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Inteiro teor

27 de março de 2018

A certidão de inteiro teor corresponde, simplesmente, a uma cópia reprográfica da matrícula disponível na Serventia. É uma cópia da matrícula do imóvel. Essa certidão também é conhecida como “certidão da matrícula”.

A matrícula é o repositório de todas as informações relativas ao imóvel. Nela consta a descrição do imóvel, o nome e a qualificação do seu proprietário, os atos de transferência do imóvel, eventuais hipotecas, alienação fiduciária, penhora, entre outros. Em resumo, tudo aquilo que se referir à “história” do imóvel é inscrito na sua matrícula.

A Lei n. 7.433/1985, impõe a necessidade de apresentação desse tipo de certidão e da certidão de ônus e ações (que será vista no item seguinte) para a prática de quaisquer atos relacionados ao imóvel, quer sejam instrumentalizados por escritura pública (lavrada por Tabeliães de Notas ou Oficiais de Registro Civil com atribuições de Notas) ou por instrumentos particulares (feitos por bancos, construtoras, advogados ou pessoas físicas/jurídicas em geral).

De modo que, se você pretende saber a “história” do imóvel ou a sua descrição, ou quem é ou foi o seu proprietário; ou mesmo, quando pretende comprovar junto à instituição financeira que um ato foi registrado ou averbado; ou, ainda, se pretende fazer uma escritura ou um instrumento particular em relação a algum imóvel (compra e venda, permuta, doação, usufruto, hipoteca, alienação fiduciária, etc.), solicite uma certidão de inteiro teor.

O valor dos emolumentos da certidão de inteiro teor está definido no item 80, incisos I e II, da Tabela XIV – Atos dos Oficiais de Registro de Imóveis, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, devidamente atualizada, e acrescida dos Fundos Institucionais de que trata a Lei n. 19.191/2015.