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Provimento n. 150 regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial

Provimento n. 150 regulamenta a adjudicação compulsória extrajudicial

18 de setembro de 2023

Na última sexta-feira (15/09), a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 150, de 11 de setembro de 2023, estabelecendo as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. Com a medida, o procedimento de transferência de um imóvel para um comprador será permitido no cartório de registro de imóveis, nas situações em que o vendedor não cumpre as obrigações contratuais, sem submeter o processo na Justiça. 

O referido provimento altera a redação do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e determina que adjudicação compulsória consiste em qualquer ato ou negócio jurídico que possui promessa de compra e venda ou de permuta que não haja direito de arrependimento exercitável.

A medida prevê ainda os casos nos quais o direito de arrependimento exercitável não impede o processo de adjudicação compulsória: quando o imóvel tiver sido objeto de parcelamento do solo urbano ou de incorporação imobiliária, com o prazo de carência já decorrido. 

Entretanto, para proceder com o processo no cartório, é preciso que o solicitante esteja acompanhado por um advogado ou defensor público. Em contrapartida, um único solicitante pode cumular pedidos referentes a diferentes imóveis, mas desde que todos eles estejam na mesma circunscrição do cartório onde será realizado o processo de adjudicação compulsória extrajudicial. 

Trazida pela Lei n. 14.382/2022, a adjudicação compulsória extrajudicial é regulamentada agora pelo referido provimento que é resultado de um trabalho feito pelo Conselho Consultivo e pela Câmara de Regulação do Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).