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ARTIGO: e-Not Assina marca oferta de 100% dos atos notariais de forma eletrônica

14 de julho de 2022

*Por Alex Valadares Braga

Desde o dia 7 de junho, o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, e-Not Assina, já está disponível para a população.

Com essa modalidade, os cidadãos poderão validar a autoria de suas assinaturas em documentos virtuais por meio do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica. De forma célere, fácil e prática, é possível acessar o serviço de qualquer lugar do mundo, apenas tendo acesso à internet. No entanto, o usuário necessita do Certificado Digital Notarizado, que é emitido gratuitamente por videoconferência. Todo esse procedimento pode ser realizado pelo site: enotassina.com.br.

Ao vincular o usuário com o certificado digital, ocorre a identificação do cidadão. Em seguida, é necessário acessar o site para indicar quem precisa assinar o documento e fazer o processo para encaminhar ao destino final. Tudo isso é feito rapidamente, em poucos minutos.

O tabelião continua sendo o responsável por identificar o cidadão e vincular à assinatura por meio do certificado digital. Isso ocorre quando há confirmação da autenticidade ou semelhança da assinatura de uma pessoa no documento apresentado de forma on-line.

E trabalhando junto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios, por meio do esforço do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), estão cada vez mais eficientes e transparentes. Buscamos, com essa inovação tecnológica, atender cada vez mais as necessidades dos cidadãos em uma sociedade que está em constante evolução.

Concretizamos uma verdadeira revolução digital no que diz respeito aos serviços prestados pelos cartórios. É um momento histórico para os tabeliães de todo o país, uma vez que a digitalização de mais um serviço notarial representa um avanço que garante a mesma segurança jurídica que o documento físico.

Mesmo com a crise sanitária, precisávamos continuar ofertando nossos serviços para a população, sem que vidas fossem colocadas em risco. Com a regulamentação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o e-Notariado agora disponibiliza a prática de 100% dos atos notariais de forma on-line.

Apesar do módulo e-Not Assina estar disponível há pouco tempo, os Cartórios de notas já contam com disponibilização de atos notariais por meio digital desde 2020, quando teve início a pandemia de Covid-19, com a plataforma e-Notariado, como escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável. Além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 20 mil atos digitais em Goiás.

*Alex Valadares Braga é presidente do Colégio Notarial do Brasil- Seção Goiás e tabelião do 1° Ofício de Notas de Anápolis-GO. Além de já ter atuado como advogado e como procurador de Sete Lagoas. Alex Braga é formado em direito pela PUC Minas Gerais, pós-graduado em Direito Imobiliário pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em direito civil pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em direito tributário pela AVM Faculdade Integrada, pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela AVM Faculdade integrada e pós-graduado em Direito Notarial e Registral pela Universidade Presidente Antônio Carlos, pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.

Este artigo foi publicado originalmente no Portal de Notícias A Redação e pode ser conferido clicando aqui