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Corregedoria-Geral da Justiça divulga novos valores das custas e emolumentos para 2020

23 de dezembro de 2019

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, na última terça-feira (17/12), o Provimento n. 43/2019, alterado pelo Provimento n. 44/2019, que dispõem sobre os reajustes dos emolumentos constantes na Tabela II e nas Tabelas XIII a XVIII, anexas à Lei n. 14.376/2002 (Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás).

O reajuste determinado pela Corregedoria-Geral de Justiça utilizou o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que registra a inflação de preços, desde de materiais agrícolas e industriais, até bens e serviços finais, em cada mês do ano.

Dessa forma, o índice de variação dos preços nos últimos doze meses, de dezembro de 2018 a novembro de 2019, foi de 5,36%. Os novos valores serão praticados pelas serventias extrajudiciais do Estado de Goiás a partir do dia 2 de janeiro de 2020.

Vale ressaltar, ainda, que os Fundos Institucionais de que trata o art. 15, §1º, da Lei n. 19.191/2015, serão elevados de 39% para 40%, em função da instituição do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (FEMAL-GO), de que trata a Lei n. 20.494/2019.

Provimento TJGO nº 43 – 2019

Provimento TJGO nº 44-2019