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Em relatório

27 de março de 2018

A certidão em relatório é utilizada para fornecer informações conforme quesitos oferecidos pelo usuário. É uma certidão supletiva, utilizada quando não for possível a emissão de certidão de inteiro teor ou de transcrição, como acontece com as unidades imobiliárias de loteamentos ou incorporações imobiliárias que não possuam matrículas individualizadas. Nesse caso, são fornecidas informações sobre limites, confrontações, frações ideais, áreas comuns e privativas, matrícula-mãe, além do nome do proprietário.

Essa certidão também permite fornecer qualquer informação que possa ser obtida diretamente dos documentos arquivados no acervo, como uma planta ou memorial descritivo de um loteamento ou incorporação imobiliária.

O valor dos emolumentos da certidão em relatório está definido no item 80, incisos IV e V, da Tabela XIV – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devidamente atualizada, e acrescida dos Fundos Institucionais de que trata a Lei n. 19.191/2015.