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Alteração de Convenção de Condomínio

29 de dezembro de 2023

A alteração de convenção de condomínio, corresponde a modificação do regulamento de funcionamento do condomínio.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento, com expressa solicitação de averbação de alteração da convenção de condomínio, indicação do empreendimento e o número do registro da convenção no Livro 03, devendo conter:

a. Endereçamento a esta Serventia, data, reconhecimento de firma, ou, tratando-se de documento digital, com assinatura qualificada ICP-Brasil;

a.1. Documento assinado eletronicamente deve ser protocolado via SAEC – ONR.

b. Se o interessado estiver representado por procurador, anexar:

b.1. Cadeia de procurações/substabelecimentos, na forma original ou em cópia autenticada por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica.

c. Se o interessado estiver representado por administrador, anexar:

c.1. Contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, via original ou cópia autenticada;

d. Serão dispensados os itens “b.1. e c.1.” se, no requerimento, contiver reconhecimento de firma jurídica.

e. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

2. Alteração da convenção de condomínio, sendo 02 vias originais do documento, contendo:

a. A data;

b. A assinatura do síndico que aprovou a alteração, com o reconhecimento de firma. 

3. Ata de Eleição do Síndico, sendo 01 cópia autenticada;

4. Ata de assembleia de aprovação da Convenção, sendo 01 cópia autenticada. 

5. Documento assinado por, pelo menos, dois terços dos titulares de frações ideais, com indicação da unidade representada por cada titular.

6. Regimento interno (se houver), sendo 01 via original, contendo:

a. A data;

b. A Assinatura do síndico, com a firma reconhecida.

 

OBSERVAÇÕES

1. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem ser estruturados eletronicamente em PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

2. Apresentado o título para registro, o Registrador procederá à análise aplicando todos os princípios e normativas legais atinentes à prática do ato, sobretudo o princípio da legalidade. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

Emolumentos
Alteração de Convenção de Condomínio
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual – Lei n. 11.651/1991 c/c art.15, §3º da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) — por imóvel Tantas quantas forem a quantidade de matrículas dos imóveis.
Abertura de matrícula (Item 75) – por matrícula aberta, se houver
Averbação (com valor declarado) por imóvel (Item 78, II) Alteração de Convenção de Condomínio
Dados do imóvel (Item 78, II) — por imóvel, se houver
Certidão de inteiro teor da matrícula (Item 80, I, II, “a” e “b”) Se requerida pelo usuário.
Certidão de ônus e ações da matrícula (Item 80, XI) Se requerida pelo usuário.
ISS — 5% sobre o valor de cada item (art. 210 da Lei Complementar Municipal n. 344/2021)
Fundos Estaduais — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás — Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima referem-se ao cálculo prévio. Sendo assim, o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título, de modo que eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: art. 874 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás; Art. 1.358-P e ss. da Lei n. 10.406/2002.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.