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Caixa Econômica Federal adota medidas para estimular o mercado imobiliário

13 de abril de 2020

Na última quinta-feira (09/04, a Caixa Econômica Federal anunciou a adoção de medidas para proteger e estimular o ramo imobiliário do País, entre elas a implementação de uma pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, e o adiantamento de 20% do Financiamento à Produção de Empreendimentos para obras a serem iniciadas.

A Caixa Econômica afirma que tais medidas vão injetar R$ 43 bilhões em recursos na economia, garantindo mais de um milhão de empregos no setor da construção civil e, assim, beneficiando mais de 5 milhões de famílias. As medidas começam a valer a partir desta segunda-feira (13/04). Para pessoas físicas, a Caixa anunciou as seguintes medidas:

. Pausa de 90 dias no financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra;

. Utilização da conta vinculada do FGTS para pagar parte da prestação e pausar, por 90 dias, a parcela não coberta pelo FGTS;

. Pagamento parcial da prestação do financiamento por 90 dias para adimplentes ou clientes com até duas parcelas em atraso;

. Prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos;

. Liberação antecipada de até duas parcelas, sem a vistoria, para construção individual com o financiamento da Caixa Econômica;

. Renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.

Para empresas do ramo imobiliário, a Caixa adotou também as seguintes medidas:

. Antecipação de até 20% dos recursos do Financiamento à Produção de empreendimentos para obras a iniciar;

. Adiantamento dos recursos correspondentes a até três meses para obras em andamento e sem atrasos no cronograma, limitado a 10% do custo financiado;

. Liberação de recursos de financiamento à produção não utilizados pela empresa nos meses anteriores, limitado a 10% do custo financiado;

. Pausa de 90 dias para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso no financiamento à produção, incluindo os contratos em obra;

. Pagamento parcial da prestação do financiamento, por até 90 dias, para os clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso;

. Inclusão ou prorrogação de carência por até 180 dias, para os projetos com obras concluídas e em fase de amortização;

. Prazo de até 180 dias para poder prorrogar o início das obras;

. Possibilidade de reformular o cronograma de obra para os casos de contingências na execução por questões decorrentes da pandemia.

Fonte: Caixa Econômica Federal