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Cancelamento de Pacto Comissório

17 de abril de 2024

O ato de cancelamento de cláusula resolutiva será praticado à margem da matrícula do imóvel gravado.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento, firmado pelo credor, endereçado a esta Serventia, com reconhecimento de firma ou com assinatura digital ICP-Brasil, solicitando expressamente o cancelamento de pacto comissório, contendo identificação do credor e do imóvel, número da matrícula e da averbação em que consta o ato.

a. Tratando-se de requerimento digital, com assinatura qualificada gov.br ou ICP-Brasil;

a.1. Documento assinado eletronicamente deve ser protocolado via SAEC – ONR.

b. Se o interessado estiver representado por procurador, anexar:

b.1. Cadeia de procurações/substabelecimentos, na forma original ou em cópia autenticada por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica.

c. Se o interessado estiver representado por administrador, anexar:

c.1. Contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, via original ou cópia autenticada;

d. Serão dispensados os itens “b.1.” e “c.1.” se, no requerimento, contiver reconhecimento de firma jurídica.

e. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

Ou

2. Requerimento, endereçado a esta Serventia, com reconhecimento de firma ou com assinatura digital ICP-Brasil, solicitando expressamente o cancelamento de pacto comissório, contendo identificação do imóvel, número da matrícula e da averbação em que consta o ato.

*Em caso de requerimento firmado por procurador ou administrador, aplicar-se-ão os requisitos do requerimento mencionado no item 1.

a. Tratando-se de requerimento digital, com assinatura qualificada gov.br ou ICP-Brasil;

a.1. Documento assinado eletronicamente deve ser protocolado via SAEC – ONR.

b. Acompanhado de todas as notas promissórias, na forma original, datada, assinada e reconhecimento de firma do credor. Em caso de credor representado por procurador ou administrador, aplicar-se-ão os requisitos do requerimento mencionado no item 1.

Ou

c. Acompanhado da última nota promissória, na forma original, contendo data, quitação, assinatura e reconhecimento de firma do credor. Em caso de credor representado por procurador ou administrador, aplicar-se-ão os requisitos do requerimento mencionado no item 1.

Ou

d. Acompanhado de termo de quitação, firmado pelo credor, com firma reconhecida, contendo sua identificação, bem como a do imóvel, o número da matrícula, número do ato em que consta o ônus e o valor quitado.

e. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

Ou

3. Requerimento, endereçado a esta Serventia, com reconhecimento de firma ou com assinatura digital ICP-Brasil, solicitando expressamente o cancelamento de pacto comissório, contendo identificação do imóvel, número da matrícula e da averbação em que consta o ato.

*Em caso de requerimento firmado por representante legal, aplicar-se-ão os requisitos do requerimento mencionado no item 1.

a. Requerimentos assinados com certificado ICP-Brasil devem ser protocolados no SAEC – ONR.

b. Acompanhado de todas as notas promissórias, na forma original, contendo data, assinatura do escrevente e vinculação com a escritura registrada (descrição do tabelionato ou carimbo e indicação do livro e folhas em que foi lavrada a escritura).

c. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

Ou

4. Mandado, Ofício ou Decisão Judicial com força de mandado ou ofício, endereçada a esta Serventia, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica, expedido pelo juízo competente, contendo a natureza e número do processo, órgão judicial, nome do magistrado, identificação das partes, identificação do imóvel, número da matrícula, número da averbação em que consta o ato e determinação expressa de cancelamento de pacto comissório.

 

OBSERVAÇÕES

1. As cópias de documentos judiciais ou constantes de processos judiciais consideram-se válidas também quando declaradas autênticas pelo advogado constituído nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, devendo constar rubrica em todas as laudas.

a. Dispensado o reconhecimento de firma na declaração firmada pelo advogado.

b. Comprova-se a constituição nos autos mediante certidão judicial ou declaração, sob as penas da lei, firmada pelo próprio advogado.

c. As cópias de documentos declaradas autênticas pelo advogado devem, imprescindivelmente, integrar o processo judicial.

2. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem ser estruturados eletronicamente em PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

3. Documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial.

4. Apresentado o título para registro, o Registrador procederá à análise aplicando todos os princípios e normativas legais atinentes à prática do ato, sobretudo o princípio da legalidade. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

 

Emolumentos
Cancelamento de Pacto Comissório
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual — Lei n. 11.651/1991 c/c art.15 da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) – por imóvel
Abertura de matrícula (Item 75) – por matrícula aberta, se houver
Averbação (sem valor declarado) por imóvel (Item 78, II) Cancelamento de Pacto Comissório
Certidão de inteiro teor da matrícula (Item 80, I, II, “a” e “b”) Se requerida pelo usuário.
Certidão de ônus e ações da matrícula (Item 80, XI) Se requerida pelo usuário.
ISS — 5% sobre o valor de cada item (art. 210 da Lei Complementar Municipal n. 344/2021)
Fundos Institucionais Estadual — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás – Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima referem-se a cálculo prévio. Em razão disso, o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título, de modo que eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: arts. 474 e 475 do Código Civil; arts. 167, 176, 217, 225, 248 e ss. da Lei n. 6.015/1973.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.