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Valores da Tabela de Custas e Emolumentos terão reajustes a partir de 1º de janeiro de 2026

19 de dezembro de 2025

A partir de 1º de janeiro de 2026, os valores da Tabela de Custas e Emolumentos terão reajuste de 4,46%, conforme o Provimento nº 179/2025, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Essa atualização alcança todos os serviços notariais e de registro, inclusive os atos de Registro de Imóveis, como registros, averbações, certidões e demais procedimentos previstos em lei.

Como funciona o reajuste da tabela

A atualização anual da Tabela de Custas e Emolumentos segue o que determina a Lei Estadual nº 19.191/2015. Essa lei estabelece que os valores devem ser corrigidos pelo mesmo índice utilizado pelo Estado de Goiás para atualizar os tributos previstos no Código Tributário Estadual.

Desde o início de 2025, a Secretaria da Economia passou a adotar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como índice oficial de correção. Com base nisso, a Corregedoria aplicou o IPCA acumulado entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, que resultou no percentual de 4,46%.

Aplicação dos novos valores

Os valores da tabela são definidos por lei e por atos oficiais do Poder Judiciário e se aplicam de forma uniforme a todas as serventias extrajudiciais. Os emolumentos são cobrados conforme a tabela vigente na data da prática do ato. Assim:

. Certidões emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026 já terão os valores reajustados, ainda que o pedido tenha sido feito em 2025;

. Títulos cuja prenotação seja cancelada por decurso de prazo precisarão ser reapresentados. Caso a nova prenotação ocorra em 2026, os valores serão calculados com base na tabela atualizada.

Por isso, recomenda-se atenção aos prazos e, sempre que possível, a solicitação dos serviços com antecedência, a fim de garantir os valores vigentes em 2025.

Solicitações pelo RI Digital

As solicitações realizadas pelo RI Digital no dia 31 de dezembro de 2025, data sem expediente, serão protocoladas no primeiro dia útil de 2026, quando os valores reajustados já estarão em vigor.

Da mesma forma, os orçamentos emitidos durante a vigência da tabela de 2025 serão válidos apenas para comprovantes enviados até às 16h do dia 30 de dezembro de 2025. Após esse horário, será necessário solicitar novo orçamento, já considerando o reajuste anual.