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Checklists para apresentação de títulos

Consulte os documentos normalmente necessários para o registro ou averbação de acordo com a natureza do título que será apresentado.

Os checklists têm como objetivo auxiliar na organização da documentação desde o protocolo, proporcionar maior clareza ao usuário e reduzir a necessidade de complementações posteriores.

Importante: os documentos indicados constituem uma orientação inicial. Durante a análise jurídica do título, poderão ser solicitados documentos ou esclarecimentos complementares, conforme as características do caso e a legislação aplicável.
14 checklists encontrados

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Qualificação das partes (proprietários, adquirentes, transmitentes, credores, devedores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma  ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil  ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital.Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração

4. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal 

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento)
(Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação)

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

5. Pacto antenupcial/União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

Caso o pacto antenupcial já tenha sido registrado:
☐ Anexar a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente. (Caso não tenha sido registrado em nossa Serventia) ou;
☐ Escritura declaratória de união estável.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados, deverão ser apresentados:☐ o pacto antenupcial, acompanhado da certidão de casamento; ou
☐ a escritura declaratória de união estável.

6. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Se o imóvel for de transcrição pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Se o imóvel for de matrícula pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);

7. Caso seja imóvel urbano

O requerimento deve conter: ☐ as características ☐ as confrontações ☐ a localização ☐ a área ☐ o logradouro ☐ o número
☐ Anexar o Cadastro Imobiliário Fiscal (designação cadastral)

8. Caso seja imóvel rural

☐ O requerimento deve conter: ☐ as características ☐ a denominação ☐ a localização ☐ as confrontações ☐ a área
☐  A descrição perimetral deve ser realizada mediante georreferenciamento;
☐ O georreferenciamento deve ser inserido no SIG-RI (orientações em relação ao procedimento no item 11 deste checklist);
☐ Anexar o Código do Imóvel Rural constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
☐ Anexar o código de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

9. Caso seja imóvel de Regularização Fundiária – REURB

Se a REURB tiver sido aprovada (registro originários, implantação ou regularização do parcelamento) antes de 02/09/2025, restando apenas a fase titulatória:

☐ Em caso positivo, o georreferenciamento não é exigido para os procedimentos de regularização fundiária e parcelamentos urbanos.  (Esta orientação aplica-se exclusivamente às regularizações promovidas pelo Município, abrangendo a REURB meramente titulatória, os loteamentos municipais antigos e os desmembramentos anteriores à titulação (Goiânia Viva));
☐ Em caso negativo, a descrição perimetral deve ser realizada mediante georreferenciamento, tanto da área total do perímetro quanto das unidades/lotes;
☐ O georreferenciamento das unidades/lotes deve ser inserido no SIG-RI (orientações em relação ao procedimento no item 11 deste checklist)

10. Procedimento de abertura de matrícula do Município (art. 195-A da Lei nº 6.015/1973) 

☐ O pedido de abertura de matrícula foi formulado pelo Município, para imóvel público oriundo de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, nos termos do art. 195-A da Lei nº 6.015/1973;
☐ Anexar a planta (original ou em cópia autenticada) e memorial descritivo do imóvel, contendo: ☐ descrição perimetral ☐ área total ☐ localização ☐ confrontações;
☐ preferencialmente as coordenadas do imóvel devem ser georreferenciadas;
☐ Em caso de apresentação do georreferenciamento, este deve ser inserido no SIG-RI (orientações em relação ao procedimento no item 11 deste checklist);
☐ Anexar comprovação da notificação dos confrontantes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual sobreposição de limites, facultada a apresentação de anuência expressa;
☐ Quando houver, anexar as manifestações dos confrontantes;
☐ Anexar a planta do parcelamento ou do imóvel público (original ou em cópia autenticada), assinada pelo loteador ou por agente público municipal, acompanhada de declaração de que o parcelamento se encontra implantado;
☐ Anexar a ART ou a RRT do profissional responsável pelo memorial descritivo e pela planta, assinada pelo profissional e pelo representante do Município (original ou cópia autenticada).

Observação: tratando-se de trabalho técnico elaborado por servidor público, poderá ser anexado o ato oficial de sua nomeação ou posse, como forma de comprovação da responsabilidade técnica, na via original, em meio físico ou em formato eletrônico passível de validação, preferencialmente no padrão PDF/A.

A notificação dos confrontantes deverá ser promovida pelo próprio Município, preferencialmente de forma pessoal, mediante comprovação da tentativa por meio de aviso de recebimento (AR). Restando frustrada a notificação pessoal, admite-se, por analogia ao procedimento previsto no art. 195-B, § 4º, da Lei n. 6.015/1973, a realização por edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município, desde que comprovada a tentativa de notificação via AR.

11. Procedimento de Georreferenciamento

O cadastramento deverá ser realizado pelo profissional técnico habilitado no Sistema de Gestão de Informações Territoriais do Registro de Imóveis (SIG-RI), cujo acesso é restrito a usuários portadores de certificado digital.

 

Sistema SIG-RI: https://mapa.onr.org.br/sigri/intranet
Manual do Profissional Técnico – SIG-RI: https://www.registrodeimoveis.org.br/manual-poligonos

O cadastramento permanecerá sujeito à validação pelo registrador, a ser realizada por ocasião do registro.

12. Informações importantes

Nos casos de ausência de especialidade objetiva ou subjetiva completa, será averbada na matrícula a omissão dos dados. Na apresentação de título posterior, será exigida a regularização das informações faltantes. 

 

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado)Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo o número da matrícula;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Solicitando expressamente a alteração ou retificação do logradouro.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

☐ Pessoa física ☐ Pessoa jurídica ☐ Procuração

4. Informações do imóvel
☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

5. Documento que comprove a alteração do logradouro

☐ Lei ou Decreto municipal que alterou a denominação da via pública (O ato deve ter sido publicado no Diário Oficial do Município – Acesse o sítio da Prefeitura de Goiânia-GO e consulte o Diário Oficial, Leis e Decretos por número, ano e assunto. Clique aqui);

ou

☐ Certidão de Cadastramento do Imóvel expedida pela Prefeitura de Goiânia (A descrição do imóvel deve corresponder ao imóvel objeto do pedido)

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo o número da matrícula;
☐ Solicitando expressamente a averbação da ampliação da construção;
☐ Informando, de forma individualizada, a metragem e o valor da construção primitiva, bem como a metragem e o valor da área ampliada, de modo que a soma dos valores corresponda ao valor total da edificação constante na Certidão de Cadastramento ou nos Dados Cadastrais;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).
☐ Pessoa física ☐ Pessoa jurídica ☐ Procuração

4. Informações do imóvel
☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

5. Certidão de Cadastramento ou Dados Cadastrais
☐ Anexar Certidão de Cadastramento ou Dados Cadastrais emitidos pela Prefeitura (dentro do prazo de validade e passível de validação no site da Prefeitura);
☐ A certidão deve ser do tipo Certidão Predial, contendo as informações da construção;
☐ A certidão deve conter a descrição correta do imóvel;
☐ A área construída e o valor da edificação constantes da Certidão de Cadastramento devem corresponder às informações constantes do requerimento;
☐ Verifique se as informações constantes na Certidão de Cadastramento correspondem às informações da matrícula e do requerimento: Endereço do imóvel; Bairro; Logradouro; Área do terreno; Área construída.

Caso o imóvel possua mais de uma inscrição cadastral (sublotes):

☐ Apresentar as Certidões de Cadastramento ou Dados Cadastrais de todas as inscrições relacionadas ao imóvel;
Neste caso, deve ser calculada a área edificada e o valor venal total considerando todos os sublotes.

Importante:
  • Havendo divergências entre a Certidão de Cadastramento, a matrícula e o requerimento, poderá ser necessária a regularização da documentação antes da averbação da ampliação.
  • Caso a Certidão de Cadastramento indique alteração de bairro ou logradouro ainda não averbada na matrícula, poderá ser necessária a averbação prévia dessas informações, mediante apresentação da documentação correspondente.
  • Em caso de divergência entre a matrícula e a Certidão de Cadastramento quanto à descrição ou à área do imóvel, poderá ser solicitada a regularização da documentação antes da averbação da ampliação da construção.
  • Caso a certidão esteja vencida, ela poderá ser aceita desde que seja possível validar sua autenticidade no site da Prefeitura e não tenha ocorrido atualização do valor venal do imóvel. Havendo atualização do valor venal, deverá ser apresentada certidão atualizada.

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar instrumento particular ou escritura pública (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Qualificação das partes (proprietários, adquirentes, transmitentes, credores, devedores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva;
☐ Em se tratando de escritura física lavrada fora de Goiânia, constar o abono do sinal público;
☐ Em se tratando de escritura lavrada fora de Goiás, constar a declaração de recolhimento dos fundos institucionais.

2. Assinatura do instrumento particular (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal
Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço (Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

4. Pacto antenupcial/União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

Caso o pacto antenupcial já tenha sido registrado:
☐ Anexar a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente. (Caso não tenha sido registrado em nossa Serventia) ou;
☐ Escritura declaratória de união estável.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados, deverão ser apresentados:☐ o pacto antenupcial, acompanhado da certidão de casamento; ou☐ a escritura declaratória de união estável.

5. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Se o imóvel for de transcrição pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Se o imóvel for de matrícula pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
☐ Anexar o Cadastro Imobiliário Fiscal (designação cadastral).

6. Qualificação do imóvel urbano

A escritura/instrumento particular deve conter:
☐ as características ☐ as confrontações ☐ a localização ☐ a área ☐ o logradouro ☐ o número

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Termo de Quitação (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

O instrumento para cancelamento de alienação pode ser apresentado por: Termo de quitação, Escritura Pública, Instrumento Particular com força de escritura pública e sentença judicial transitada em julgado, apresentados em via original. 

Deve estar:

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Constar a expressa solicitação para cancelamento da alienação fiduciária;
☐ Caso tenha cessão fiduciária dos direitos creditórios, deve constar expressamente a solicitação de cancelamento;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação de todos os interessados;
☐ Qualificação das partes (proprietários, credores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma por autenticidade – “verdadeira”;
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/.

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração   ☐ Subestabelecimento de Procuração ☐ Contrato Social

O título deve constar os dados do representante, quais sejam: nome completo e CPF ou razão social e sede.

4. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento)
(Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

5. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Constar o número da matrícula e/ou endereço completo do imóvel;
☐ Constar o número do registro em que consta o(s) ato(s) na matrícula.

6. Em situações em que o credor está sendo representado 


☐ Anexar o documento principal com reconhecimento de firma da pessoa jurídica;
ou
Caso não conste o reconhecimento de firma jurídica:

☐ Anexar procuração e substabelecimentos, contrato social ou estatuto em via original, digital, cópia autenticada ou documento com código de validação;
☐ Constar na procuração a outorga de poderes especiais e expressos para a prática do ato (alienar, vender, onerar, dar em garantia, cancelar garantias etc.);
☐ Verificar se a procuração está válida na data da prática do ato.

 

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Termo de Cancelamento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado) Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

O instrumento para cancelamento de alienação pode ser apresentado por: Termo de cancelamento, Escritura Pública, Instrumento Particular com força de escritura pública e sentença judicial transitada em julgado, apresentados em via original ou Requerimento do usuário, solicitando o cancelamento por perempção/decurso do prazo (aplicada aos casos em que transcorreram 30 (trinta) anos da celebração do contrato de hipoteca e não houve prorrogação ou celebração de novo instrumento).

Deve estar:

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Constar a expressa solicitação para cancelamento da hipoteca e a quitação da dívida;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação de todos os interessados;
☐ Caso a autorização seja referente a apenas uma unidade/matrícula, constar expressamente que a autorização parcial para cancelamento do ônus (será parcial em relação à hipoteca, mas será total em relação ao imóvel);
☐ Caso a hipoteca tenha mais de um credor, constar expressamente que a liberação se refere apenas à parte do credor que autorizou o cancelamento parcial do ônus (desonerando o devedor apenas em relação à parte do crédito do credor que autorizou a quitação).
☐ Sendo apresentados mais de um termo de cancelamento, para mais imóveis, deverá ser aberto um protocolo para cada instrumento.
☐ Qualificação das partes (proprietários, credores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva.

A seguir constam orientações para as possibilidades de cancelamentos:

1.1. Hipoteca judicial:
☐ Anexar mandado judicial, ofício ou outro despacho/decisão com força de ofício, ou ainda decisão judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado, contendo selo eletrônico ou cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, alternativamente, acompanhado de declaração de autenticidade subscrita pelo advogado constituído nos autos, juntamente com certidão judicial que comprove sua constituição.

1.2. Hipoteca convencional:
☐ Anexar termo de cancelamento, contendo autorização expressa e quitação da dívida, conforme requisitos constantes neste checklist; ou
☐ Anexar escritura pública ou instrumento com força de escritura pública.

1.3. Cancelamento por perempção/decurso de prazo:
☐ Anexar requerimento assinado perante preposto ou com firma reconhecida, contendo pedido expresso de cancelamento por decurso de prazo ou perempção. Aplicam-se aos casos em que já se passaram 30 (trinta) anos da celebração do contrato, sem prorrogação ou celebração de novo instrumento.

1.4. Cancelamento em virtude de registro de adjudicação ou arrematação judiciais:
☐ Anexar Carta de Adjudicação ou mandado/ofício judicial;
☐ Anexar Carta de Arrematação, acompanhada de auto de arrematação.

1.5. Cancelamento em virtude de registro de dação em pagamento:
☐ Anexar instrumento de transferência (dação em pagamento) ou;
☐ Anexar requerimento do credor.

1.6. Cancelamento de hipoteca constituída por Cédula Hipotecária Integral ou Cédula de Crédito Hipotecário:
☐ Anexar termo de cancelamento, contendo autorização expressa e quitação da dívida, conforme requisitos constantes neste checklist; ou
☐ Anexar a própria cédula com a quitação e solicitação de cancelamento; ou
☐ Anexar requerimento por perempção, conforme requisitos constantes neste checklist.

1.7. Caso a hipoteca tenha sido registrada no Registro Auxiliar – Livro 03 desta Serventia:
☐ Verificar se o título autoriza expressamente o cancelamento do ato;
☐ Constar o número do registro no Livro 03.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma por autenticidade – “verdadeira”;
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/.

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração   ☐ Subestabelecimento de Procuração ☐ Contrato Social

O título deve constar os dados do representante, quais sejam: nome completo e CPF ou razão social e sede.

4. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço (Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

5. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Constar o número da matrícula e/ou endereço completo do imóvel;
☐ Constar o número do registro em que consta o(s) ato(s) na matrícula.

6. Em situações em que o credor está sendo representado

☐ Anexar o documento principal com reconhecimento de firma da pessoa jurídica;
ou
Caso não conste o reconhecimento de firma jurídica:

☐ Anexar procuração e substabelecimentos, contrato social ou estatuto em via original, digital, cópia autenticada ou documento com código de validação;
☐ Constar na procuração a outorga de poderes especiais e expressos para a prática do ato (alienar, vender, onerar, dar em garantia, cancelar garantias etc.);
☐ Verificar se a procuração está válida na data da prática do ato.

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Escritura Pública de Doação (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Escritura assinada pelo tabelião/escrevente e todos os envolvidos;
☐ Em se tratando de escritura física lavrada fora de Goiânia, constar o abono do sinal público;
☐ Em se tratando de escritura lavrada fora de Goiás, constar a declaração de recolhimento dos fundos institucionais;
Qualificação das partes (proprietários, adquirentes, transmitentes, credores, devedores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva:
Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço (Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

2. Assinaturas

Se física: ☐ Assinatura física do tabelião ou escrevente autorizado, das partes e dos intervenientes.
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil ☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas.

3. Representação por procurador (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/.

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração

4. Elementos essenciais da Doação

☐ Partes: devem ter capacidade para o ato;
☐ Consentimento: o ato deve ser celebrado de forma livre e espontânea, e por isso exige-se manifestação expressa de vontade por agente capaz;
☐ Objeto: deve estar devidamente delimitado e referir-se a imóvel para avocar a competência do Registro de Imóveis;
☐ Liberalidade ou animus donandi: a vontade de doar sem esperar nada em troca. A imposição de encargos ou restrições à propriedade não obsta o ato de liberalidade;
☐ Atribuição de valor ao imóvel.

5. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal 

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço (Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

O regime de bens consignado na escritura pública deverá corresponder ao constante na matrícula do imóvel. Em caso de divergência entre as informações, poderão ser solicitados documentos complementares para viabilizar a devida atualização do registro.

6. Pacto antenupcial/União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

Caso o pacto antenupcial já tenha sido registrado:
☐ Anexar a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente. (Caso não tenha sido registrado em nossa Serventia) ou;
☐ Escritura declaratória de união estável.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados, deverão ser apresentados:

☐ o pacto antenupcial, acompanhado da certidão de casamento; ou

☐ a escritura declaratória de união estável.

7. Documentos complementares

7.1. Menor impúbere e/ou relativamente incapaz:
mencionar na escritura ou anexar a autorização judicial que deferiu a disposição de bens do menor impúbere e/ou relativamente incapaz. 

7.2. Emancipado:
☐ certidão de nascimento ou casamento com a averbação da emancipação;
☐ escritura pública ou sentença judicial que concedeu a emancipação.

7.3. Espólio:
☐ mencionar na escritura ou anexar a autorização judicial para a alienação, ou;
☐ mencionar que se trata de cumprimento de obrigação/negócio celebrado em vida.

7.4. Pessoa Jurídica:
dados do representante legal (sócio/administrador);
☐ mencionar na escritura o contrato social/estatuto.

8. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Se o imóvel for de transcrição pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Se o imóvel for de matrícula pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

9. Caso seja imóvel urbano

A descrição do imóvel deve conter: 

  Área em m² (metros quadrados);
  Cadastro Imobiliário Fiscal (designação cadastral);
  Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
  Código de Endereçamento Postal (CEP);
  Logradouro completo, bairro ou setor, além do município e estado;
Número do lote, quadra e nome do loteamento, desmembramento ou condomínio de lote, nos casos de parcelamento do solo urbano, ou;
Nome e número do bloco, número da unidade autônoma, no caso de condomínio edilício.

10. Caso seja imóvel rural

A descrição do imóvel deve conter: 

☐ Área em ha (hectares);
☐ Descrição perimetral mediante georreferenciamento. É facultativa a certificação da poligonal no INCRA nos casos previstos em lei;
☐ Código do Imóvel Rural do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
☐ Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) OU Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
☐ Código de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
☐ Código de Endereçamento Postal (CEP);
☐ Vila, povoado, distrito ou outra nomenclatura do local de situação do imóvel, além do município e estado.

Nos imóveis rurais, referente aos requisitos fiscais, é necessário anexar a Certidão Negativa de Débitos do Imposto Territorial Rural (ITR).

Se adquirido por Pessoa Jurídica:
☐ constar a nacionalidade da pessoa que possui a maioria do capital social;

☐ anexar o contrato social/estatuto;

11. Cláusulas específicas

11.1. As cláusulas restritivas são disposições que limitam, total ou parcialmente, o exercício do direito de propriedade ou a liberdade de disposição do bem, com o objetivo de proteger interesses patrimoniais, familiares ou públicos. 

  • Inalienabilidade: impede a alienação ou oneração voluntária do bem;
  • Impenhorabilidade: impede a constrição judicial do bem, resguardando-o de execuções e penhoras;
  • Incomunicabilidade: impede que o bem seja incorporado ao patrimônio comum do casal, ainda que estejam casados sob o regime de comunhão de bens.

11.2. A cláusula de reversão não estabelece limitação permanente sobre o bem, mas condiciona sua permanência no patrimônio do donatário a eventos futuros e incertos, como o inadimplemento de encargos ou o falecimento do donatário antes do doador. A cláusula de reversão possui regimes distintos conforme a origem da doação: 

  • Quando instituída por particular: sua imposição é facultativa, decorrendo da autonomia da vontade.
  • Quando instituída em doações com encargo realizadas pelo Poder Público: sua previsão é obrigatória, nos termos do art. 76, § 6º, da Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Nesse contexto, o instrumento de doação deverá conter, de forma expressa, os encargos, o prazo para seu cumprimento e a cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato.

11.3. O usufruto é o direito de usar e aproveitar os bens de outra pessoa, podendo obter seus frutos (como aluguel ou produção), sem ser o proprietário. O dono mantém a propriedade, enquanto o usufrutuário tem o direito de uso pelo período estabelecido ou até o fim do usufruto. 

☐ Havendo a reserva ou instituição de usufruto, mencionar expressamente a transmissão da nua propriedade.

12. Procedimento de Georreferenciamento

O cadastramento deverá ser realizado pelo profissional técnico habilitado no Sistema de Gestão de Informações Territoriais do Registro de Imóveis (SIG-RI), cujo acesso é restrito a usuários portadores de certificado digital.

Sistema SIG-RI: https://mapa.onr.org.br/sigri/intranet

Manual do Profissional Técnico – SIG-RI: https://www.registrodeimoveis.org.br/manual-poligonos

O cadastramento permanecerá sujeito à validação pelo registrador, a ser realizada por ocasião do registro.

13. Impostos

Anexar o Recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), ou;
☐ Anexar declaração de não incidência do imposto, emitida pela SEFAZ-GO;
☐ Anexar o demonstrativo de cálculo com os mesmos dados de qualificação da matrícula e da escritura:
☐ nome e CPF do doador e donatário;
☐ dados do imóvel, incluindo a medida da área edificada/área do terreno;
☐ percentual de transmissão, quando for o caso de transmissão parcial;
☐ compatibilidade entre o valor a recolher e o valor do DARE e/ou do Termo de Regularidade.

Caso o demonstrativo de cálculo tenha sido emitido a partir do mês de maio de 2021, deve conter os códigos de autenticação: Código verificador e Código CRC – os códigos são encaminhados no corpo do e-mail enviado ao contribuinte ou declarante, ou constam no rodapé da página do demonstrativo.

14. Requisitos fiscais

Certidão fiscal estadual em nome do transmitente:
☐ Certidão apresentada ou mencionada na escritura pública; ou;
☐ Certidão dispensada na escritura pública, com assunção dos riscos/débitos existentes. 

Na hipótese de a certidão apresentada constar como positiva, deverá ser anexada a respectiva certidão negativa ou, alternativamente, declaração de dispensa, assinada por todos os adquirentes, com firmas reconhecidas, por meio da qual assumam, de forma expressa, os riscos decorrentes da referida dispensa. 

Se imóvel urbano:

☐ Certidão apresentada ou mencionada na escritura pública;
☐ Certidão dispensada na escritura pública, com assunção dos riscos/débitos existentes.

15. Ônus impeditivos e não impeditivos

→ Se impeditivos:

☐ anexar instrumento hábil ao cancelamento, em protocolo apartado, ou;
☐ conter anuência do credor, quando cabível.

São ônus impeditivos: 

a) Hipoteca constituída por cédula de crédito rural, industrial, comercial e cédula à exportação;
b) Hipoteca do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
c) Penhoras cujo exequente seja a União ou o INSS;
d) Cláusulas de impenhorabilidade (impede a oneração) e inalienabilidade (impede transmissão e oneração);
e) Bloqueio de matrícula;
f) Existência de ação que restrinja a disponibilidade do bem;
g) Alienação fiduciária;
h) Indisponibilidade de bens e direitos.

Se não impeditivos:
☐ anexar o termo de cancelamento ou;
☐ anexar declaração de ciência, mencionando expressamente os ônus/restrições ativos e assumindo os riscos, no próprio instrumento ou em documento apartado contendo reconhecimento de firma.  

São ônus não impeditivos: 

a) Hipoteca comum (não vinculada ao SFH nem às cédulas mencionadas acima);
b) Hipoteca por cédula de crédito bancário ou cédula de produto rural;
c) Penhora comum (quando o exequente não é a União ou o INSS);
d) Servidão;
e) Usufruto;
f) Promessa de compra e venda;
g) Cláusula de incomunicabilidade;
h) Cláusula resolutiva;
i) Existência de ação comum;
j) Arrolamento de bens.

Caso haja a averbação da indisponibilidade de bens do transmitente/doador na matrícula do imóvel, o cancelamento de indisponibilidade de bens deverá ser encaminhado, exclusivamente, por intermédio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), conforme artigo 320-E do Provimento CNJ n. 149/2023 (Código Nacional de Normas). 

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Qualificação completa do requerente (☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ endereço ☐ telefone ☐ e-mail);
☐ Conter o número da matrícula ou a identificação do imóvel;
☐ Pedido expresso de averbação do óbito. 

  • Quando a averbação do óbito for realizada juntamente com o registro da partilha, inventário ou outro título relacionado ao imóvel, o requerimento poderá ser dispensado, conforme a natureza do ato apresentado.

2. Assinatura do requerimento (Deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil  ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração       

4. Certidão de óbito

☐ Anexar a Certidão de Óbito em via original, cópia autenticada, desmaterializada ou formato digital passível de validação;
☐ As informações constantes da Certidão de Óbito devem corresponder às informações constantes da matrícula do imóvel.

Importante:

  • Caso existam divergências relativas ao estado civil ou à qualificação do proprietário, poderá ser necessária a averbação prévia do ato correspondente (como casamento, divórcio, separação ou retificação de estado civil).

5. Certidão de óbito emitida no exterior 

Caso a Certidão de Óbito tenha sido emitida no exterior:

☐ Apresentar a documentação necessária para que a certidão produza efeitos no Brasil.

  • Quando a certidão tiver sido lavrada por autoridade consular ou embaixada brasileira:

☐ A certidão deverá estar previamente registrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do falecido ou, na ausência deste, no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal.

  • Certidão lavrada extrajudicialmente por autoridade estrangeira (não consular), referente ao óbito de pessoa estrangeira, apresentar:

☐ Legalização ou apostilamento pela Convenção de Haia no país de emissão da certidão;
☐ Tradução juramentada no Brasil, por tradutor vinculado à Junta Comercial de qualquer estado da Federação, que tenha permissão para traduzir a língua do documento emitido;
☐ Registro da tradução juramentada e da certidão original em língua estrangeira perante o Registro de Títulos e Documentos de qualquer cartório da Federação.

  • Certidão lavrada extrajudicialmente por autoridade estrangeira (não consular), referente ao óbito de pessoa brasileira:

☐ Legalização ou apostilamento pela Convenção de Haia no país de emissão da certidão;
☐ Tradução juramentada no Brasil, por tradutor vinculado à Junta Comercial de qualquer estado da Federação, que tenha permissão para traduzir a língua do documento emitido;
☐ Registro da certidão de óbito no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal.

6. Documentos complementares

Caso seja necessário complementar a qualificação das partes:

☐ Anexar documento oficial de identificação: ☐ RG, CNH, Passaporte, entre outros ☐ CPF
☐ Certidão que comprove o estado civil (nascimento ou casamento);
Outros documentos que permitam a correta identificação (verificar checklist: Qualificação das partes).

7. Informações do imóvel 

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site);

☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura e qualificação completa do requerente;
☐ A solicitação expressa de averbação do pacto antenupcial;
☐ Conter os dados do imóvel (matrícula e/ou endereço);
☐ Qualificação das partes (proprietários, adquirentes, transmitentes, credores, devedores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva.

1.1. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou, se assinado digitalmente, com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

1.2. Representação de quem assina o requerimento
(anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/.
☐ Pessoa física ☐ Pessoa jurídica ☐ Procuração

2. Pacto antenupcial / União Estável registrada no Livro 03
☐ Anexar o instrumento de pacto antenupcial contendo a chancela de seu registro no livro auxiliar n.º 03 em via original, desmaterializada ou formato digital passível de validação, ou a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente (caso não tenha sido registrado em nossa Serventia);
Ou
☐ A escritura declaratória de união estável registrada no livro auxiliar n.º 03 em via original, desmaterializada ou formato digital passível de validação.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados no livro auxiliar n.º 03, verifique a documentação necessária no checklist: Pacto antenupcial / União Estável – Registro no Livro 03.

Obs.: No instrumento de pacto antenupcial / declaratória de união estável deverá conter a qualificação completa das partes: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros), CPF e endereço completo.

3. Certidão de casamento

☐ Certidão de casamento expedida há no máximo 90 dias em via original, cópia autenticada, desmaterializado ou formato digital passível de validação.

3.1 Tratando-se de certidão de casamento emitida no exterior
☐ Se um dos cônjuges for brasileiro, apresentar também a certidão da transcrição do casamento lavrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal;
☐ Se ambos os cônjuges forem estrangeiros, a certidão de casamento estrangeira deverá estar apostilada, traduzida juramentada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
☐ Caso a certidão de casamento tenha sido emitida pelo Consulado Brasileiro, envolvendo brasileiro, deverá ser previamente trasladada no Registro Civil competente.

4. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Caso não conste na matrícula a qualificação completa das partes. Os documentos faltantes deverão ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação:
Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento) ☐ endereço (declaração de endereço).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável.
Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:
  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

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Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Pacto antenupcial / União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

O regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

2. Documentação necessária 

2.1 Para registrar o instrumento de pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável, é necessário apresentar:

☐ O instrumento de pacto antenupcial (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

Certidão de casamento expedida há no máximo 90 dias em via original, cópia autenticada, desmaterializada  ou formato digital passível de validação; 

Ou

☐ O título declaratório de união estável (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

2.2 Caso o instrumento de pacto antenupcial tenha sido lavrado no exterior, anexar:

☐ Documento estrangeiro apostilado, quando proveniente de país signatário da Convenção da Apostila de Haia, ou legalizado pela via diplomática ou consular, quando cabível; registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

☐ Tradução juramentada do documento estrangeiro, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Obs.: O documento consular brasileiro dispensa apostilamento, legalização e tradução.

2.3 Tratando-se de certidão de casamento emitida no exterior: 

☐ Se um dos cônjuges for brasileiro, apresentar também a certidão da transcrição do casamento lavrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal; 

☐ Se ambos os cônjuges forem estrangeiros, a certidão de casamento estrangeira deverá estar apostilada, traduzida juramentada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

☐ Caso a certidão de casamento tenha sido emitida pelo Consulado Brasileiro, envolvendo brasileiro, deverá ser previamente trasladada no Registro Civil competente.

Obs.: O instrumento de pacto antenupcial / declaratório de união estável deverá conter a qualificação completa das partes: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros), CPF e endereço completo.

3. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Caso não conste no instrumento a qualificação completa, os documentos faltantes deverão ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação:

Pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento) ☐ endereço (declaração de endereço).

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Pacto Pós-nupcial / União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

O regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto pós-nupcial ou de título declaratório de alteração de regime de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto pós-nupcial ou o título declaratório de alteração de regime de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

2. Documentação necessária 

2.1 Para registrar o instrumento de pacto pós-nupcial ou o título declaratório de alteração de regime de união estável, é necessário apresentar:

O instrumento de pacto pós-nupcial (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.
Certidão de casamento expedida há no máximo 90 dias em via original, cópia autenticada ou formato digital passível de validação;
Ou
O título declaratório de alteração de regime de união estável (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

2.2 Caso o instrumento de pacto pós-nupcial tenha sido lavrado no exterior, anexar:

☐ Documento estrangeiro apostilado, quando proveniente de país signatário da Convenção da Apostila de Haia, ou legalizado pela via diplomática ou consular, quando cabível; registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
☐ Tradução juramentada do documento estrangeiro, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

Obs.: O documento consular brasileiro dispensa apostilamento, legalização e tradução.

2.3 Tratando-se de certidão de casamento emitida no exterior: 

☐ Se um dos cônjuges for brasileiro, apresentar também a certidão da transcrição do casamento lavrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal;
☐ Se ambos os cônjuges forem estrangeiros, a certidão de casamento estrangeira deverá estar apostilada, traduzida juramentada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
☐ Caso a certidão de casamento tenha sido emitida pelo Consulado Brasileiro, envolvendo brasileiro, deverá ser previamente trasladada no Registro Civil competente.

3. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Caso não conste no instrumento a qualificação completa, os documentos faltantes deverão ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação:

Pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento) ☐ endereço (declaração de endereço).

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Qualificação completa do requerente (☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ endereço ☐ telefone ☐ e-mail);
☐ Conter o número da matrícula ou a identificação do imóvel;
☐ Pedido expresso de revalidação de incorporação.

2. Assinatura do requerimento (Deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil  ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital. Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

☐ Pessoa física ☐ Pessoa jurídica ☐ Procuração

4. Cadeia societária – proprietária/incorporadora possui pessoa(s) jurídica(s) como sócia(s):
☐ Anexar contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, constando o código passível de validação no sítio eletrônico da Junta Comercial, se for o caso, acompanhado(a) de certidão de registro dos atos, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma original ou cópia autenticada.

5. Documentos complementares vinculados aos proprietários/incorporadores

☐ Certidão negativa Federal (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa Estadual (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa da Justiça Federal – cível e criminal (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa do Distribuidor Cível Estadual de 1º e 2º grau (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa do Distribuidor Criminal Estadual de 1º e 2º grau (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa do 1º Protesto de Goiânia-GO (original);
Certidão negativa do 2º Protesto de Goiânia-GO (original);
Certidão negativa de Ônus e ações do imóvel (original e atualizada);
Certidão negativa de IPTU do imóvel (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa de Ações trabalhistas de 1ª e 2ª Instância (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação).

Sobre as certidões:

 

  • a. As certidões deverão ser extraídas na comarca da situação do imóvel e do domicílio do proprietário/incorporador.
  • b. Se o proprietário/incorporador residir em domicílio diverso da situação do imóvel, deverão ser apresentadas também as certidões extraídas na comarca de seu domicílio.
  • c. Tratando-se de pessoa jurídica, as certidões dos distribuidores criminais deverão referir-se aos representantes legais da incorporadora. Caso a pessoa jurídica seja constituída por outras pessoas jurídicas, tais certidões deverão referir-se aos representantes legais destas últimas.
  • d. As certidões fiscais deverão ser apresentadas em nome do proprietário do terreno e do incorporador, caso sejam pessoas diferentes.
  • e. Sempre que as certidões pessoais e reais constarem positivas, deverá ser apresentada certidão complementar esclarecedora (narrativa) de seu desfecho ou situação atual.
  • e.1. O fato não impedirá a revalidação, porém essa informação será consignada no registro (ato).
Sobre as certidões – POSITIVAS:

 

  • a. Caso a certidão seja positiva, deverá ser apresentada certidão narrativa ou, na sua ausência, cópia das principais peças processuais ou do processo, suficientes para identificar o objeto da ação, seu atual estágio e eventual repercussão econômica. Deverá ser verificado, ainda, se a demanda possui vínculo com o imóvel objeto da incorporação.
  • b. Declaração firmada pelo(s) incorporador(es) e/ou proprietário(s), de forma expressa e fundamentada (sob as penas do art. 299 do Código Penal), acerca da positividade das certidões, com ciência de que a informação será publicizada na matrícula do imóvel, bem como assunção das responsabilidades decorrentes e ciência quanto à existência da demanda. 

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado).Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.


  1. ☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
    ☐ qualificação completa do(s) requerente(s);   
    ☐ modalidade da usucapião e sua fundamentação legal;
    ☐ elementos da posse: origem, características, tempo, somatório de posse, se for o caso;
    ☐ qualificação completa dos possuidores anteriores, se houver;
    ☐ descrição do imóvel, com indicação do número da matrícula ou da transcrição, ou, ainda, informação de que não foi localizado registro correspondente;
    ☐ indicação de existência ou inexistência de edificação, ou benfeitorias sobre o imóvel;
    ☐ valor atribuído ao imóvel, que poderá corresponder ao valor venal do exercício vigente na data do requerimento ou da lavratura da ata notarial;
    ☐ justificativa do óbice à correta escrituração das transações para evitar o uso da usucapião como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributação dos impostos de transmissão incidentes sobre os negócios imobiliários;
    Obs: Não há obrigatoriedade de que a justificação do óbice conste no requerimento, podendo estar presente tanto nele quanto na ata notarial, quanto em ambos.
    ☐ Os pedidos com as suas especificações;
    ☐ Dever conter a assinatura do advogado (dispensa-se o reconhecimento de firma do(s) requerente(s) e do advogado).

2. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes especiais de representação concedidos pelo requerente e seu cônjuge ou companheiro, em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração

3. Anexar Ata Notarial (original físico, digital, materializado ou desmaterializado).Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ A ata notarial deve ser lavrada pelo tabelião de notas do município em que se localiza o imóvel usucapiendo, ou a maior parte dele;
☐ Deve ser assinada pelo requerente, cônjuge e escrevente;
☐ qualificação completa do(s) requerente(s);
☐ qualificação do(s) proprietário(s) e eventuais titulares de direitos do imóvel usucapiendo;
☐ qualificação completa dos possuidores anteriores, se houver;
☐ atestar tempo de posse: origem, características, somatório de posse, se for o caso;
☐ modalidade da usucapião e sua fundamentação legal;
☐ descrição do imóvel, com indicação do número da matrícula ou da transcrição, ou, ainda, informação de que não foi localizado registro correspondente;
☐ indicação de existência ou inexistência de edificação, ou benfeitorias sobre o imóvel;
☐ valor atribuído ao imóvel, que poderá corresponder ao valor venal do exercício vigente na data do requerimento ou da lavratura da ata notarial;
☐ demais informações que o tabelião considere necessárias, como depoimentos de testemunhas e confrontantes.

Obs: Na ausência de algum elemento, ou diante da necessidade de complementação de informações, estas deverão ser supridas por meio de ata notarial ainda que complementar ou, quando cabível, por escritura declaratória, não se aplicando, portanto, a retificação da ata notarial.

4. Da prescrição aquisitiva – Requisitos 

4.1. Modalidade ordinária:

☐ Posse com ânimo de dono, exercida de forma contínua, sem oposição, pelo prazo mínimo de 10 anos; 


O prazo pode ser reduzido para 5 anos quando:

  • o imóvel tiver sido adquirido de forma onerosa, com base em título que chegou a ser registrado, mas foi posteriormente cancelado; e
  • o imóvel for utilizado para moradia ou para o exercício de atividade de interesse econômico ou social.

☐ boa-fé;
☐ Anexar justo título. (Quando o justo título for um instrumento público, como escritura pública, procuração ou documento equivalente, deve ser apresentada certidão atualizada, com selo eletrônico, para verificar a existência de eventual revogação, cancelamento ou outra circunstância que possa comprometer sua validade).

 

O justo título poderá suprir a anuência do proprietário tabular, dispensando sua notificação. Para isso, quando se tratar de instrumento particular, o documento deve identificar adequadamente o imóvel, as partes e conter reconhecimento de firma.

Se houver cessão de direitos, devem ser apresentados todos os instrumentos que compõem a cadeia de transmissão, também com reconhecimento de firma.

Caso o justo título não seja suficiente para demonstrar, com segurança, a relação jurídica entre o possuidor e o titular registral, será necessária a notificação do proprietário tabular, ainda que o pedido esteja fundamentado na usucapião ordinária. Essa providência, por si só, não altera a modalidade da usucapião, dispensando assim a retificação da modalidade.

4.2. Modalidade extraordinária:

☐ Posse ad usucapionem, exercida de forma contínua e sem oposição, pelo prazo mínimo de 15 anos.

O prazo pode ser reduzido para 10 anos quando:

  • o imóvel for utilizado como moradia habitual do possuidor; ou
  • tiverem sido realizadas obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.

A posse e sua continuidade podem ser comprovadas por diversos documentos, tais como:

☐ documento que comprove a origem da posse, como contrato de compra e venda, cessão de direitos ou outro título equivalente;
☐ cadastro imobiliário em nome do possuidor;
☐ certidões negativas dos distribuidores das Justiças Estadual e Federal;
☐ declarações de testemunhas, quando inexistirem outros meios de comprovação da posse;
☐ o justo título não é requisito obrigatório. Contudo, quando existente, sua apresentação é recomendável, pois fortalece o conjunto probatório para demonstrar a origem e o tempo da posse.

4.3. Somatório de posse:

☐ Anexar os documentos que comprovem o tempo de posse exercido pelo possuidor anterior, por meio da cadeia de justo título ou de outros documentos aptos a demonstrar a continuidade da posse.

5. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal 

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço (Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

6. Pacto antenupcial/União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

Caso o pacto antenupcial já tenha sido registrado:
☐ Anexar a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente. (Caso não tenha sido registrado em nossa Serventia) ou;
☐ Escritura declaratória de união estável.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados, deverão ser apresentados:☐ o pacto antenupcial, acompanhado da certidão de casamento; ou☐ a escritura declaratória de união estável.

 7. Composse

Em caso de composse (posse exercida conjuntamente por mais de uma pessoa), todos os compossuidores devem figurar como requerentes no procedimento de usucapião.

Excepcionalmente, o pedido poderá ser formulado por apenas um dos compossuidores, desde que o requerente comprove o fim da composse e o exercício de posse exclusiva pelo prazo legal.

Se permanecer caracterizada a composse:

☐ os demais compossuidores poderão manifestar anuência expressa por meio de instrumento particular com firma reconhecida ou assinado eletronicamente com assinatura qualificada (ICP-Brasil); ou

☐ não sendo apresentada a anuência, todos os compossuidores deverão ser notificados.

8. Dos titulares de direitos falecidos

Se o proprietário do imóvel usucapiendo ou o proprietário ou ocupante do imóvel confinante é falecido:
☐ Anexar o documento que comprove a qualidade de herdeiros, seja inventário público ou judicial, ou escritura declaratória de únicos herdeiros.

9. Requerente 

9.1. Caso o requerente seja divorciado, será necessário verificar se a posse foi exercida: ☐ exclusivamente pelo requerente, após o divórcio; ou

☐ em conjunto com o ex-cônjuge, durante o casamento.

Se for comprovado que o prazo da usucapião foi exercido integralmente por meio de posse exclusiva após o divórcio, não há necessidade de anuência ou notificação do ex-cônjuge.

Se o prazo de posse tiver sido exercido, total ou parcialmente, em composse com o ex-cônjuge e o requerente ainda não tiver completado o prazo legal de posse exclusiva após o divórcio, será necessária a anuência expressa do ex-cônjuge ou, na sua ausência, a respectiva notificação.

☐ A anuência poderá ser prestada por meio de instrumento particular com firma reconhecida.

9.2. Os requerentes são os herdeiros/sucessores do titular da posse:

Os herdeiros/sucessores poderão requerer a usucapião em nome próprio, desde que comprovada a partilha da posse. 

Se não houver partilha da posse, em regra, o pedido deverá ser formulado em nome do espólio, representado pelo inventariante.

Excepcionalmente, o pedido poderá ser formulado em nome exclusivamente do herdeiro, do cônjuge ou companheiro sobrevivente, mesmo sem o exercício de posse exclusiva pelo prazo legal, desde que sejam apresentados, cumulativamente:

☐ anuência dos demais titulares de direitos hereditários e de meação ou, na impossibilidade de obtê-la, promover a respectiva notificação; e 

☐ escritura pública declaratória de únicos herdeiros, quando cabível.

9.3. O requerente (usucapiente) é pessoa jurídica ou condomínio edilício:

A pessoa jurídica ou o condomínio edilício podem figurar como requerentes da usucapião, desde que limitada às modalidades extraordinária e ordinária, observados os prazos legais que não exigem a comprovação de moradia, uma vez que esta somente pode ser exercida por pessoa natural.

A pessoa jurídica deverá estar representada por quem detenha poderes de representação legal.


10. Proprietário tabular

☐ O proprietário tabular é absolutamente incapaz ou relativamente incapaz.

A prescrição aquisitiva não corre contra o absolutamente incapaz durante o período de incapacidade civil. Verifique se o prazo de posse exigido para a usucapião transcorreu após a cessação da incapacidade.

Se o proprietário for relativamente incapaz (maior de 16 e menor de 18 anos), o prazo da prescrição aquisitiva poderá transcorrer, desde que esteja devidamente assistido por seu representante legal.

☐ O proprietário tabular é pessoa jurídica.

É necessário anexar, documento que comprove a condição de representante legal da pessoa jurídica ou, quando aplicável, do último representante legal conhecido. 

Tratando-se de massa falida, deverá ser anexado documento que comprove a nomeação do liquidante. 

11. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;

☐ Se o imóvel for de transcrição pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);

☐ Se o imóvel for de matrícula pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);

☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
☐ Se imóvel urbano, anexar o Cadastro Imobiliário Fiscal (designação cadastral).

12. Do imóvel

A descrição do imóvel deve corresponder às constantes na matrícula/transcrição:
☐ as características ☐ as confrontações ☐ a localização ☐ a área ☐ o logradouro ☐ o número

12.1. O imóvel objeto da usucapião sofreu alteração em relação à área total, às características ou às medidas perimetrais descritas na matrícula ou na transcrição, tornando-se maior ou menor que o imóvel de origem:
☐ Anexar planta e memorial descritivo do imóvel com reconhecimento de firma do profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), do requerente e, se houver, de seu cônjuge ou companheiro;
☐ Anexar a ART, RRT ou outro documento equivalente que comprove a habilitação do profissional responsável.

12.2. O imóvel objeto da usucapião decorre de parcelamento irregular ou clandestino do solo, como gleba, fazenda ou outra área não submetida ao regular processo de parcelamento do solo e devido registro:

☐ Anexar planta e memorial descritivo do imóvel com reconhecimento de firma do profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), do requerente e, se houver, de seu cônjuge ou companheiro;
☐ Anexar a ART, RRT ou outro documento equivalente que comprove a habilitação do profissional responsável.

12.3. O imóvel usucapiendo corresponde à unidade autônoma integrante de condomínio edilício regularmente constituído

☐ Se sim, anexar a anuência do síndico do condomínio, dispensando a notificação dos demais condôminos.12.4. O imóvel usucapiendo corresponde à vaga de garagem e/ou escaninho

☐ Se sim, anexar documento que faz prova de que os requerentes são proprietários de uma unidade principal (apartamento ou sala) no mesmo condomínio. 

12.5. O imóvel usucapiendo corresponde a um lote vago, sem edificação

☐ Se sim, anexar prova de ao menos duas testemunhas que atestem os atos efetivos de posse pelo tempo necessário à usucapião.

12.6. O pedido de usucapião abrange mais de um lote:

☐ Se os lotes forem contíguos, ou seja, aqueles que compartilham uma divisa comum, poderão ser objeto de um único pedido de usucapião formulado no mesmo requerimento;

☐ Se o requerimento abranger lotes não contíguos, deverá ser apresentado um requerimento específico para cada imóvel, com a abertura de protocolos distintos.

13. Da edificação

Consta no requerimento ou na ata notarial informação sobre a existência de edificação ou ampliação não averbada na matrícula

☐ Se sim, é necessário averbar a construção ou ampliação à margem da matrícula, ou;
☐ alternativamente, proceder à averbação de pendência de regularização da construção.
(consultar checklist específico da construção/ampliação ou da pendência de construção)

14. Caso seja imóvel rural


☐ Anexar planta e memorial descritivo do imóvel com reconhecimento de firma do profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), do requerente e, se houver, de seu cônjuge ou companheiro;
☐ Anexar a ART, RRT ou outro documento equivalente que comprove a habilitação do profissional responsável.
☐ A descrição perimetral deve ser realizada mediante georreferenciamento, elaborado com base em coordenadas geodésicas referenciadas ao SIRGAS2000;
☐ O georreferenciamento deve ser inserido no SIG-RI (orientações em relação ao procedimento no item deste checklist); 

☐ Anexar o Código do Imóvel Rural constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

☐ Anexar o código de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

15. Dos confrontantes

A área do imóvel usucapiendo diverge da área constante da respectiva matrícula, anexar a anuência dos confrontantes:

☐ por meio de assinatura na planta e no memorial descritivo, com reconhecimento de firma, inclusive do cônjuge ou companheiro, quando houver; ou;
☐ por instrumento particular com firma reconhecida, contendo a qualificação dos anuentes, a identificação do imóvel objeto do pedido, suas medidas perimetrais e declaração expressa de que não se opõem ao reconhecimento da usucapião.

16. Anuentes

Os anuentes são proprietários tabulares ou ocupantes dos imóveis confinantes

Caso o anuente seja apenas ocupante, isto é, não figure como proprietário tabular, sua condição deverá ser comprovada mediante a apresentação de documentos, tais como:

☐ comprovante do estado civil, especialmente quando se declarar casado, hipótese em que deverá ser apresentada cópia autenticada da certidão de casamento;

☐ comprovante da origem da posse, podendo ser aceitos, entre outros:

☐ cópia autenticada do contrato que deu origem à posse;

☐ cadastro imobiliário em nome do ocupante.

17. Das certidões dos distribuidores

Anexar as certidões negativas dos distribuidores:  
☐ Em nome do requerente e de seu cônjuge ou companheiro, se houver, exceto quando casado sob o regime da separação absoluta de bens;  
☐ Em nome do proprietário tabular (requerido) e de seu cônjuge ou companheiro, se houver; e
☐ Em nome de todos os possuidores anteriores e seus respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, quando houver somatório de posse.

Devem ser apresentadas as seguintes certidões:

☐ distribuição cível de 1º e 2º graus da Justiça Estadual;

☐ distribuição criminal de 1º e 2º graus da Justiça Estadual;

☐ certidão de distribuição para fins gerais, cíveis e criminais da Justiça Federal (TRF da 1ª Região), de 1º e 2º graus.

As certidões devem ser emitidas na comarca de localização do imóvel e, quando o domicílio da pessoa for em comarca diversa, também na comarca de seu domicílio.

Serão aceitas as certidões emitidas nos últimos 30 (trinta) dias, contados até a data da prenotação.

Quando a certidão de distribuidor estiver positiva:
☐ Anexar a certidão narrativa, ou;

☐ certidão de objeto e pé de cada processo que constou como positivo no documento, contendo, entre outras informações, o objeto da ação, sua natureza e o valor da causa.

Não é suficiente a certidão que contenha apenas a movimentação processual.

18. Ônus impeditivos e não impeditivos

A existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel não impede o registro da usucapião, o ato não extinguirá restrições administrativas nem gravames judiciais regularmente inscritos.

18.1. Assim, cabe ao usucapiente anexar:

☐ declaração atestando ciência dos ônus constantes da matrícula,  ou;

☐ termo de quitação emitido pelo credor, autorizando o cancelamento, ou;

☐ ofício/mandado determinando expressamente o cancelamento dos ônus constantes da matrícula.

Caso não seja possível realizar o cancelamento do ônus, deve-se promover a notificação do credor. 

18.2. Usufruto

Caso tenha usufruto vigente à margem da matrícula e não seja possível realizar o cancelamento do usufruto, o reconhecimento do domínio ficará limitado à nua-propriedade do imóvel, hipótese em que será necessária:

☐ a retificação do requerimento;

☐ deverá ser promovida a notificação do usufrutuário.

18.3. Consta averbação de bloqueio na matrícula

☐ Anexar autorização expressa do juízo que o determinou para a realização do registro ou do respectivo cancelamento.

19. Das notificações e editais

☐ Anexar requerimento contendo pedido de notificação do proprietário tabular, dos confrontantes, de seus sucessores ou herdeiros, ou dos demais titulares de direitos reais;
☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;

☐ nome ☐ estado civil ☐ CPF ☐ endereço completo dos notificandos;
☐ solicitação expressa de notificação do proprietário e de seu cônjuge, quando houver, devendo ser realizada individualmente para cada cônjuge;
☐ local e data,
☐ assinado pelo advogado, na presença de preposto ou dispensado o reconhecimento de firma.

Deverá ser aberto protocolo secundário para o serviço de intimação dos entes federados (União, Estado e Município).

20. Incidência de imposto

Não é necessário o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em se tratando de aquisição originária de domínio.

21. Procedimento de Georreferenciamento

O cadastramento deverá ser realizado pelo profissional técnico habilitado no Sistema de Gestão de Informações Territoriais do Registro de Imóveis (SIG-RI), cujo acesso é restrito a usuários portadores de certificado digital.

 

Sistema SIG-RI: https://mapa.onr.org.br/sigri/intranet

 

Manual do Profissional Técnico – SIG-RI: https://www.registrodeimoveis.org.br/manual-poligonos

 

O cadastramento permanecerá sujeito à validação pelo registrador, a ser realizada por ocasião do registro.

22. Informações importantes

Nos casos de ausência de especialidade objetiva ou subjetiva completa, será averbada na matrícula a omissão dos dados. Na apresentação de título posterior, será exigida a regularização das informações faltantes. 

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.

Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Mandado ou Ofício (original físico, cópia autenticada pela vara judicial ou por tabelião de notas, ou, se extraído de processo eletrônico, com código de validação). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

Deve estar:

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Identificação das partes ☐ Natureza da ação ☐ Número do processo ☐ Órgão judicial ☐ Nome do magistrado ☐ Identificação do imóvel, com suas características essenciais ☐ Número da matrícula ou transcrição.

Importante: A sentença servirá como título registrável, caso conste expressamente que possui força de Mandado ou de Ofício, dispensando-se mandado ou ofício em apartado.

2. Anexar Petição Inicial (original físico, cópia autenticada pela vara judicial ou por tabelião de notas, ou, se extraído de processo eletrônico, com código de validação).

☐ Qualificação das partes (usucapiente), em observância ao princípio da especialidade subjetiva; ou;
☐ Anexar declaração com firma reconhecida ou assinada mediante preposto desta Serventia, contendo as informações faltantes descritas no item seguinte.

3. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento)
(Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

4. Pacto antenupcial/União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

Caso o pacto antenupcial já tenha sido registrado:
☐ Anexar a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente. (Caso não tenha sido registrado em nossa Serventia) ou;
☐ Escritura declaratória de união estável.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados, deverão ser apresentados:☐ o pacto antenupcial, acompanhado da certidão de casamento; ou
☐ a escritura declaratória de união estável.

5. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Se o imóvel for de transcrição pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Se o imóvel for de matrícula pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP);
☐ Anexar o Cadastro Imobiliário Municipal (designação cadastral) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) – (a designação cadastral e o CIB devem corresponder ao imóvel usucapido, e não ao imóvel de origem).

Importante:
Ante a impossibilidade de emissão dos documentos de designação cadastral e CIB, deverá anexar:
☐  Declaração com firma reconhecida ou assinada mediante preposto desta Serventia, dando ciência de que será averbada, na matrícula, notícia da pendência de regularização das informações relativas à especialidade objetiva do imóvel, bem como de que, por ocasião do próximo ato de transmissão voluntária, será exigida a apresentação dos cadastros imobiliários e/ou do CEP, conforme o caso, para a regularização da matrícula. 

6. Descrição do Imóvel

☐ O imóvel usucapido deve corresponder integralmente ao imóvel descrito na matrícula ou na transcrição, ou seja: ☐ mesma área total ☐ características ☐ medidas perimetrais e confrontações; ou
☐ Caso o imóvel usucapido tenha sofrido alteração em relação à área total, às características ou às medidas perimetrais descritas na matrícula ou na transcrição, tornando-se maior ou menor que o imóvel de origem:

☐ Anexar a planta e o memorial descritivo do imóvel, os quais devem obrigatoriamente integrar o processo judicial;
☐ Caso sejam apresentados planta e memorial descritivo que não integrem o processo judicial, é indispensável que esses documentos sejam previamente submetidos à homologação judicial, tendo em vista que a aquisição da propriedade decorre de demanda submetida ao Poder Judiciário;
☐ Se constar na petição inicial ou em outra peça processual informação acerca de edificação ou ampliação da construção não averbada na matrícula, será necessário a prática do ato ou solicitar a averbação de pendência de regularização da construção.

6.1 Para averbar a construção/ampliação, verificar os checklists:

Construção
Ampliação de construção

6.2 Para averbar a pendência de regularização da construção:

☐ Anexar requerimento de cindibilidade contendo:
☐ firma reconhecida ou ☐ assinado na presença de preposto da serventia pelo usucapiente ou por seu advogado constituído nos autos;
☐ Deve conter declaração com firma reconhecida ou assinada mediante preposto desta Serventia, de ciência de que será averbada notícia da existência de edificação pendente de regularização, a qual será cancelada após a averbação da construção.

7. Gratuidade de justiça

☐ Anexar a decisão ou o despacho que concedeu o benefício da justiça gratuita para o adquirente/usucapiente.

8. Peças judiciais

☐ Anexar termo de acordo homologado, nos casos em que houver acordo (transação) entre as partes;
☐ Anexar sentença;
☐ Anexar certidão de trânsito em julgado;
☐ Anexar Alvará Judicial, caso tenha sido expedido.

Alvará judicial:
É uma autorização concedida pelo juiz para que uma pessoa pratique determinado ato ou exerça um direito, como vender um imóvel, movimentar uma conta bancária ou realizar outros atos específicos.

☐ Constar na petição inicial ou em outra peça processual, o valor atribuído ao imóvel; ou ;
☐ Anexar declaração apartada, com firma reconhecida ou assinada na presença de preposto desta Serventia, contendo o valor atribuído ao imóvel.

9. Imóvel rural

☐ Anexar a planta e o memorial descritivo do imóvel, os quais devem obrigatoriamente integrar o processo judicial;
☐ A planta e o memorial descritivo deverão ser elaborados com base em coordenadas geodésicas referenciadas ao SIRGAS2000;
☐  Caso sejam apresentados planta e memorial descritivo que não integrem o processo judicial, exigir a prévia homologação desses documentos, uma vez que se trata de procedimento de aquisição da propriedade decorrente de demanda submetida à apreciação do Poder Judiciário.

A certificação de georreferenciamento emitida pelo INCRA é indispensável,  independentemente do tamanho da área rural, com fundamento no Decreto n. 4.449/2002.

☐ Anexar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — CCIR atualizado e quitado;
☐ Anexar Cadastro Ambiental Rural — CAR.

10. Procedimento de Georreferenciamento

O cadastramento deverá ser realizado pelo profissional técnico habilitado no Sistema de Gestão de Informações Territoriais do Registro de Imóveis (SIG-RI), cujo acesso é restrito a usuários portadores de certificado digital.
Sistema SIG-RI: https://mapa.onr.org.br/sigri/intranetManual do Profissional Técnico – SIG-RI: https://www.registrodeimoveis.org.br/manual-poligonos

O cadastramento permanecerá sujeito à validação pelo registrador, a ser realizada por ocasião do registro.

11. Ônus impeditivos e não impeditivos

A existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel não impede o registro da usucapião.
Contudo, a usucapião não extinguirá restrições administrativas nem gravames judiciais regularmente inscritos.

Assim, cabe ao usucapiente anexar:

☐ Declaração, com firma reconhecida, de ciência dos ônus constantes na matrícula (ônus permanecem ativos), ou;
☐ Ofício/Mandado determinando expressamente o cancelamento dos ônus.

Importante:

As peças processuais extraídas de processo eletrônico deverão conter código de validação que permita a confirmação de sua autenticidade por meio eletrônico.As partes poderão, facultativamente, fornecer o código de acesso ao processo, a fim de facilitar a conferência dos documentos e viabilizar o acesso aos autos eletrônicos.

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

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