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Tabela de Custas e Emolumentos será reajustada a partir de 1º de janeiro

20 de dezembro de 2021

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, na última quarta-feira (15/12), o Provimento n. 81/2021, determinando o reajuste de 10,74% nos valores das Tabelas de Custas e Emolumentos previstos na Lei n. 14.376/2002. A alteração aplica-se também à Tabela XIV, que trata dos atos dos oficiais de registro de imóveis.

Os novos valores passam a vigorar no Estado de Goiás a partir de 1º de janeiro de 2022. Entretanto, o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia (1ºRIGO) ressalta que os emolumentos das certidões serão cobrados segundo a tabela vigente no dia de sua emissão. Ou seja, se a certidão for emitida a partir do dia 1º de janeiro, o valor a ser cobrado já irá considerar o reajuste, independentemente do pedido ter sido realizado este ano (2021).

Além disso, é importante que os usuários observem o prazo de validade da prenotação dos seus títulos. Isso é necessário, pois uma vez cancelados por decurso de prazo, os títulos serão novamente prenotados, e, caso a nova prenotação ocorra no exercício de 2022, haverá a incidência do acréscimo financeiro decorrente do reajuste.

Portanto, *o 1ºRIGO orienta os usuários a solicitar os serviços de registro imobiliário com antecedência*, para assegurar os atuais valores da tabela. Também informa que os novos valores irão incidir mesmo quando as solicitações forem realizadas no dia 31 de dezembro de 2021 (dia sem expediente), feitas pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) no dia 31 de dezembro, visto que o protocolo e as certidões, nesses casos, serão realizados apenas em 2022, quando a nova tabela já estará em vigor.

Importante frisar que a alteração nos valores das Tabelas de Custas e Emolumentos está em consonância com o art. 2, da Lei Estadual n. 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece a atualização das Tabelas de Emolumentos até o dia 10 de dezembro de cada ano, para vigorarem a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

O reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, o mesmo índice que é utilizado pela Secretaria da Economia para correção dos valores do Código Tributário do Estado de Goiás, em função da Lei n. 20.970/2021.

O Provimento n. 81/2021 que reajusta os valores dos emolumentos pode ser conferido clicando aqui.