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Instrução Normativa cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro

15 de julho de 2021

Ao final de junho, a Receita Federal instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) pela Instrução Normativa nº 2030. De acordo com a norma, o CIB integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e será administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

O CIB vai integrar as informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, localizadas no território nacional, em seu subsolo, no mar territorial ou em zona econômica exclusiva. As informações dos imóveis urbanos serão fornecidas pelos cadastros imobiliários municipais e as informações dos imóveis rurais, pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Dessa forma, a cada unidade imobiliária será atribuído um código CIB que será composto por 7 (sete) caracteres alfanuméricos e um dígito verificador, com a estrutura “AAAAAAA-D”, válido em âmbito nacional, cabendo ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) gerar o código CIB e disponibilizar aos cadastros de origem.

Essa atribuição do código CIB à unidade imobiliária será feita independentemente de ter matrícula ou não no cartório de registro de imóveis da circunscrição na qual esteja localizada. Entretanto, a inscrição no CIB não gera direito de propriedade, domínio útil ou posse. 

Com o CIB, inventários de imóveis poderão ser obtidos com georreferenciamento, o que permite maior exatidão sobre a localização e os limites dos imóveis, facilitando a legalização e transação dos imóveis. A Instrução Normativa que instituiu o CIB pode ser conferida clicando aqui.

Fonte: SINOREG-GO