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Checklists para apresentação de títulos

Consulte os documentos normalmente necessários para o registro ou averbação de acordo com a natureza do título que será apresentado.

Os checklists têm como objetivo auxiliar na organização da documentação desde o protocolo, proporcionar maior clareza ao usuário e reduzir a necessidade de complementações posteriores.

Importante: os documentos indicados constituem uma orientação inicial. Durante a análise jurídica do título, poderão ser solicitados documentos ou esclarecimentos complementares, conforme as características do caso e a legislação aplicável.
12 checklists encontrados

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Qualificação das partes (proprietários, adquirentes, transmitentes, credores, devedores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma  ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil  ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital.Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração

4. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal 

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento)
(Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação)

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

5. Pacto antenupcial/União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

Caso o registro do pacto antenupcial já tenha sido registrado:
☐ Anexar a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente. (Caso não tenha sido registrado em nossa Serventia) ou;
☐ Escritura declaratória de união estável.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados, deverão ser apresentados:☐ o pacto antenupcial, acompanhado da certidão de casamento; ou
☐ a escritura declaratória de união estável.

6. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Se o imóvel for de transcrição pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Se o imóvel for de matrícula pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);

7. Caso seja imóvel urbano

O requerimento deve conter: ☐ as características ☐ as confrontações ☐ a localização ☐ a área ☐ o logradouro ☐ o número
☐ Anexar o Cadastro Imobiliário Fiscal (designação cadastral)

8. Caso seja imóvel rural

☐ O requerimento deve conter: ☐ as características ☐ a denominação ☐ a localização ☐ as confrontações ☐ a área
☐  A descrição perimetral deve ser realizada mediante georreferenciamento;
☐ O georreferenciamento deve ser inserido no SIG-RI (orientações em relação ao procedimento no item 11 deste checklist);
☐ Anexar o Código do Imóvel Rural constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
☐ Anexar o código de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

9. Caso seja imóvel de Regularização Fundiária – REURB

Se a REURB tiver sido aprovada (registro originários, implantação ou regularização do parcelamento) antes de 02/09/2025, restando apenas a fase titulatória:

☐ Em caso positivo, o georreferenciamento não é exigido para os procedimentos de regularização fundiária e parcelamentos urbanos.  (Esta orientação aplica-se exclusivamente às regularizações promovidas pelo Município, abrangendo a REURB meramente titulatória, os loteamentos municipais antigos e os desmembramentos anteriores à titulação (Goiânia Viva));
☐ Em caso negativo, a descrição perimetral deve ser realizada mediante georreferenciamento, tanto da área total do perímetro quanto das unidades/lotes;
☐ O georreferenciamento das unidades/lotes deve ser inserido no SIG-RI (orientações em relação ao procedimento no item 11 deste checklist)

10. Procedimento de abertura de matrícula do Município (art. 195-A da Lei nº 6.015/1973) 

☐ O pedido de abertura de matrícula foi formulado pelo Município, para imóvel público oriundo de parcelamento do solo urbano implantado, ainda que não inscrito ou registrado, nos termos do art. 195-A da Lei nº 6.015/1973;
☐ Anexar a planta (original ou em cópia autenticada) e memorial descritivo do imóvel, contendo: ☐ descrição perimetral ☐ área total ☐ localização ☐ confrontações;
☐ preferencialmente as coordenadas do imóvel devem ser georreferenciadas;
☐ Em caso de apresentação do georreferenciamento, este deve ser inserido no SIG-RI (orientações em relação ao procedimento no item 11 deste checklist);
☐ Anexar comprovação da notificação dos confrontantes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual sobreposição de limites, facultada a apresentação de anuência expressa;
☐ Quando houver, anexar as manifestações dos confrontantes;
☐ Anexar a planta do parcelamento ou do imóvel público (original ou em cópia autenticada), assinada pelo loteador ou por agente público municipal, acompanhada de declaração de que o parcelamento se encontra implantado;
☐ Anexar a ART ou a RRT do profissional responsável pelo memorial descritivo e pela planta, assinada pelo profissional e pelo representante do Município (original ou cópia autenticada).

Observação: tratando-se de trabalho técnico elaborado por servidor público, poderá ser anexado o ato oficial de sua nomeação ou posse, como forma de comprovação da responsabilidade técnica, na via original, em meio físico ou em formato eletrônico passível de validação, preferencialmente no padrão PDF/A.

A notificação dos confrontantes deverá ser promovida pelo próprio Município, preferencialmente de forma pessoal, mediante comprovação da tentativa por meio de aviso de recebimento (AR). Restando frustrada a notificação pessoal, admite-se, por analogia ao procedimento previsto no art. 195-B, § 4º, da Lei n. 6.015/1973, a realização por edital, mediante publicação no Diário Oficial do Município, desde que comprovada a tentativa de notificação via AR.

11. Procedimento de Georreferenciamento

O cadastramento deverá ser realizado pelo profissional técnico habilitado no Sistema de Gestão de Informações Territoriais do Registro de Imóveis (SIG-RI), cujo acesso é restrito a usuários portadores de certificado digital.

 

Sistema SIG-RI: https://mapa.onr.org.br/sigri/intranet
Manual do Profissional Técnico – SIG-RI: https://www.registrodeimoveis.org.br/manual-poligonos

O cadastramento permanecerá sujeito à validação pelo registrador, a ser realizada por ocasião do registro.

12. Informações importantes

Nos casos de ausência de especialidade objetiva ou subjetiva completa, será averbada na matrícula a omissão dos dados. Na apresentação de título posterior, será exigida a regularização das informações faltantes. 

 

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado)Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo o número da matrícula;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Solicitando expressamente a alteração ou retificação do logradouro.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

☐ Pessoa física ☐ Pessoa jurídica ☐ Procuração

4. Informações do imóvel
☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

5. Documento que comprove a alteração do logradouro

☐ Lei ou Decreto municipal que alterou a denominação da via pública (O ato deve ter sido publicado no Diário Oficial do Município – Acesse o sítio da Prefeitura de Goiânia-GO e consulte o Diário Oficial, Leis e Decretos por número, ano e assunto. Clique aqui);

ou

☐ Certidão de Cadastramento do Imóvel expedida pela Prefeitura de Goiânia (A descrição do imóvel deve corresponder ao imóvel objeto do pedido)

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo o número da matrícula;
☐ Solicitando expressamente a averbação da ampliação da construção;
☐ Informando, de forma individualizada, a metragem e o valor da construção primitiva, bem como a metragem e o valor da área ampliada, de modo que a soma dos valores corresponda ao valor total da edificação constante na Certidão de Cadastramento ou nos Dados Cadastrais;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).
☐ Pessoa física ☐ Pessoa jurídica ☐ Procuração

4. Informações do imóvel
☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

5. Certidão de Cadastramento ou Dados Cadastrais
☐ Anexar Certidão de Cadastramento ou Dados Cadastrais emitidos pela Prefeitura (dentro do prazo de validade e passível de validação no site da Prefeitura);
☐ A certidão deve ser do tipo Certidão Predial, contendo as informações da construção;
☐ A certidão deve conter a descrição correta do imóvel;
☐ A área construída e o valor da edificação constantes da Certidão de Cadastramento devem corresponder às informações constantes do requerimento;
☐ Verifique se as informações constantes na Certidão de Cadastramento correspondem às informações da matrícula e do requerimento: Endereço do imóvel; Bairro; Logradouro; Área do terreno; Área construída.

Caso o imóvel possua mais de uma inscrição cadastral (sublotes):

☐ Apresentar as Certidões de Cadastramento ou Dados Cadastrais de todas as inscrições relacionadas ao imóvel;
Neste caso, deve ser calculada a área edificada e o valor venal total considerando todos os sublotes.

Importante:
  • Havendo divergências entre a Certidão de Cadastramento, a matrícula e o requerimento, poderá ser necessária a regularização da documentação antes da averbação da ampliação.
  • Caso a Certidão de Cadastramento indique alteração de bairro ou logradouro ainda não averbada na matrícula, poderá ser necessária a averbação prévia dessas informações, mediante apresentação da documentação correspondente.
  • Em caso de divergência entre a matrícula e a Certidão de Cadastramento quanto à descrição ou à área do imóvel, poderá ser solicitada a regularização da documentação antes da averbação da ampliação da construção.
  • Caso a certidão esteja vencida, ela poderá ser aceita desde que seja possível validar sua autenticidade no site da Prefeitura e não tenha ocorrido atualização do valor venal do imóvel. Havendo atualização do valor venal, deverá ser apresentada certidão atualizada.

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar instrumento particular ou escritura pública (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Qualificação das partes (proprietários, adquirentes, transmitentes, credores, devedores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva;
☐ Em se tratando de escritura física lavrada fora de Goiânia, constar o abono do sinal público;
☐ Em se tratando de escritura lavrada fora de Goiás, constar a declaração de recolhimento dos fundos institucionais.

2. Assinatura do instrumento particular (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal
Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço (Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável estão sujeitos a celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

4. Pacto antenupcial/União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

Caso o registro do pacto antenupcial já tenha sido registrado:
☐ Anexar a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente. (Caso não tenha sido registrado em nossa Serventia) ou;
☐ Escritura declaratória de união estável.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados, deverão ser apresentados:☐ o pacto antenupcial, acompanhado da certidão de casamento; ou

☐ a escritura declaratória de união estável.

5. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Se o imóvel for de transcrição pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Se o imóvel for de matrícula pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
☐ Anexar o Cadastro Imobiliário Fiscal (designação cadastral).

6. Qualificação do imóvel urbano

A escritura/instrumento particular deve conter:
☐ as características ☐ as confrontações ☐ a localização ☐ a área ☐ o logradouro ☐ o número

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Termo de Quitação (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

O instrumento para cancelamento de alienação pode ser apresentado por: Termo de quitação, Escritura Pública, Instrumento Particular com força de escritura pública e sentença judicial transitada em julgado, apresentados em via original. 

Deve estar:

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Constar a expressa solicitação para cancelamento da alienação fiduciária;
☐ Caso tenha cessão fiduciária dos direitos creditórios, deve constar expressamente a solicitação de cancelamento;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação de todos os interessados;
☐ Qualificação das partes (proprietários, credores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma por autenticidade – “verdadeira”;
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/.

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração   ☐ Subestabelecimento de Procuração ☐ Contrato Social

O título deve constar os dados do representante, quais sejam: nome completo e CPF ou razão social e sede.

4. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento)
(Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

5. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Constar o número da matrícula e/ou endereço completo do imóvel;
☐ Constar o número do registro em que consta o(s) ato(s) na matrícula.

6. Em situações em que o credor está sendo representado 


☐ Anexar o documento principal com reconhecimento de firma da pessoa jurídica;
ou
Caso não conste o reconhecimento de firma jurídica:

☐ Anexar procuração e substabelecimentos, contrato social ou estatuto em via original, digital, cópia autenticada ou documento com código de validação;
☐ Constar na procuração a outorga de poderes especiais e expressos para a prática do ato (alienar, vender, onerar, dar em garantia, cancelar garantias etc.);
☐ Verificar se a procuração está válida na data da prática do ato.

 

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Termo de Cancelamento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado) Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

O instrumento para cancelamento de alienação pode ser apresentado por: Termo de cancelamento, Escritura Pública, Instrumento Particular com força de escritura pública e sentença judicial transitada em julgado, apresentados em via original ou Requerimento do usuário, solicitando o cancelamento por perempção/decurso do prazo (aplicada aos casos em que transcorreram 30 (trinta) anos da celebração do contrato de hipoteca e não houve prorrogação ou celebração de novo instrumento).

Deve estar:

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Constar a expressa solicitação para cancelamento da hipoteca e a quitação da dívida;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação de todos os interessados;
☐ Caso a autorização seja referente a apenas uma unidade/matrícula, constar expressamente que a autorização parcial para cancelamento do ônus (será parcial em relação à hipoteca, mas será total em relação ao imóvel);
☐ Caso a hipoteca tenha mais de um credor, constar expressamente que a liberação se refere apenas à parte do credor que autorizou o cancelamento parcial do ônus (desonerando o devedor apenas em relação à parte do crédito do credor que autorizou a quitação).
☐ Sendo apresentados mais de um termo de cancelamento, para mais imóveis, deverá ser aberto um protocolo para cada instrumento.
☐ Qualificação das partes (proprietários, credores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva.

A seguir constam orientações para as possibilidades de cancelamentos:

1.1. Hipoteca judicial:
☐ Anexar mandado judicial, ofício ou outro despacho/decisão com força de ofício, ou ainda decisão judicial acompanhada da certidão de trânsito em julgado, contendo selo eletrônico ou cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, alternativamente, acompanhado de declaração de autenticidade subscrita pelo advogado constituído nos autos, juntamente com certidão judicial que comprove sua constituição.

1.2. Hipoteca convencional:
☐ Anexar termo de cancelamento, contendo autorização expressa e quitação da dívida, conforme requisitos constantes neste checklist; ou
☐ Anexar escritura pública ou instrumento com força de escritura pública.

1.3. Cancelamento por perempção/decurso de prazo:
☐ Anexar requerimento assinado perante preposto ou com firma reconhecida, contendo pedido expresso de cancelamento por decurso de prazo ou perempção. Aplicam-se aos casos em que já se passaram 30 (trinta) anos da celebração do contrato, sem prorrogação ou celebração de novo instrumento.

1.4. Cancelamento em virtude de registro de adjudicação ou arrematação judiciais:
☐ Anexar Carta de Adjudicação ou mandado/ofício judicial;
☐ Anexar Carta de Arrematação, acompanhada de auto de arrematação.

1.5. Cancelamento em virtude de registro de dação em pagamento:
☐ Anexar instrumento de transferência (dação em pagamento) ou;
☐ Anexar requerimento do credor.

1.6. Cancelamento de hipoteca constituída por Cédula Hipotecária Integral ou Cédula de Crédito Hipotecário:
☐ Anexar termo de cancelamento, contendo autorização expressa e quitação da dívida, conforme requisitos constantes neste checklist; ou
☐ Anexar a própria cédula com a quitação e solicitação de cancelamento; ou
☐ Anexar requerimento por perempção, conforme requisitos constantes neste checklist.

1.7. Caso a hipoteca tenha sido registrada no Registro Auxiliar – Livro 03 desta Serventia:
☐ Verificar se o título autoriza expressamente o cancelamento do ato;
☐ Constar o número do registro no Livro 03.

2. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma por autenticidade – “verdadeira”;
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/.

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração   ☐ Subestabelecimento de Procuração ☐ Contrato Social

O título deve constar os dados do representante, quais sejam: nome completo e CPF ou razão social e sede.

4. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço (Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

5. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Constar o número da matrícula e/ou endereço completo do imóvel;
☐ Constar o número do registro em que consta o(s) ato(s) na matrícula.

6. Em situações em que o credor está sendo representado

☐ Anexar o documento principal com reconhecimento de firma da pessoa jurídica;
ou
Caso não conste o reconhecimento de firma jurídica:

☐ Anexar procuração e substabelecimentos, contrato social ou estatuto em via original, digital, cópia autenticada ou documento com código de validação;
☐ Constar na procuração a outorga de poderes especiais e expressos para a prática do ato (alienar, vender, onerar, dar em garantia, cancelar garantias etc.);
☐ Verificar se a procuração está válida na data da prática do ato.

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Qualificação completa do requerente (☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ endereço ☐ telefone ☐ e-mail);
☐ Conter o número da matrícula ou a identificação do imóvel;
☐ Pedido expresso de averbação do óbito. 

  • Quando a averbação do óbito for realizada juntamente com o registro da partilha, inventário ou outro título relacionado ao imóvel, o requerimento poderá ser dispensado, conforme a natureza do ato apresentado.

2. Assinatura do requerimento (Deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil  ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital). Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

☐ Pessoa física      ☐ Pessoa jurídica    ☐ Procuração       

4. Certidão de óbito

☐ Anexar a Certidão de Óbito em via original, cópia autenticada, desmaterializada ou formato digital passível de validação;
☐ As informações constantes da Certidão de Óbito devem corresponder às informações constantes da matrícula do imóvel.

Importante:

  • Caso existam divergências relativas ao estado civil ou à qualificação do proprietário, poderá ser necessária a averbação prévia do ato correspondente (como casamento, divórcio, separação ou retificação de estado civil).

5. Certidão de óbito emitida no exterior 

Caso a Certidão de Óbito tenha sido emitida no exterior:

☐ Apresentar a documentação necessária para que a certidão produza efeitos no Brasil.

  • Quando a certidão tiver sido lavrada por autoridade consular ou embaixada brasileira:

☐ A certidão deverá estar previamente registrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do falecido ou, na ausência deste, no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal.

  • Certidão lavrada extrajudicialmente por autoridade estrangeira (não consular), referente ao óbito de pessoa estrangeira, apresentar:

☐ Legalização ou apostilamento pela Convenção de Haia no país de emissão da certidão;
☐ Tradução juramentada no Brasil, por tradutor vinculado à Junta Comercial de qualquer estado da Federação, que tenha permissão para traduzir a língua do documento emitido;
☐ Registro da tradução juramentada e da certidão original em língua estrangeira perante o Registro de Títulos e Documentos de qualquer cartório da Federação.

  • Certidão lavrada extrajudicialmente por autoridade estrangeira (não consular), referente ao óbito de pessoa brasileira:

☐ Legalização ou apostilamento pela Convenção de Haia no país de emissão da certidão;
☐ Tradução juramentada no Brasil, por tradutor vinculado à Junta Comercial de qualquer estado da Federação, que tenha permissão para traduzir a língua do documento emitido;
☐ Registro da certidão de óbito no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal.

6. Documentos complementares

Caso seja necessário complementar a qualificação das partes:

☐ Anexar documento oficial de identificação: ☐ RG, CNH, Passaporte, entre outros ☐ CPF
☐ Certidão que comprove o estado civil (nascimento ou casamento);
Outros documentos que permitam a correta identificação (verificar checklist: Qualificação das partes).

7. Informações do imóvel 

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site);

☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura e qualificação completa do requerente;
☐ A solicitação expressa de averbação do pacto antenupcial;
☐ Conter os dados do imóvel (matrícula e/ou endereço);
☐ Qualificação das partes (proprietários, adquirentes, transmitentes, credores, devedores, entre outros), em observância ao princípio da especialidade subjetiva.

1.1. Assinatura do requerimento (deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou, se assinado digitalmente, com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma ☐ Assinada mediante preposto da Serventia
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ GOV.BR ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

1.2. Representação de quem assina o requerimento
(anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital. Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).
☐ Pessoa física ☐ Pessoa jurídica ☐ Procuração

2. Pacto antenupcial / União Estável registrada no Livro 03
☐ Anexar o instrumento de pacto antenupcial contendo a chancela de seu registro no livro auxiliar n.º 03 em via original, desmaterializada ou formato digital passível de validação, ou a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente (caso não tenha sido registrado em nossa Serventia);
Ou
☐ A escritura declaratória de união estável registrada no livro auxiliar n.º 03 em via original, desmaterializada ou formato digital passível de validação.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados no livro auxiliar n.º 03, verifique a documentação necessária no checklist: Pacto antenupcial / União Estável – Registro no Livro 03.

Obs.: No instrumento de pacto antenupcial / declaratória de união estável deverá conter a qualificação completa das partes: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros), CPF e endereço completo.

3. Certidão de casamento

☐ Certidão de casamento expedida há no máximo 90 dias em via original, cópia autenticada, desmaterializado ou formato digital passível de validação.

3.1 Tratando-se de certidão de casamento emitida no exterior
☐ Se um dos cônjuges for brasileiro, apresentar também a certidão da transcrição do casamento lavrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal;
☐ Se ambos os cônjuges forem estrangeiros, a certidão de casamento estrangeira deverá estar apostilada, traduzida juramentada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
☐ Caso a certidão de casamento tenha sido emitida pelo Consulado Brasileiro, envolvendo brasileiro, deverá ser previamente trasladada no Registro Civil competente.

4. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Caso não conste na matrícula a qualificação completa das partes. Os documentos faltantes deverão ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação:
Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento) ☐ endereço (declaração de endereço).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável.
Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:
  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Arquivos anexos

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Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Pacto antenupcial / União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

O regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

2. Documentação necessária 

2.1 Para registrar o instrumento de pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável, é necessário apresentar:

☐ O instrumento de pacto antenupcial (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

Certidão de casamento expedida há no máximo 90 dias em via original, cópia autenticada, desmaterializada  ou formato digital passível de validação; 

Ou

☐ O título declaratório de união estável (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

2.2 Caso o instrumento de pacto antenupcial tenha sido lavrado no exterior, anexar:

☐ Documento estrangeiro apostilado, quando proveniente de país signatário da Convenção da Apostila de Haia, ou legalizado pela via diplomática ou consular, quando cabível; registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

☐ Tradução juramentada do documento estrangeiro, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Obs.: O documento consular brasileiro dispensa apostilamento, legalização e tradução.

2.3 Tratando-se de certidão de casamento emitida no exterior: 

☐ Se um dos cônjuges for brasileiro, apresentar também a certidão da transcrição do casamento lavrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal; 

☐ Se ambos os cônjuges forem estrangeiros, a certidão de casamento estrangeira deverá estar apostilada, traduzida juramentada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

☐ Caso a certidão de casamento tenha sido emitida pelo Consulado Brasileiro, envolvendo brasileiro, deverá ser previamente trasladada no Registro Civil competente.

Obs.: O instrumento de pacto antenupcial / declaratório de união estável deverá conter a qualificação completa das partes: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros), CPF e endereço completo.

3. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Caso não conste no instrumento a qualificação completa, os documentos faltantes deverão ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação:

Pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento) ☐ endereço (declaração de endereço).

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1. Pacto Pós-nupcial / União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

O regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto pós-nupcial ou de título declaratório de alteração de regime de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto pós-nupcial ou o título declaratório de alteração de regime de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

2. Documentação necessária 

2.1 Para registrar o instrumento de pacto pós-nupcial ou o título declaratório de alteração de regime de união estável, é necessário apresentar:

O instrumento de pacto pós-nupcial (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.
Certidão de casamento expedida há no máximo 90 dias em via original, cópia autenticada ou formato digital passível de validação;
Ou
O título declaratório de alteração de regime de união estável (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

2.2 Caso o instrumento de pacto pós-nupcial tenha sido lavrado no exterior, anexar:

☐ Documento estrangeiro apostilado, quando proveniente de país signatário da Convenção da Apostila de Haia, ou legalizado pela via diplomática ou consular, quando cabível; registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
☐ Tradução juramentada do documento estrangeiro, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;

Obs.: O documento consular brasileiro dispensa apostilamento, legalização e tradução.

2.3 Tratando-se de certidão de casamento emitida no exterior: 

☐ Se um dos cônjuges for brasileiro, apresentar também a certidão da transcrição do casamento lavrada no 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do registrado ou, na falta de domicílio conhecido, no 1º Ofício do Distrito Federal;
☐ Se ambos os cônjuges forem estrangeiros, a certidão de casamento estrangeira deverá estar apostilada, traduzida juramentada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
☐ Caso a certidão de casamento tenha sido emitida pelo Consulado Brasileiro, envolvendo brasileiro, deverá ser previamente trasladada no Registro Civil competente.

3. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Caso não conste no instrumento a qualificação completa, os documentos faltantes deverão ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação:

Pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento) ☐ endereço (declaração de endereço).

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.
Última revisão: julho de 2026.

1Anexar Requerimento (original físico, digital, materializado ou desmaterializado). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Qualificação completa do requerente (☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF ☐ endereço ☐ telefone ☐ e-mail);
☐ Conter o número da matrícula ou a identificação do imóvel;
☐ Pedido expresso de revalidação de incorporação.

2. Assinatura do requerimento (Deve ser assinado pelos interessados, com reconhecimento de firma, assinado perante o preposto da Serventia, ou se assinado digitalmente com assinatura válida no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

Se física: ☐ Reconhecimento de firma
Se eletrônica: ☐ ICP-Brasil ☐ ICP-RC – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil
☐ IdRC – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil  ☐ Certificado Notarizado – certificado emitido por Tabelionato de Notas

3. Representação de quem assina o requerimento (anexar a procuração ou documento que comprove os poderes de representação em via original, cópia autenticada ou em formato digital. Em caso de documento digital, a assinatura eletrônica deve ser validada no portal da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): https://validar.iti.gov.br/).

☐ Pessoa física ☐ Pessoa jurídica ☐ Procuração

4. Cadeia societária – proprietária/incorporadora possui pessoa(s) jurídica(s) como sócia(s):
☐ Anexar contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, constando o código passível de validação no sítio eletrônico da Junta Comercial, se for o caso, acompanhado(a) de certidão de registro dos atos, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma original ou cópia autenticada.

5. Documentos complementares vinculados aos proprietários/incorporadores

☐ Certidão negativa Federal (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa Estadual (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa da Justiça Federal – cível e criminal (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa do Distribuidor Cível Estadual de 1º e 2º grau (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa do Distribuidor Criminal Estadual de 1º e 2º grau (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa do 1º Protesto de Goiânia-GO (original);
Certidão negativa do 2º Protesto de Goiânia-GO (original);
Certidão negativa de Ônus e ações do imóvel (original e atualizada);
Certidão negativa de IPTU do imóvel (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação);
Certidão negativa de Ações trabalhistas de 1ª e 2ª Instância (Emissão realizada via internet, com apresentação passível de validação).

Sobre as certidões:

 

  • a. As certidões deverão ser extraídas na comarca da situação do imóvel e do domicílio do proprietário/incorporador.
  • b. Se o proprietário/incorporador residir em domicílio diverso da situação do imóvel, deverão ser apresentadas também as certidões extraídas na comarca de seu domicílio.
  • c. Tratando-se de pessoa jurídica, as certidões dos distribuidores criminais deverão referir-se aos representantes legais da incorporadora. Caso a pessoa jurídica seja constituída por outras pessoas jurídicas, tais certidões deverão referir-se aos representantes legais destas últimas.
  • d. As certidões fiscais deverão ser apresentadas em nome do proprietário do terreno e do incorporador, caso sejam pessoas diferentes.
  • e. Sempre que as certidões pessoais e reais constarem positivas, deverá ser apresentada certidão complementar esclarecedora (narrativa) de seu desfecho ou situação atual.
  • e.1. O fato não impedirá a revalidação, porém essa informação será consignada no registro (ato).
Sobre as certidões – POSITIVAS:

 

  • a. Caso a certidão seja positiva, deverá ser apresentada certidão narrativa ou, na sua ausência, cópia das principais peças processuais ou do processo, suficientes para identificar o objeto da ação, seu atual estágio e eventual repercussão econômica. Deverá ser verificado, ainda, se a demanda possui vínculo com o imóvel objeto da incorporação.
  • b. Declaração firmada pelo(s) incorporador(es) e/ou proprietário(s), de forma expressa e fundamentada (sob as penas do art. 299 do Código Penal), acerca da positividade das certidões, com ciência de que a informação será publicizada na matrícula do imóvel, bem como assunção das responsabilidades decorrentes e ciência quanto à existência da demanda. 

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis. 

Importante: Este checklist possui caráter orientativo e reúne os principais documentos e requisitos normalmente exigidos para a prática do ato. Conforme as características do título apresentado, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares durante a qualificação registral.

Última revisão: julho de 2026.

1. Anexar Mandado ou Ofício (original físico, cópia autenticada pela vara judicial ou por tabelião de notas, ou, se extraído de processo eletrônico, com código de validação). Tratando-se de título nato-digital, sua apresentação deverá ocorrer pela Central Eletrônica de Registro de Imóveis (ONR), observado o art. 208 do Provimento CNJ n. 149/2023.

Deve estar:

☐ Endereçado ao 1º Registro de Imóveis de Goiânia-GO;
☐ Contendo data de assinatura/solicitação;
☐ Identificação das partes ☐ Natureza da ação ☐ Número do processo ☐ Órgão judicial ☐ Nome do magistrado ☐ Identificação do imóvel, com suas características essenciais ☐ Número da matrícula ou transcrição.

Importante: A sentença servirá como título registrável, caso conste expressamente que possui força de Mandado ou de Ofício, dispensando-se mandado ou ofício em apartado.

2. Anexar Petição Inicial (original físico, cópia autenticada pela vara judicial ou por tabelião de notas, ou, se extraído de processo eletrônico, com código de validação).

☐ Qualificação das partes (usucapiente), em observância ao princípio da especialidade subjetiva; ou;
☐ Anexar declaração com firma reconhecida ou assinada mediante preposto desta Serventia, contendo as informações faltantes descritas no item seguinte.

3. Documentos complementares vinculados à qualificação pessoal

Se pessoa jurídica: ☐ razão social ☐ CNPJ ☐ endereço da sede;
Se pessoa física: ☐ nome ☐ nacionalidade ☐ estado civil ☐ profissão ☐ documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, entre outros) ☐ CPF
☐ endereço ☐ certidão de comprovação de estado civil (casamento ou nascimento)
(Os documentos devem ser apresentados em via original, cópia autenticada ou em formato digital passível de validação).

Se a pessoa física for casada ou convivente em união estável: ☐ constar o regime de bens e a data do casamento ou do início da união estável

Verificar se o regime de casamento ou da união estável está sujeito à celebração de pacto antenupcial ou de título declaratório de união estável:

Hipóteses de regime em que é exigido o pacto antenupcial ou o título declaratório de união estável:

 

  • União estável: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da participação final nos aquestos.
  • Casamento celebrado antes de 26/12/1977: regime da comunhão parcial de bens, regime da separação obrigatória de bens e regime da separação convencional (total) de bens.
  • Casamento celebrado a partir de 26/12/1977: regime da comunhão universal de bens, regime da separação convencional (total) de bens e regime da participação final nos aquestos.

4. Pacto antenupcial/União Estável – Registro no Livro 03 desta Serventia

Caso o registro do pacto antenupcial já tenha sido registrado:
☐ Anexar a certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente. (Caso não tenha sido registrado em nossa Serventia) ou;
☐ Escritura declaratória de união estável.

Caso o pacto antenupcial ou a escritura declaratória de união estável ainda não estejam registrados, deverão ser apresentados:☐ o pacto antenupcial, acompanhado da certidão de casamento; ou
☐ a escritura declaratória de união estável.

5. Informações do imóvel (Consulte a área de competência no mapa disponível em nosso site)

☐ Imóvel deve estar localizado na área de competência do 1º Registro de Imóveis de Goiânia;
☐ Se o imóvel for de transcrição pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Se o imóvel for de matrícula pertencente a outra circunscrição, apresentar a certidão atualizada da transcrição e a certidão de ônus (a certidão deve ter sido emitida há, no máximo, 30 dias e estar válida na data da prenotação do protocolo);
☐ Anexar requerimento contendo o número do Código de Endereçamento Postal (CEP);
☐ Anexar o Cadastro Imobiliário Municipal (designação cadastral) e Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) – (a designação cadastral e o CIB devem corresponder ao imóvel usucapido, e não ao imóvel de origem).

Importante:
Ante a impossibilidade de emissão dos documentos de designação cadastral e CIB, deverá anexar:
☐  Declaração com firma reconhecida ou assinada mediante preposto desta Serventia, dando ciência de que será averbada, na matrícula, notícia da pendência de regularização das informações relativas à especialidade objetiva do imóvel, bem como de que, por ocasião do próximo ato de transmissão voluntária, será exigida a apresentação dos cadastros imobiliários e/ou do CEP, conforme o caso, para a regularização da matrícula. 

6. Descrição do Imóvel

☐ O imóvel usucapido deve corresponder integralmente ao imóvel descrito na matrícula ou na transcrição, ou seja: ☐ mesma área total ☐ características ☐ medidas perimetrais e confrontações; ou
☐ Caso o imóvel usucapido tenha sofrido alteração em relação à área total, às características ou às medidas perimetrais descritas na matrícula ou na transcrição, tornando-se maior ou menor que o imóvel de origem:

☐ Anexar a planta e o memorial descritivo do imóvel, os quais devem obrigatoriamente integrar o processo judicial;
☐ Caso sejam apresentados planta e memorial descritivo que não integrem o processo judicial, é indispensável que esses documentos sejam previamente submetidos à homologação judicial, tendo em vista que a aquisição da propriedade decorre de demanda submetida ao Poder Judiciário;
☐ Se constar na petição inicial ou em outra peça processual informação acerca de edificação ou ampliação da construção não averbada na matrícula, será necessário a prática do ato ou solicitar a averbação de pendência de regularização da construção.

6.1 Para averbar a construção/ampliação, verificar os checklists:

Construção
Ampliação de construção

6.2 Para averbar a pendência de regularização da construção:

☐ Anexar requerimento de cindibilidade contendo:
☐ firma reconhecida ou ☐ assinado na presença de preposto da serventia pelo usucapiente ou por seu advogado constituído nos autos;
☐ Deve conter declaração com firma reconhecida ou assinada mediante preposto desta Serventia, de ciência de que será averbada notícia da existência de edificação pendente de regularização, a qual será cancelada após a averbação da construção.

7. Gratuidade de justiça

☐ Anexar a decisão ou o despacho que concedeu o benefício da justiça gratuita para o adquirente/usucapiente.

8. Peças judiciais

☐ Anexar termo de acordo homologado, nos casos em que houver acordo (transação) entre as partes;
☐ Anexar sentença;
☐ Anexar certidão de trânsito em julgado;
☐ Anexar Alvará Judicial, caso tenha sido expedido.

Alvará judicial:
É uma autorização concedida pelo juiz para que uma pessoa pratique determinado ato ou exerça um direito, como vender um imóvel, movimentar uma conta bancária ou realizar outros atos específicos.

☐ Constar na petição inicial ou em outra peça processual, o valor atribuído ao imóvel; ou ;
☐ Anexar declaração apartada, com firma reconhecida ou assinada na presença de preposto desta Serventia, contendo o valor atribuído ao imóvel.

9. Imóvel rural

☐ Anexar a planta e o memorial descritivo do imóvel, os quais devem obrigatoriamente integrar o processo judicial;
☐ A planta e o memorial descritivo deverão ser elaborados com base em coordenadas geodésicas referenciadas ao SIRGAS2000;
☐  Caso sejam apresentados planta e memorial descritivo que não integrem o processo judicial, exigir a prévia homologação desses documentos, uma vez que se trata de procedimento de aquisição da propriedade decorrente de demanda submetida à apreciação do Poder Judiciário.

A certificação de georreferenciamento emitida pelo INCRA é indispensável,  independentemente do tamanho da área rural, com fundamento no Decreto n. 4.449/2002.

☐ Anexar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural — CCIR atualizado e quitado;
☐ Anexar Cadastro Ambiental Rural — CAR.

10. Procedimento de Georreferenciamento

O cadastramento deverá ser realizado pelo profissional técnico habilitado no Sistema de Gestão de Informações Territoriais do Registro de Imóveis (SIG-RI), cujo acesso é restrito a usuários portadores de certificado digital.
Sistema SIG-RI: https://mapa.onr.org.br/sigri/intranet

Manual do Profissional Técnico – SIG-RI: https://www.registrodeimoveis.org.br/manual-poligonos

O cadastramento permanecerá sujeito à validação pelo registrador, a ser realizada por ocasião do registro.

11. Ônus impeditivos e não impeditivos

A existência de ônus real ou de gravame na matrícula do imóvel não impede o registro da usucapião.
Contudo, a usucapião não extinguirá restrições administrativas nem gravames judiciais regularmente inscritos.

Assim, cabe ao usucapiente anexar:

☐ Declaração, com firma reconhecida, de ciência dos ônus constantes na matrícula (ônus permanecem ativos), ou;
☐ Ofício/Mandado determinando expressamente o cancelamento dos ônus.

Importante:

As peças processuais extraídas de processo eletrônico deverão conter código de validação que permita a confirmação de sua autenticidade por meio eletrônico.As partes poderão, facultativamente, fornecer o código de acesso ao processo, a fim de facilitar a conferência dos documentos e viabilizar o acesso aos autos eletrônicos.

Importante: Este checklist foi elaborado com base na Lei n. 6.015/1973, no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, bem como na legislação, provimentos e demais atos normativos vigentes aplicáveis ao Registro de Imóveis.

Nenhum checklist foi encontrado para a pesquisa informada.