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Condomínio – Convenção de Condomínio

6 de maio de 2022

A convenção de condomínio é o documento que reúne os direitos e deveres dos condôminos e as regras gerais de administração do condomínio e de convivência. Deve ser registrada no Livro n. 3 do registro de imóveis da situação do bem, de modo a gerar eficácia perante terceiros.

 

1ª Hipótese — Se a incorporadora/proprietária detiver mais de ⅔ das frações ideais das unidades do empreendimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Requerimento, datado e assinado pelo incorporador/proprietário, com firma reconhecida, solicitando o registro da convenção no Livro n. 3, constando nome do empreendimento e matrícula do imóvel no Livro n. 2.

a. Se a minuta da Futura Convenção estiver registrada no Livro n. 3, será necessário realizar seu cancelamento.

b. Na hipótese supracitada, deverá constar no requerimento a solicitação do cancelamento da minuta da Futura Convenção, além disso, deverá ser indicado o número do registro no Livro n. 3.

c. Se o proprietário/incorporador for pessoa jurídica representada por administrador/diretor, deverá anexar contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, se houver, ou o Estatuto Social e Ata de Assembleia de Eleição da Diretoria, constando o código passível de validação no sítio eletrônico da Junta Comercial, se for o caso, ou acompanhado(a) de certidão de registro dos atos, emitida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

d. Se o proprietário/incorporador for representado por procurador, deverá anexar cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada.

2. 02 vias da Convenção de condomínio, na forma original, datada e assinada pelo incorporador/proprietário com firma devidamente reconhecida.

a. A Convenção de Condomínio poderá ser formalizada por instrumento particular ou por escritura pública, devendo constar, entre outras informações, o endereço do imóvel, matrícula, circunscrição, nome do condomínio, a área individual de cada unidade autônoma, assim como as frações ideais da parte comum do empreendimento, forma de administração do condomínio, etc.

 

2ª Hipótese — Se a incorporadora/proprietária não detiver mais de ⅔ das frações ideais das unidades do empreendimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Requerimento datado e assinado pelo síndico, com firma reconhecida, solicitando o registro da Convenção no Livro n. 3, constando nome do empreendimento e matrícula do imóvel no Livro n. 2.

a. Se a minuta da futura Convenção estiver registrada no Livro n. 3, será necessário realizar seu cancelamento.

a.1. Na hipótese supracitada, deverá constar no requerimento o número do registro no Livro n. 3 e a solicitação do cancelamento da minuta da Futura Convenção.

2. 02 vias originais da convenção de condomínio, devidamente datada (atual) e assinada pelo síndico da época da aprovação da convenção, com firma reconhecida.

a. A Convenção de Condomínio poderá ser formalizada por instrumento particular ou por escritura pública, em que deverá constar, entre outras informações, o endereço do imóvel, matrícula, circunscrição, nome do condomínio, a área individual de cada unidade autônoma, assim como, as frações ideais da parte comum do empreendimento, forma de administração do condomínio, etc.

3. 01 (uma) cópia autenticada da ata de assembleia que elegeu o síndico.

4. 01 (uma) cópia autenticada da ata de assembleia de aprovação da convenção.

a. Anexar documento com a assinatura de ⅔ dos titulares das frações ideais, devendo relacionar a assinatura com a unidade que esteja representando.

5. 01 (uma) via original do regimento interno (se houver), datado (atual) e assinado pelo síndico, com firma reconhecida.

 

OBSERVAÇÕES

1. O registro da convenção de condomínio no Livro n. 3 será realizado a qualquer momento, desde que a incorporação esteja registrada. Porém, sua efetivação será imprescindível, no momento da realização do registro da instituição e especificação de condomínio.

a. Será praticado ato de averbação para constar o número de registro no livro n. 3 da convenção de condomínio, em todas as matrículas derivadas relativas a cada unidade autônoma.

2. Se a construção total (conclusão de obra) houver sido averbada à margem da matrícula do empreendimento, somente realizar-se-á o registro da convenção do condomínio no Livro n. 3, se a instituição e especificação de condomínio estiver registrada.

3. 01 via da Convenção de condomínio ficará arquivada na Serventia.

4. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem ser estruturados eletronicamente em PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

5. Os documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial.

6. Apresentado o título para registro, o Registrador irá proceder à análise dos títulos aplicando o princípio da legalidade em consonância ao ordenamento jurídico que rege o ato. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.

 

Emolumentos
Convenção de Condomínio
Taxa judiciária (art. 112, II, do Código Tributário Estadual – Lei n. 11.651/1991 c/c art.15, §3º da Lei n. 19.191/2015)
Prenotação (Item 74)
Buscas (Item 80, IX e 13ª Nota Genérica) — por imóvel Matrícula primitiva (Livro n. 2) + matrículas individuais de cada unidade (Livro n. 2) — se houver
Averbações por imóvel (Item 78, II) — se houver
Averbações por imóvel (Item 78, II) — se houver Cancelamento de minuta de convenção no Livro n.3 — se houver
Averbações por imóvel (Item 78, II) Convenção de Condomínio (matrícula primitiva — Livro n. 2)
Registro da Convenção de Condomínio no Livro n. 3 — Registro Auxiliar (Item 77, III) Edifício com até 10 unidades — valor fixo

Edifício com mais de 10 unidades — valor fixo + valor unitário por cada unidade que exceder a 10

ISS — 5% sobre o valor de cada item (art. 210 da Lei Complementar Municipal n. 344/2021)
Fundos Estaduais — 21,25% sobre o valor de cada item (art. 15 da Lei n. 19.191/2015)
Todos os itens se referem ao Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás – Lei n. 14.376/2002
Consulte a Tabela de Custas e Emolumentos
As custas e emolumentos relativos aos atos elencados acima trata-se de cálculo prévio. Em razão disso, informa-se que o cálculo definitivo será realizado no momento da qualificação registral do título e eventual diferença de emolumentos deverá ser complementada na ocasião do efetivo registro.
Ressalta-se que os valores utilizados como base de cálculo para efetuação da cobrança dos emolumentos serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, a partir de 1980, se houver decorrido mais de 1 ano, entre a data da abertura do protocolo e a data do título, ou data da avaliação fiscal municipal/estadual, observando-se ano e dia, nos termos do que dispõe o art. 58 da Lei 14.376/2002, art. 4º, §5º e art. 26 da Lei estadual n. 19.191/2015, c/c art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei n. 11.651/1991 e art. 1º da Lei estadual n. 20.970/2021, c/c parágrafo único do art. 5º das Disposições Finais e Transitórias da Lei n. 21.004/2021.

PREVISÃO LEGAL

1. Geral: arts. 1.333 ao 1.356 do Código Civil, arts. 9º ao 12, artigo 22 ao 27 da Lei n. 4.591/1964 e arts. 873, 874, 1.065 e 1.067 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás.

2. Custas e Emolumentos:

a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás da Lei n. 14.376/2002 – Dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e outras providências;

a.1. Anualmente, a tabela de emolumentos é atualizada por meio de provimento estadual. Clique aqui para consultar a tabela de emolumentos e verificar o provimento vigente que reajustou as custas e emolumentos. Em seguida, clique aqui para acessar o provimento atualizado.

b. Lei n. 19.191/2015 — Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências.

c. Lei n. 11.651/1991 — Código Tributário do Estado de Goiás.

d. Lei Complementar Municipal n. 344/2021Código Tributário do Município de Goiânia-GO.

*Os emolumentos serão reduzidos em 50%, se a incorporação imobiliária houver sido enquadrada no Programa Casa Verde e Amarela.


A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.