(62) 3956-7600     Segunda à sexta-feira das 8 às 17 horas    
Acessibilidade - Fonte:
A
A
Contraste:

Alteração de Logradouro

16 de agosto de 2022

Conforme previsto no item “c”, do inciso I, do art. 213 da Lei n. 6.015/1973, a requerimento do interessado ou “de ofício”, poderá ser realizada a correção ou alteração do logradouro público à margem da matrícula do imóvel.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento, endereçado a esta Serventia, datado, com firma reconhecida ou assinado na presença de preposto desta Serventia, ou, tratando-se de documento digital, com assinatura qualificada gov.br ou ICP-Brasil, solicitando a alteração ou retificação do logradouro, indicando o número da matrícula do imóvel, conforme art. 213, § 1º, c/c art. 225, ambos da Lei n. 6.015/1973.

a. O requerimento assinado eletronicamente é título digital e deve ser protocolado via SAEC – ONR.

b. Se o interessado for pessoa jurídica representada por administrador/diretor, deverá anexar contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, se houver; ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, com o código passível de validação no sítio eletrônico da Junta Comercial; ou, se for o caso, acompanhado(a) de certidão de registro dos atos, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

c. Se o proprietário/interessado estiver representado por procurador, deverá anexar cadeia de procurações/substabelecimentos, via original ou cópia autenticada.

d. Serão dispensados os itens “b” e “c” se, no requerimento, no caso de interessado pessoa jurídica, contiver reconhecimento de firma jurídica.

e. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

2. Lei ou Decreto municipal que alterou a denominação da via pública.

a. Acesse o sítio da Prefeitura de Goiânia-GO e consulte o Diário Oficial, Leis e Decretos por número, ano e assunto. Clique aqui.

 

OBSERVAÇÕES

1. Documentos em formato eletrônico devem ser estruturados em XML ou PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

2. Documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial.

3. Apresentado o título para registro, o registrador irá proceder à análise aplicando o princípio da legalidade em consonância com o ordenamento jurídico que rege o ato. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

Emolumentos
Alteração de Logradouro (Rua/Avenida)
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual – Lei n. 11.651/1991 c/c art.15, §3º da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) — por imóvel Tantas quantas forem a quantidade de matrículas dos imóveis objetos de retificação
Abertura de matrícula (Item 75) — por matrícula aberta — se houver
Averbações por imóvel (Item 78-A, b) Retificação nas hipóteses do art. 213, I, “c” e “g”, da Lei de Registros Públicos — n. 6.015/1973
Certidão de inteiro teor da matrícula (Item 80, I, II, “a” e “b”) Se requerida pelo usuário
Certidão de ônus e ações da matrícula (Item 80, XI) Se requerida pelo usuário
ISS — 5% sobre o valor de cada item
Fundos Estaduais — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás — Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima referem-se ao cálculo prévio. Sendo assim, o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título, de modo que eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: arts. 167, 176, 212, 213, 225, 246 e seguintes da Lei n. 6.015/1973; e arts. 790, 936 e 937 do Novo Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.