O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Prêmio “Solo Seguro” para premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento e práticas relacionadas à regularização fundiária urbana e rural no País. O referido Prêmio foi instituído pelo Provimento n. 145, de 23 de junho de 2023, no âmbito do Provimento n. 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária.
Para destacar ações, projetos ou programas inovadores e práticas de sucesso que aperfeiçoem a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e rural, o Prêmio poderá ser concedido, anualmente, para tribunais, magistrados(as), servidores(as), registradores(as) de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis, nacionais ou estaduais, e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.
Um regulamento próprio definirá a composição da comissão julgadora que deverá observar os seguintes critérios para avaliação dos projetos: impacto territorial e/ou social, eficiência e celeridade, inovação e criatividade, avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais, articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural, e replicabilidade.
A atividade, a ação, o projeto e o programa vencedores serão premiados com selo entregue em solenidade anual realizada, durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – “Solo Seguro”, que ocorre na última semana do mês de agosto, sendo também disponibilizados no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça.