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Intimação do Devedor – Consolidação

9 de janeiro de 2024

Refere-se à solicitação de intimação feita pelo credor para que o emitente, devedor, avalista ou terceiro fiduciante proceda à purgação da mora, referente a alienação fiduciária ou hipoteca, que encontra-se vencida e não paga.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1. Requerimento, endereçado a esta Serventia, firmado pelo credor, datado, com firma reconhecida ou assinatura digital ICP-Brasil, contendo:

a. Número do CPF e nome do devedor fiduciante (e de seu cônjuge, se for casado em regime de bens que exija a intimação), dispensada a indicação de outros dados de qualificação;

b. Endereço residencial atual, e anterior, se houver, do devedor fiduciante;

c. Endereço comercial, se houver, do devedor fiduciante;

d. Declaração de que decorreu o prazo de carência estipulado no contrato.

e. Número do CPF e nome do credor fiduciário, dispensada a indicação de outros dados de qualificação;

f. Se o interessado estiver representado por procurador ou administrador, anexar:

f.1. Cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada;

Ou

f.2. Contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, na forma original ou cópia autenticada;

f.3. Serão dispensados os itens f.1. e f.2. se, no requerimento, contiver reconhecimento de firma jurídica.

g. Clique aqui para acessar modelo de requerimento disponível no site desta Serventia.

2. Planilha de Projeção dos débitos, contendo o demonstrativo do débito decorrente das prestações vencidas e não pagas e das que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos e as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, bem como a projeção da dívida, em valores atualizados, para purgação da mora.

 

OBSERVAÇÕES

1. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem ser estruturados eletronicamente em PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

2. Se contiver imóveis de circunscrições distintas, qualquer dos Oficiais de Registro de Imóveis pode promover a intimação, sendo válida para todos.

3. A planilha deverá conter o demonstrativo do débito e a projeção de valores para pagamento em até quarenta e cinco dias subsequentes à data do requerimento, além de discriminar as prestações vencidas e as que se vencerem até a data do pagamento.

4. Apresentado o título para registro, o Registrador procederá à análise aplicando todos os princípios e normativas legais atinentes à prática do ato, sobretudo o princípio da legalidade. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

Emolumentos
Intimação do Devedor Consolidação
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual – Lei n. 11.651/1991 c/c art.15, §3º da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) — por imóvel
Abertura de matrícula (Item 75) – por matrícula aberta, se houver
Intimação (Item 81, a), sendo por pessoa ou por imóvel Intimação
Intimação por edital (Item 81, b) Intimação
ISS — 5% sobre o valor de cada item (art. 210 da Lei Complementar Municipal n. 344/2021)
Fundos Estaduais — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás — Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima referem-se ao cálculo prévio. Sendo assim, o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título, de modo que eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: arts. 167, 176, 217, 225, 246 e ss. da Lei 6.015/1973; Lei 9.514/1997; Lei Complementar 344/2021. arts. 988 e ss. do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.