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Corregedoria-Geral do Estado de Goiás autoriza cobrança de emolumentos com cartão de débito e crédito

2 de setembro de 2019

Nesta quarta-feira (28/08), a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás publicou no Diário de Justiça eletrônico o Provimento nº 23 que altera a redação do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no que tange às formas de pagamento dos emolumentos, ratificando a inclusão das normas previstas pelo Provimento nº 17/2016.

Com a nova redação, os titulares e respondentes das serventias extrajudiciais do Estado de Goiás estão autorizados a oferecer aos usuários opções de pagamento dos serviços com dinheiro em espécie, cheque, boleto bancário identificado ou não, DOC, TED e cartão de débito e crédito, sendo permitido o repasse das taxas cobradas pelas instituições financeiras e operadores de cartões para o usuário.

O Provimento nº 23/2019 determina também que titulares e respondentes não poderão postergar os repasses dos emolumentos previstos pelas Lei Estadual nº 19.191/2015 em função dos pagamentos realizados com cartão de crédito. O titular ou respondendo ficará responsável pelo recolhimento dos repasses, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao decêndio de referência do ato praticado.

A norma passa a vigorar na data de publicação e pode ser conferido na íntegra neste link.

 

Fonte: Portal SINOREG-GO