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Valores da Tabela de Custas e Emolumentos tem serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2025

Valores da Tabela de Custas e Emolumentos serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2025

18 de dezembro de 2024

A partir do dia 1º de janeiro de 2025, os valores dos emolumentos praticados pelos serviços extrajudiciais de Goiás terão reajuste de 6,62%, segundo o Provimento n. 137, publicado nesta quarta-feira (18) pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. O reajuste de 6,62% abrange a Tabela XIV, que trata sobre os atos dos Oficiais de Registro de Imóveis. 

A porcentagem da alteração nos valores dos emolumentos ocorre com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre os meses de dezembro de 2023 e novembro de 2024. O referido índice é mesmo utilizado pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás para reajustar os valores do Código Tributário do Estado de Goiás, em função da Lei n. 20.970/2021. 

O que fazer antes do reajuste de 2025

Os emolumentos das certidões são cobrados com base na tabela vigente no dia de sua emissão. Caso a certidão seja emitida a partir do dia 1º de janeiro de 2025, o reajuste de 6,62% incidirá sobre o valor a ser cobrado, independentemente de o pedido ter sido realizado este ano de 2024.

Além disso, os usuários devem observar o prazo de validade da prenotação dos seus títulos. Isso porque, uma vez cancelados por decurso de prazo, os títulos serão novamente prenotados e, se a nova prenotação for feita em 2025, incidirá o acréscimo financeiro decorrente do reajuste. 

Diante disso, o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO) orienta seus usuários a solicitarem os serviços de registro imobiliário com antecedência, para garantir os atuais valores da tabela de 2024.

A Serventia esclarece que os novos valores recairão nas solicitações realizadas pelo RI Digital, antigo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), no dia 31 de dezembro de 2024 (dia sem expediente). Isso ocorre porque os protocolos e as certidões solicitados pelo RI Digital serão realizados no primeiro dia útil de 2025, quando os valores reajustados já estarão em vigência.

Nesse sentido, os orçamentos feitos durante a vigência da Tabela de 2024 serão válidos somente para comprovantes encaminhados até às 16h do dia 30 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário solicitar um novo orçamento, no qual será considerado o novo reajuste anual da Tabela de Custas e Emolumentos.

O que são Emolumentos?

Segundo a Lei Estadual nº 19.191/2015, emolumentos são as taxas praticadas pelos notários e registradores, em razão dos atos que forem praticados no âmbito de suas serventias, dentro de sua competência legal, conforme os valores previstos para cada um deles, na conformidade das tabelas de emolumentos previstas na Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002. 

A mesma lei estadual supracitada determina também a destinação dos emolumentos que mantém diversos serviços do Poder Judiciário. Com a multiplicidade de fundos institucionais agregada ao valor dos emolumentos, esses recursos garantem a continuidade de políticas afirmativas em benefício da população.

Entre os fundos institucionais estão: Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP/PJ), Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público do Estado de Goiás (FUNEMP/GO), Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça e o Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (FUNDEPEG).