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7 de fevereiro de 2019

Modernização: Goiás tem todas serventias extrajudiciais emitindo selo eletrônico

A partir deste mês de fevereiro, todas as serventias extrajudiciais de Goiás vão operar com selo eletrônico. Devido a uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (Sinoreg/GO), os cartórios nos municípios Ouvidor, Mozarlândia e Monte Alegre contam agora com impressora Zebra e com o sistema de automação para emissão dos selos.

Até pouco tempo, essas serventias emitiam apenas selos físicos para seus usuários e, graças à doação realizada pelo Sinoreg/GO das impressoras e ao custeio da implementação do sistema da Engegraph Sistemas, integralizaram todo serviço extrajudicial de Goiás ao emitirem selo eletrônico.

A necessidade de implementar sistemas de automação para emissão de selo eletrônico em todas serventias de Goiás surgiu em 2016, quando o Sinoreg/GO passou a administrar os repasses do Fundo de Compensação dos Atos Gratuitos Praticados pelos Notários e Registradores e de Complementação da Receita Mínima das Serventias Deficitárias (FUNCOMP), instituído pela Lei n. 19.191/2015.

No início do funcionamento do FUNCOMP, havia mais de 20 serventias extrajudiciais no Estado que ainda emitiam selo físico, o que dificultava os repasses serem realizados com maior praticidade e prontidão. Portanto, para agilizar esse processo, várias serventias investiram em sistema de automação, restando apenas três unidades não oficializadas sem o selo eletrônico.

Além de facilitar os repasses do FUNCOMP, essas três serventias beneficiadas com as doações das impressoras Zebra e com o sistema de automação podem trabalhar com mais transparência, apresentando informações mais detalhadas aos órgãos de fiscalização e aperfeiçoar os sistemas de controle interno, a respeito dos atos praticados pelos cartórios.

Ter todas as serventias do Estado de Goiás emitindo selo eletrônico não traz vantagens apenas para os titulares dos cartórios, mas também garante aos usuários dos serviços extrajudiciais vários elementos de segurança, como: identificação dos atos praticados e do valor de cada um dos emolumentos cobrados, além dos valores destinados aos fundos institucionais, e a indicação do cartório que praticou o ato.

A emissão de selo eletrônico permite também que o usuário do serviço extrajudicial saiba qual é o código do selo a que está vinculado o ato, a data de utilização do selo, o nome do serventuário do cartório que praticou o ato e o IP da máquina do cartório que praticou o ato.

Se o usuário ainda tiver dúvida sobre a autenticidade de determinado documento produzido por uma serventia extrajudicial, é possível localizar o selo eletrônico no corpo do ato materializado e verificar a sua autenticidade junto ao site da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Essa busca pode ser realizada no endereço eletrônico http://extrajudicial.tjgo.jus.br/selo.

É fundamental também que o usuário entre em contato com o Titular da serventia que teria praticado o ato supostamente falsificado, a fim de que o mesmo possa verificar a autenticidade do documento junto ao seu acervo e, a partir daí, tomar todas as medidas necessárias para coibir a lesão aos direitos de eventuais prejudicados.

Além disso, o usuário dos serviços extrajudiciais deverá também acionar as autoridades competentes com vistas à responsabilização criminal, cível e administrativa, em face dos atos ilícitos que possam ter sido praticados. Diante do que foi exposto, nota-se que a implementação dos selos eletrônicos em todo Estado configura melhoria dos atos praticados pelas serventias extrajudiciais reflete diretamente na sociedade.

Essa melhoria é percebida tanto no âmbito econômico como no social. Economicamente, é possível afirmar que a segurança proporcionada pelos selos beneficia o tráfego imobiliário e a obtenção de empréstimos financeiros para os mais variados segmentos da produção, a partir da constituição de garantias. Socialmente, a segurança jurídica imobiliária garante a redução de conflitos.

Igor França Guedes
Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia