n. 94/2022 que reajusta os valores dos emolumentos pode ser conferido clicando aqui.