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Provimento n. 150 regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial

Taxa Judiciária passa a vigorar com atualização a partir desta quarta-feira (01/02)

1 de fevereiro de 2023

O Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia(1ºRIGO) informa que, a partir desta quarta-feira(01/02), a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás começa a ser praticada com atualização da Taxa Judiciária.

O reajuste corresponde a 5,03%1 (cinco inteiros e três décimos por cento) no acumulado de janeiro a dezembro de 2022, calculada de acordo com a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A medida cumpre a determinação do Ofício n. 102/2023, da Central de Arrecadação e Controle de Fundos Especiais (CAJDF), do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A alteração no valor da Taxa Judiciária é prevista pelo art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651/1991.