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Corregedoria Nacional de Justiça prorroga medidas preventivas contra o novo coronavírus

29 de dezembro de 2020

Na última terça-feira (22/12), a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 110/2020 que prorroga para o dia 31 de março de 2021 a vigência de todos provimentos estabelecem as medidas de prevenção e combate contra o novo coronavírus (COVID-19).

Foi prorroga a vigência dos seguintes provimentos: Provimento nº 91, de 22 de março de 2020; Provimento nº 93, de 26 de março de 2020; Provimento nº 94, de 28 de março de 2020; Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020; Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020 e o Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Entre as medidas estão o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos, os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos visando a redução dos riscos de contaminação, o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público.

A vigência dos provimentos estava prevista para encerrar nesta quinta-feira (31/12). O Provimento nº 110/2020 pode ser conferido na íntegra clicando neste link.

Fonte: ATC-GO