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TRF4 valida intimação pelo Diário do Registro de Imóveis Eletrônico para consolidação de imóvel de devedor

TRF4 valida intimação por diário eletrônico para consolidação de imóvel de devedor
21 de setembro de 2026

A intimação publicada no Diário do Registro de Imóveis Eletrônico para o devedor pagar as parcelas e evitar a perda do bem objeto da alienação fiduciária é válida para respaldar a consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor.  É o que decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Sob a relatoria da desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, a decisão foi tomada no dia 10 de setembro de 2026, durante o julgamento de uma ação envolvendo um contrato de financiamento habitacional garantido por alienação fiduciária de imóvel e o procedimento de execução extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal em razão da inadimplência do mutuário. 

Anteriormente, a sentença de primeiro grau havia anulado o procedimento de intimação extrajudicial e a consolidação da propriedade do imóvel no Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina. Entretanto, o tribunal concluiu que a execução extrajudicial da alienação fiduciária é constitucional, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado no Tema 982 de Repercussão Geral. 

Além disso, a 11ª Turma do TRF4 concluiu que a publicação do edital, por meio do Diário do Registro de Imóveis Eletrônico para fins de intimação, possui autorização legal, conforme o art. 37-C da Lei nº 9.514/1997, que prevê a publicação de editais de forma eletrônica. 

Decisão do STF 

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é “constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”. 

A decisão da Suprema Corte foi definida ao julgar uma ação movida por um mutuário contra a Caixa Econômica Federal, a qual contestava a consolidação da propriedade de seu imóvel em favor do banco. A execução extrajudicial do bem ocorreu após o atraso no pagamento das parcelas do financiamento habitacional e a ausência de quitação da dívida no prazo da intimação.