O Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO) comunica a suspensão do atendimento presencial da serventia pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a partir de hoje, 9 de julho de 2020, até o dia 22 de julho de 2020, seguindo as determinações da Portaria nº 209/2020, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. A medida visa conter a transmissão do novo coronavírus (COVID-19), ante o contexto singular de emergência de saúde pública e sanitária, e não implicará interrupção da prestação remota dos serviços regulares da serventia.
Diante disso, nosso WhatsApp (62) 3956-7600 estará disponível para tirar dúvidas técnicas sobre os procedimentos e serviços durante esse período. O e-mail contato@1rigo.com.br deverá ser utilizado para envio de pedidos de registro e de documentos, assim como o cumprimento de exigências. Referidos documentos deverão ser digitalizados e assinados eletronicamente para envio pelo e-mail ou pelo WhatsApp, conforme instruções abaixo.
O 1ºRIGO ressalta que vários de seus serviços podem ser solicitados pelo nosso site www.1rigo.com, confira:
– Acompanhamento do andamento do registro;
– Realização de buscas de bens;
– Informação acerca dos documentos necessários para registro e averbação;
– Consulta da tabela de custas e emolumentos.
Durante esse período, o 1ºRIGO pede atenção quanto às novas instruções
a) Não serão recepcionados novos títulos presencialmente até 22 de julho de 2020;
b) O cumprimento das exigências que puderem ser sanadas digitalmente deverão ser encaminhadas nos contatos de e-mail (contato@1rigo.com.br) ou WhatsApp (62 3956-7600);
c) Os protocolos finalizados serão encaminhados por arquivo digital após solicitação do interessado, ficando os documentos a eles relativos à disposição dos interessados para retirada mediante agendamento quando da reabertura do cartório;
d) Certidões pós-registro (emitidas por solicitação do usuário ao final do registro) serão encaminhadas automaticamente via e-mail, caso o mesmo tenha sido informado na prenotação;
e) Os títulos físicos poderão ser desmaterializados (transformação do meio físico para o meio digital), nos tabelionatos de notas, cujo documento digital servirá para prenotação de forma eletrônica;
f) Serão aceitos títulos e documentos nos seguintes formatos:
1) Escritura Pública:
Nato-digital, gerada a partir da conversão do arquivo texto em PDF/A e assinado digitalmente pelo Tabelião ou seu preposto, cujo atributo possa ser confirmado junto ao Colégio Notarial do Brasil (CENSEC);
Gerada em PDF/A com base em digitalização de documento físico e assinada digitalmente pelo Tabelião ou seu preposto, cujo atributo possa ser confirmado junto ao Colégio Notarial do Brasil (CENSEC).
2) Instrumentos Particulares com força de Escritura Pública:
São aqueles celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a exemplo dos contratos firmados por instituições financeiras.
Instrumento particular nato-digital: deverá ser gerado a partir da conversão do arquivo de texto em PDF/A e assinado digitalmente por todas as partes contratantes com certificados digitais que atendam aos requisitos da ICP-Brasil;
Instrumento particular digitalizado e assinado digitalmente: deverá estar assinado fisicamente pelas partes e ter as firmas reconhecidas (exceto quando os atos não forem praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação). Após ser digitalizado em formato PDF/A, segundo os padrões do Decreto 10.278/2020, deverá ser assinado eletronicamente pelo representante da agência bancária, com respectivo certificado digital de acordo com os requisitos da ICP-Brasil;
Instrumento particular digitalizado e não assinado digitalmente: deverá estar assinado fisicamente pelas partes, e ter as firmas reconhecidas, quando o caso. Autoriza a prenotação e assegura prioridade, mas a realização do registro fica condicionada à tempestiva apresentação do documento físico original (ou desmaterializado por Tabelião de Notas) ao Registro de Imóveis.
3) Instrumentos Particulares sem força de escritura pública:
São os demais instrumentos particulares.
Instrumento particular nato-digital: deverá ser gerado a partir da conversão do arquivo de texto em PDF/A e assinado digitalmente por todas as partes contratantes com certificados digitais que atendam aos requisitos da ICP-Brasil;
Instrumento particular digitalizado e assinado digitalmente: deverá estar assinado fisicamente pelas partes e ter as firmas dos participantes do ato reconhecidas. Após ser digitalizado em formato PDF/A, segundo os padrões do Decreto 10.278/2020, deverá ser assinado eletronicamente pelo apresentante, o que garante a autoria da digitalização.
Tratando-se de requerimentos firmados pelas agências bancárias (cancelamentos de garantias), será suficiente a assinatura eletrônica do representante da agência bancária, com respectivo certificado digital conforme os requisitos do ICP-Brasil;
Instrumento particular digitalizado e não assinado digitalmente: deverá estar assinado fisicamente pelas partes e ter as firmas reconhecidas. Autoriza a prenotação e assegura prioridade, mas a realização do registro fica condicionada à tempestiva apresentação do documento físico original (ou desmaterializado por Tabelião de Notas) ao Registro de Imóveis.
4) Cédulas de Crédito:
Cédula de crédito digitalizada e assinada digitalmente: deverá estar assinada fisicamente pelas partes, ser digitalizada em formato PDF/A, segundo os padrões do Decreto 10.278/2020, e estar assinada digitalmente pelo apresentante, o que garante a autoria da digitalização;
Cédula de crédito digitalizada e não assinada digitalmente: deverá estar assinada fisicamente pelas partes. Autoriza a prenotação e assegura prioridade, mas a realização do registro fica condicionada à tempestiva apresentação do documento físico original (ou desmaterializado por Tabelião de Notas) ao Registro de Imóveis.
5) Requerimento:
Requerimento nato-digital de alteração de estado civil, numeração predial, construção, demolição, entre outros, que deverá ser gerado a partir da conversão do texto em PDF/A e assinado digitalmente pelo interessado, com certificado digital que atenda aos requisitos da ICP-Brasil;
Requerimento digitalizado com as mesmas finalidades do subitem anterior, que deverá seguir os padrões do Decreto 10.278/2020 e estar assinado digitalmente pelo interessado, com certificado digital que atenda aos requisitos da ICP-Brasil.
Obs.: Os requerimentos serão instruídos com prova de representação, se for o caso, e os documentos comprobatórios necessários à prática do ato, tais como certidões digitais, documentos físicos desmaterializados por Tabelião de Notas e documentos digitalizados suscetíveis de confirmação eletrônica em sites confiáveis.
6) Ordens Judiciais e Administrativas:
Advogados ou representantes da Administração Pública poderão encaminhar títulos judiciais ou administrativos confirmáveis eletronicamente em sites confiáveis, acompanhados de requerimento nato-digital ou digitalizado, que deverão seguir as regras do item “d” acima.
O 1ºRIGO pede a sua compreensão e colaboração nesse momento, reforça seu compromisso com o melhor atendimento e disponibiliza o e-mail ouvidoria@1rigo.com.br para sugestões, reclamações, denúncia e elogios.