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Serviços extrajudiciais levam menos do tempo do que processos ingressados no Judiciário

Serviços extrajudiciais levam menos tempo do que processos ingressados no Judiciário

23 de fevereiro de 2024

O prazo para concluir um processo de usucapião pode ser três vezes maior nos tribunais do que se ingressado em um cartório de registro de imóveis. A constatação foi relevada pelo relatório “Cartório em Números – Desjudicialização”, elaborado e divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR). 

Disponibilizado aqui no início desta semana, os dados apontam que um processo de usucapião no judiciário é submetido a sete etapas, o que pode levar, no mínimo, dois anos. O mesmo processo pode ser concluído em seis meses, sendo submetido a apenas três etapas: análise, notificações e registro ou devolução. 

Na comparação da alienação fiduciária, a diferença nos prazos é ainda mais perceptível. Nos tribunais, o processo pode durar, ao menos, dois anos, passando também por setes etapas, da petição inicial até o cumprimento da sentença. Já nos cartórios de registro de imóveis, esse tempo pode reduzir para apenas dois meses. 

Outro serviço que apresenta uma diferença ainda maior nos prazos é o de Regularização Fundiária. Nos tribunais, o proprietário pode esperar até cinco anos para ter seu imóvel regularizado, enquanto, nos cartórios, esse serviço pode ser concluído em três meses, segundo o levantamento. 

“Esse levantamento feito pela ANOREG/BR é fundamental para avaliarmos os resultados do movimento de desjudicialização, que consiste, entre outras medidas, solucionar conflitos sem peticionar um processo judicial e os cartórios têm um papel imprescindível nisso. Com a possibilidade de solicitar, nos cartórios, serviços que antes só podiam ser realizados na Justiça, a gente reduz a demanda no judiciário, prestando um serviço de qualidade e de forma ágil”, explica o Igor França Guedes, Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO). 

Entretanto, não é apenas tempo que o usuário pode economizar ao ingressar com sua solicitação em uma serventia extrajudicial. O custo financeiro também pode ser bem menor. O relatório aponta que o processo de alienação fiduciária, por exemplo, pode ser 91% mais barato no registro de imóveis, se houver pagamento pelo devedor. 

Nesse sentido, o processo de regularização fundiária nos cartórios podem ter custo zero, mas apenas para casos em que houver interesse social. Porém, este processo no Poder Judiciário pode custar mais de R$ 2 mil. O relatório Cartórios em Número – Desjudicialização pode ser conferido na íntegra, clicando aqui

Fonte: Rota Jurídica