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Lei da Desburocratização não se aplica aos cartórios quanto à dispensa de autenticação e reconhecimento de firma, diz CNJ

22 de novembro de 2019

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a dispensa de autenticação e reconhecimento de firma determinada pela Lei nº 13.726/2018, Lei da Desburocratização, não se aplica às serventias extrajudiciais. A decisão foi proferida no âmbito do Pedido de Providências n. 0002986-87.2019.2.00.0000, instaurado após requerimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, que questionou a incidência da referida lei aos serviços de registro de imóveis, e solicitou a uniformização do entendimento sobre o tema em todo território nacional.

A Lei da Desburocratização visa racionalizar os atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dessa forma, o referido ordenamento incide, apenas, na relação do cidadão com entes do Poder Público. Entretanto, de acordo com a decisão do CNJ, a relação entre os usuários e os cartórios têm natureza privada.

Os argumentos apresentados na decisão que julgou o Pedido de Providência ratificam o que determina a própria Constituição Federal, no art. 236, quando estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público.

Diante disso, o CNJ considera que os serviços de autenticação, reconhecimento de firma e outros atos praticados pelas serventias extrajudiciais não foram abrangidos pela Lei da Desburocratização. Por isso, são atos que não podem ser dispensados, e, menos ainda, ser praticados sem a cobrança dos emolumentos.

Portanto, os serviços de autenticação, reconhecimento de firma e outros praticados nas serventias brasileiras, por encerrar uma relação de natureza privada do cidadão com o cartório, não estão incluídos, para fins de dispensa, na Lei nº 13.726/2018, muito menos com a possibilidade de serem praticados com isenção de emolumentos.

O CNJ entende que a Lei nº 13.726/2018 desburocratiza as relações do cidadão com o Poder Público e não com outro particular. Isto é, o cidadão que procura um cartório, para autenticar um documento ou reconhecer uma firma, estabelece uma relação com um ente privado e não com um ente público.

Fonte: SINOREG/GO