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Tabela de Custas e Emolumentos terá reajuste a partir de 1º de janeiro

18 de dezembro de 2020

Foi publicado o Provimento n. 45, em 18 de dezembro de 2020, que reajusta, em 24,28%, os emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVIII, que integram a Lei Estadual n. 14.376/2002, assim como as Tabelas de Custas da Resolução n. 81/2017. Portanto, a partir de 1 de janeiro de 2021, os serviços prestados pela serventia já irão contemplar a atualização determinada pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho.

Trata-se, na verdade, de atualização da base de cálculo das tabelas, segundo o índice de variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, acumulado entre dezembro de 2019 e novembro de 2020, também utilizado pela Secretaria da Fazenda para correção dos valores constantes do Código Tributário do Estado de Goiás. O ato da Corregedoria-Geral atende à disposição inserida no art. 2º, I e II, da Lei n. 19.191/2015.

A serventia orienta os usuários a prenotar os seus títulos ou formular os pedidos de certidão até o último dia útil deste mês, isto é, 30 de dezembro de 2020 (quarta-feira), caso queiram assegurar os valores atuais dos emolumentos.

É importante que os usuários estejam atentos aos prazos de validade da prenotação dos seus títulos. Isso porque, uma vez cancelados por decurso de prazo, os títulos serão novamente prenotados, e, caso a nova prenotação ocorra no exercício de 2021, haverá a incidência do acréscimo financeiro decorrente do reajuste.

O Provimento nº 45/2020, aqui tratado, pode ser conferido clicando aqui.