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Cartórios de registro civil podem auxiliar na redução do déficit previdenciário

2 de abril de 2019

A Medida Provisória nº 871/2019 que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu 577 emendas apresentadas por parlamentares do Congresso Nacional. Entre essas emendas está uma de autoria do deputado federal Lasier Martins (Pode-RS) que determina a obrigatoriedade dos cartórios de registro civil em notificar o INSS quando ocorrer morte de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.

O autor da emenda defende que a iniciativa ajudará a diminuir as inconsistências das sinalizações de óbitos, além de impedir que terceiros se apropriem dos cartões dos beneficiários falecidos. Indo ao encontro do que propõe a emenda de Lasier Martins, o Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça, em seu 80º Encontro Nacional (Encoge), realizado em fevereiro, publicou a Carta de Recife que registra as sete deliberações tomadas durante o evento.

Entre essas deliberações, está uma que dispõe sobre a criação de mecanismos de redução do tempo em que o serviço extrajudicial comunica o nascimento e óbito. A Carta menciona ainda que a criação desses mecanismos se dará por uma cooperação interinstitucional entre Corregedorias Gerais de Justiça com o Instituto Nacional do Seguro Social. O objetivo é combater as irregularidades nas sinalizações de óbitos que, de acordo com o deputado Lasier, chegaram a 9,5 mil beneficiários em 2017.

À propósito das conclusões a que chegou o 80º Encoge, o novo Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, entende que a deliberação do 80º Encoge é uma importante medida para o aperfeiçoamento dos serviços extrajudiciais. O desembargador ressalta que tal mecanismo já foi implementado em Recife (PE) com sucesso, trazendo uma economia significativa para aquele Estado.

“Esta medida será fundamental para auxiliar na redução do déficit previdenciário, especialmente neste momento em que a atenção de todo o País se volta para a Reforma da Previdência em curso no Congresso Nacional”, defende. Segundo ele, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás pretende implementar a mesma medida no Estado, contando com o apoio dos notários e registradores para sua concretização.

Enquanto o referido mecanismo é implementado em Goiás, a Medida Provisória nº 871/2019 tramita em regime de urgência, na Comissão Mista do Congresso Nacional, visando atender as demandas por maior rigidez no combate às irregularidades. Após análise pela referida Comissão, a medida segue para Câmara dos Deputados. Se aprovada, será remetida ao Senado Federal e passa a vigorar após a sanção presidencial e publicação no Diário Oficial da União, integrando, assim, os cartórios às atuais expectativas da sociedade.

Publicação Original: Rota Jurídica